Comprar parte da ex-mulher no imovel
Eu tive uma união estável de 13 anos (1996-2010) e durante esse período foi adquirido um imóvel. O imóvel esta somente em meu nome (marido), porém na ocasião da separação (consensual) concordamos que apesar do imóvel estar somente em meu nome o mesmo seria vendido e após o pagamento da corretagem o valor seria dividido em 50% para cada um; Esse acordo foi inclusive homologado pelo juiz.
Estou pretendendo comprar a parte (50 %) de minha ex-companheira no imóvel, porém não disponho de todo o valor necessário , então a possibilidade que achamos foi fazer um empréstimo em um banco dando o próprio imóvel como garantia assim minha ex-companheira receberia a parte dela integralmente de imediato e eu ficaria com o imóvel todo pra mim e mais a divida do financiamento em meu nome.
A minha ex-companheira concorda com essa negociação e inclusive assina o que for preciso para resolvermos essa questão
1.) Esse procedimento é legal ? 2.) Depois de concretizada a negociação vou poder declarar no imposto de renda esse pagamento a minha ex companheira para diminuir o ganho de capital em uma venda futura? 3.) como faço o procedimento? Estive pensando em fazer um contrato de compra e venda onde minha ex-companheira me autorizará a dar o imóvel em garantia ao banco e dará toda a quitação de sua parte no imóvel assim que eu receber o dinheiro do banco e lhe fizer o pagamento de fato
Andre CS
Se pretende comprar os 50% de sua ex companheira, através de financiamento bancário, deve se informar no banco, onde pretende solicitar o empréstimo, e deve seguir as regras definidas por eles. Tudo indica, que o imóvel será sub avaliado, porque o valor do empréstimo será apenas a metade do valor de mercado. Exemplo: se o imóvel vale 400 mil, e vai financiar 200 mil, referentes a parte de sua companheira, o imóvel todo, passará a valer 200 mil, a sua parte ficará perdida. E o banco, vai exigir a documentação do imóvel, sua e de sua ex companheira em dia, inclusive a averbação do acordo homologado pelo juiz, junto a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. E o dinheiro será depositado, diretamente na conta de sua ex companheira. Qualquer contrato que firmar com sua ex companheira, o banco exigirá o registro junto a matrícula no CRI.