ALGUM ADVOGADO PODERIA ME AJUDAR NESSE CASO, É URGENTE!
Uma determinada pessoa começou a pagar previdência privada(Capemisa) desde março de 1996.
Em meados de 2010, foi acometido de doença grave, e suspendeu o pagamento por que se o fizesse estaria comprometendo o sustento de sua familia. Em dezembro de 2011, veio a falecer. A referida intituição seguradora se nega a pagar o benefício por morte, alegando que foi o contribuente quem solicitou a suspensão do pagamento. Foram 14 anos de de contribuição e a viuva(beneficiaria) não consegue receber o que lhe pertence por via administrativa. A viuva pode receber via judicial? Qual o tipo de ação? E qual foro competente, já que a seguradora só tem sede em São Paulo?
Senhor, veja o CONTRATO, e veja se pode ter uma porcentagem de tal beneficio, se for o caso, VEJA as condições de continuar o PAGAMENTO. O segredo ai, esta no contrato e a VIABILIDADE de SUSPENDER, a parada do PAGAMENTO, se ele SUSPENDEU, ele podera RECOMEÇAR QUANDO QUISER, ou se tiver no contrato ate 2 anos Se ele pagou ha mais de 5 anos, tera direito PARCIAL Boa sorte Att Carlos Ferreira www.defesadoconsumidor.org.br
Boa Tarde!!!
Fiz um contrato com a imobiliária de 30 meses,com depósito de 03 meses de aluguel, após uns três meses precisei desocupar o imóvel e não o fiz devido ter sido informada pela imobiliária que só devolveria o valor antecipado após 12 meses. Nesse tempo, o proprietário vendeu o prédio repassando para outro e mudou também de imobiliária. Faltam dois meses para cumprir os 12 meses e ao informar que desocuparei o imóvel quando completar os 12 meses, me disseram que o novo dono só irá devolver 50% porque não está na clausula do contrato. É correto isso ? Podem mudar de imobiliária sem ter me avisado ? Desde já agradeço.
Boa noite! Eu estava com pendencia com uma financeira e entrei em contato no mes 05/2012 para realizar uma negociaçao ficou acordado dua parcelas de 100 reais e se passar do vencimento passava a ser 570,00 a primeira parcela chegou mas a segunda não enviaram para pagar mas ficou acordado todo dia 08 paguei 08/06 mas como não enviaram a segunda entrei em contato no dia 07/07 para pagar e pedi codigo de barra na central de cobrança e atendente falou que não devia mais nada, e quando foi no mes de outubro enviaram boleto de 570,00 para mim pagar enfim não paguei e fui resolver no procon passando todos os dados dia horario nome da atendente que passou a informaçao errada e o procon enviou a reclamaçao para eles, mas a fianceira entrou em contato comigo informado que enviaria um boleto de 97,10 para mim pagar e uma carta especificando tudo para pagar dia 08/12 depois dai eu não deveria mas nada paguei na data mas ainda se encontro em restriçao hoje é dia 07/12 dois meses e ainda não se encontra no sistema deles entrei em contato hoje e se encontra divida de 656,00 para mim pagar enfim será que ganho algo colocando eles na justiça
Heidielle, o Carlos e o Jcastro tb responderam, vc. leu? Não é bem a minha especialidade, mas andei pesquisando: Se for Previdência Complementar Aberta, a qualquer momento o participante pode suspender temporariamente as contribuições ou cancelar o plano, e resgatar o investimento antes da data escolhida para receber o benefício. Tem planos que oferecem benefícios de risco por invalidez ou morte, com coberturas parecida às de um seguro de vida. Essas coberturas, apesar de poderem ser contratadas só ou em conjunto com a cobertura por sobrevivência, são calculadas separadamente. Um desses casos Pecúlio por morte. Os Os critérios para você resgatar os recursos que aplicou em um plano estão definidos no regulamento. No entanto, existem princípios básicos, regidos por regulamentação da Susep, que precisam ser obedecidos. * O resgate é obrigatório nos planos de previdência complementar ou de acumulação, mesmo se houver desistência do participante. Nesse caso, quem participou, saca a quantia acumulada. Se ele falecer, os beneficiários poderão resgatar o saldo acumulado. Quando o participante interromper definitivamente o pagamento das contribuições, ele continua com o direito de retirar o saldo acumulado, corrigido pelas regras do plano contratado. A indenização nas coberturas de risco (morte ou invalidez) deve ser feita em até 30 dias, contados a partir da entrega dos documentos para a seguradora ou entidade aberta de previdência complementar. Esses benefícios são pagos com atualização dos valores, de acordo com o índice que foi contratado (Circular Susep nº 255/2004). Para resolver, tente via telefone no SAC, caso não consiga: procure a Susep na Av. Presidente Vargas, 730 – Centro / Rio de Janeiro - Cep: 20071-900 Disque Susep: 0800-0218484 Site: www.susep.gov.br. Mas, a Susep faz pressão ou pune na área administrativa, depois, caberá ação para devolução dos benefícios proporcionalmente ao tempo recolhido. Foro competente: domicilio do segurado, Direito do consumidor.