ALGUM ADVOGADO PODERIA ME AJUDAR NESSE CASO, É URGENTE!

Há 13 anos ·
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Uma determinada pessoa começou a pagar previdência privada(Capemisa) desde março de 1996.

Em meados de 2010, foi acometido de doença grave, e suspendeu o pagamento por que se o fizesse estaria comprometendo o sustento de sua familia. Em dezembro de 2011, veio a falecer. A referida intituição seguradora se nega a pagar o benefício por morte, alegando que foi o contribuente quem solicitou a suspensão do pagamento. Foram 14 anos de de contribuição e a viuva(beneficiaria) não consegue receber o que lhe pertence por via administrativa. A viuva pode receber via judicial? Qual o tipo de ação? E qual foro competente, já que a seguradora só tem sede em São Paulo?

14 Respostas
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Pessoal?

jcastro
Advertido
Há 13 anos ·
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Se ele suspendeu os pagamentos, perdeu a cobertura. Não vejo como obter sucesso em uma ação dessas.

Carlos Ferreira
Advertido
Há 13 anos ·
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Senhor, veja o CONTRATO, e veja se pode ter uma porcentagem de tal beneficio, se for o caso, VEJA as condições de continuar o PAGAMENTO. O segredo ai, esta no contrato e a VIABILIDADE de SUSPENDER, a parada do PAGAMENTO, se ele SUSPENDEU, ele podera RECOMEÇAR QUANDO QUISER, ou se tiver no contrato ate 2 anos Se ele pagou ha mais de 5 anos, tera direito PARCIAL Boa sorte Att Carlos Ferreira www.defesadoconsumidor.org.br

Diana Matos
Há 13 anos ·
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Boa Tarde!!!

Fiz um contrato com a imobiliária de 30 meses,com depósito de 03 meses de aluguel, após uns três meses precisei desocupar o imóvel e não o fiz devido ter sido informada pela imobiliária que só devolveria o valor antecipado após 12 meses. Nesse tempo, o proprietário vendeu o prédio repassando para outro e mudou também de imobiliária. Faltam dois meses para cumprir os 12 meses e ao informar que desocuparei o imóvel quando completar os 12 meses, me disseram que o novo dono só irá devolver 50% porque não está na clausula do contrato. É correto isso ? Podem mudar de imobiliária sem ter me avisado ? Desde já agradeço.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigada Sr. Carlos, mas gostaria de mais informações sobre essa seguradora CAPEMI(Capemisa), ou algum caso parecido com esse.

Nubia Santos
Há 13 anos ·
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Boa noite! Eu estava com pendencia com uma financeira e entrei em contato no mes 05/2012 para realizar uma negociaçao ficou acordado dua parcelas de 100 reais e se passar do vencimento passava a ser 570,00 a primeira parcela chegou mas a segunda não enviaram para pagar mas ficou acordado todo dia 08 paguei 08/06 mas como não enviaram a segunda entrei em contato no dia 07/07 para pagar e pedi codigo de barra na central de cobrança e atendente falou que não devia mais nada, e quando foi no mes de outubro enviaram boleto de 570,00 para mim pagar enfim não paguei e fui resolver no procon passando todos os dados dia horario nome da atendente que passou a informaçao errada e o procon enviou a reclamaçao para eles, mas a fianceira entrou em contato comigo informado que enviaria um boleto de 97,10 para mim pagar e uma carta especificando tudo para pagar dia 08/12 depois dai eu não deveria mas nada paguei na data mas ainda se encontro em restriçao hoje é dia 07/12 dois meses e ainda não se encontra no sistema deles entrei em contato hoje e se encontra divida de 656,00 para mim pagar enfim será que ganho algo colocando eles na justiça

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Diana, não precisa estar na clausula do contrato, eletemde devolver e pronto. Procure o juizado especial civil.

Sim, Nubia. Mete eles na justiça e ainda arranque umagrande pelo dano moral por cobrança indevida.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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gostaria de mais informações sobre essa seguradora CAPEMI(Capemisa), ou algum caso parecido com esse.

Dra. Claudia Renata
Há 13 anos ·
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Nubia, se vc. pagou o que devia, e seu nome não foi retirado (SPC ou Serasa), cabe ação de danos morais e patrimoniais contra a empresa, com antecipação de tutela para retirar seu nome da restrição. Procure advogado (a). Sucesso prá vc.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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e eU?

Dra. Claudia Renata
Há 13 anos ·
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Heidielle, o Carlos e o Jcastro tb responderam, vc. leu? Não é bem a minha especialidade, mas andei pesquisando: Se for Previdência Complementar Aberta, a qualquer momento o participante pode suspender temporariamente as contribuições ou cancelar o plano, e resgatar o investimento antes da data escolhida para receber o benefício. Tem planos que oferecem benefícios de risco por invalidez ou morte, com coberturas parecida às de um seguro de vida. Essas coberturas, apesar de poderem ser contratadas só ou em conjunto com a cobertura por sobrevivência, são calculadas separadamente. Um desses casos Pecúlio por morte. Os Os critérios para você resgatar os recursos que aplicou em um plano estão definidos no regulamento. No entanto, existem princípios básicos, regidos por regulamentação da Susep, que precisam ser obedecidos. * O resgate é obrigatório nos planos de previdência complementar ou de acumulação, mesmo se houver desistência do participante. Nesse caso, quem participou, saca a quantia acumulada. Se ele falecer, os beneficiários poderão resgatar o saldo acumulado. Quando o participante interromper definitivamente o pagamento das contribuições, ele continua com o direito de retirar o saldo acumulado, corrigido pelas regras do plano contratado. A indenização nas coberturas de risco (morte ou invalidez) deve ser feita em até 30 dias, contados a partir da entrega dos documentos para a seguradora ou entidade aberta de previdência complementar. Esses benefícios são pagos com atualização dos valores, de acordo com o índice que foi contratado (Circular Susep nº 255/2004). Para resolver, tente via telefone no SAC, caso não consiga: procure a Susep na Av. Presidente Vargas, 730 – Centro / Rio de Janeiro - Cep: 20071-900 Disque Susep: 0800-0218484 Site: www.susep.gov.br. Mas, a Susep faz pressão ou pune na área administrativa, depois, caberá ação para devolução dos benefícios proporcionalmente ao tempo recolhido. Foro competente: domicilio do segurado, Direito do consumidor.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigada Dra. Claudia, sua resposta foi bastante util, quero pedir desculpas ao Carlos e o Jcastro por ficar escrevendo "e eu", "pessoal eu tô aqui", como se vcs tivessem me ignorado, mas só estava tentando chamar a atenção para mais respostas. obrigada a todos!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Dra. Renata, e no caso de previdência privada?

Dra. Claudia Renata
Há 13 anos ·
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Heidielle, mas esse caso que eu pesquisei é da previdência privada...De qualquer modo, acho melhor vc. procurar um (a) advogado (a) prá analisar melhor e ver os documentos. Sucesso!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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