QUAL O CRIME DO CIVIL QUE USA UNIFORME DAS CORPORAÇÕES MILITARES ESTADUAIS?
QUAL O CRIME DO CIVIL QUE USA UNIFORME DAS CORPORAÇÕES MILITARES ESTADUAIS?
A presente dúvida é decorrente do fato de que a tipificação exata é do CPM, no seu art. 172 e como civis não são julgados nas justiças militares estaduais como enquadrar um civil usando um uniforme da PM ou do Corpo de Bombeiros?
Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito: Pena – detenção, até seis meses.
a Súmula nº. 53 do Superior Tribunal de Justiça: “Compete à Justiça comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
se tratando de civil que usa indevidamente uniforme, distintivo ou insígnia da Polícia ou Corpo de Bombeiros Militares, o fato deixa de ser crime para ser contravenção penal (art. 46) em face da competência taxativa da Justiça Militar estadual. Responderá, então, perante a Justiça Comum.
a Súmula nº. 53 do Superior Tribunal de Justiça: “Compete à Justiça comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
se tratando de civil que usa indevidamente uniforme, distintivo ou insígnia da Polícia ou Corpo de Bombeiros Militares, o fato deixa de ser crime para ser contravenção penal (art. 46) em face da competência taxativa da Justiça Militar estadual. Responderá, então, perante a Justiça Comum.
Art. 46 - Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exercer; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei.
Pena - multa, se o fato não constitui infração penal mais grave.
Caro Vanderley, o assunto foi postado em dois fóruns por ser afeto à ambos, podendo então ser discutido, debatido e avaliado por um número maior de colegas do JUS NAVIGANDI.
É diferente de uma pessoa usar um uniforme de forma caricata e usar o uniforme das corporações militares estaduais, minha preocupação é decorrente do caso concreto ocorrido, logo ficou a nossa dúvida sobre a possibilidade ou não do mesmo ser processado por tal ato.
Entendo o tema estar solucionado com o enquadramento como contravenção penal.
O artigo 171 se aplica apenas aos militares. Já o artigo 172 se aplica aos não militares. Vejam: Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia
Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de pôsto ou graduação superior:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa
Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
Pena - detenção, até seis meses.