Notificação de Autuação Chega Apos Prazo Vencido
Boa Noite a Todos. Por meio dessa Reclamação .. venho Que Falar sobre uma Multa . Que Nem Fui eu que tomei .. No dia 07/01/2013, Meu Pai . Usou Meu carro para ir no Centro .. Chegou em Casa beleza .. nem sabíamos que tinha levado a multa (nada de informação sobre alguma multa ) Chegando no lindo Dia 05-02-2013 , o correios chega aki em casa e entrega uma Notificação de Atuação ( Nº5568 ) , e quando vejo .. foi meu pai que levou aquele dia .. corri para transferir a multa para ele .. quando chego lá o prazo já tinha passado para transferência de multa para um real Infrator .... Agora estou tentando resolver isso .. Pois o carro está em meu nome ( Está financiado, não pode trocar o nome do proprietário ) ... estou com a Permissão Para Dirigir, no Qual no dia 14 de Março eu Pego a Definitiva .. essa Multa é de Classificação Grave , no qual se eu for pegar minha Definitiva , eu não poderá ..
Agora veêm a Palhaçã.. Levo a Multa, Não tem nenhuma informação da multa ( Nada Informando que o carro foi multado ) Chega No Dia 05/02/2013 , a Multa chega em casa já no prazo vencido para Transferência .. isso vai me prejudicar para pegar a CNH definitiva .. queria apenas transferir a Multa para o Real Infrator. Vou no detran daqui, e fala que eles nao podem fazer nada .. pow.. Muita sacanagem ,, estou muito nervoso com isso !!
Guilherme,
Na Notificação da Autuação não consta uma data limite para a indicação do condutor?
As notificações sempre informam.
Atenciosamente,
Pádua
Pois é Guilherme acredito estar havendo alguma divergencia de informações, pois o primeiro documento que vc recebe, vem com o formulario para indicação do condutor, porem o prazo para indicação do mesmo não é tão curto assim, pelo menos aqui no Rio Grande do Sul o prazo é bem maior, acho que se for atras vai conseguir resolver isso, e se for o caso tbem aconteceu comigo uma coisa 95% parecida com seu caso quando fui pegar minha permanente, só que comigo aconteceu o seguinte até se dar todo processo da multa entrar no sistema e tudo mais deu tempo de eu pegar a CNH permanente e só depois a pontuação passou a contar no sistema, portanto verifique isso tbem junto ao site do detran do seu estado, veja como esta a pontuação na sua CNH, talvez nen tenha que esquentar a cabeça com isso pois vai aconteça a mesma coisa que aconteceu comigo, ai conseguirá pegar sua CNH permanente sem problema. Espero ter ajudado
boa noite a todos.
verificando o documento do meu veiculo no site do Detran MT vi que possui nove multas de Trânsito por radares eletrônicos ao longo da Br 163. porém eu não recebi nenhuma notificação e o carro não esta no meu nome. Li que se após o prazo de 30 dias do ato da infração a multa não pode ser cobrada. Essa informação está correta. No meu caso como devo agir? lembrando que se a multa não for cancelada preciso transferir os pontos da CNH do Suposto proprietário. No aguardo Obrigado
Weslley!
Não entendi: o veículo é seu ou do suposto proprietário?
O proprietário do veículo deve entrar em contato pessoalmente com o órgão autuador para verificar quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram.
Isso é imprescindível para verificar se o órgão autuador errou ou não em algum ponto dos procedimentos.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
Fernando,
Aproveitando a oportunidade, pessoalmente tenho um caso parecido ou quase parecido.Trata-se de um multa que só consta no sistema da SMTR/RIO, mas não recebi em meu nome nenhuma notificação (e nem para o meu endereço) e a data da infração foi em 20.09.12, mas lá consta também que a postagem ocorreu antes dos 30 dias da data da infração, como fica isso?Agradeço a quem mais puder ajudar....
Abraços,
Orlando.
Orlando!
A resposta para o seu caso é a mesma do consulente acima:
Vc deve entrar em contato pessoalmente com o órgão autuador para verificar quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram. Isso é imprescindível para verificar se o órgão autuador errou ou não em algum ponto dos procedimentos.
Pode ser que tentaram notificá-lo e não conseguiram. Isso só conseguirá saber na consulta que fará.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
Boa tarde! gostaria de saber o seguinte: acabei de receber, hoje (18/02/13) uma notificação de autuação de uma multa que ocorreu em 19/12/2012, e ainda veio dizendo que eu poderia recorrer até 09/02/2013, mas já passou e ai o que eu faço, pq sei que deveria ter recebido esta notificação em 30 dias e não foi o que ocorreu, como devo proceder agora? Aguardo resposta o mais breve. Desde já Obrigada!
Fernanda!
Consta no documento a data de expedição? Se sim, verifique qual foi e nos informe.
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
Tania!
Esse tipo de argumento não costuma conceder no êxito nos recursos.
Sugiro que entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia do Auto de Infração. Nesse documento, faça uma análise minuciosa em busca de prováveis erros ou falhas de preenchimento que possa invalidá-lo. Na mesma visita, solicite vistas ou cópia do Laudo do INMETRO referente à aferição do equipamento, que deve ser anual.
Na Notificação de Autuação, verifique se foi expedida dentro dos 30 dias, a contar da data da infração.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
Boa tarde acabei de receber duas notificações de penalidades, as datas das infrações são 19 e 20 de julho de 2011. Estas multas de acordo com o art.281 inciso II já prescreveram certo? E o que eu preciso fazer para não pagar e não ter os pontos na carteira? Esta notificação veio com o espaço para defesa prévia - justificativa/descrição dos fatos e o boleto, é uma notificação ou já é a multa? Grato pela antenção.
André Sabatini
André!
O prazo de 30 dias vale apenas para a Notificação de Autuação (sem o boleto da multa). Portanto, vc deve entrar em contato pessoalmente com o órgão autuador para verificar quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram. Isso é imprescindível para verificar se o órgão autuador errou ou não em algum ponto dos procedimentos.
Pode ser que tentaram notificá-lo e não conseguiram. Isso só conseguirá saber na consulta que fará.
A Notificação de Penalidade (com o boleto da multa) tem prazo de até cinco anos para expedição.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
André,
No título da notificação fala se é notificação de autuação ou de infração. O órgão de trânsito tem prazo de 30 dias para expedir a notificação, ou seja, se você foi multado nos dias 19 e 20 de julho de 2011, o órgão de trânsito responsável tinha até os dias 18 e 19 de agosto para enviar. Atenção, pois o prazo é para enviar e não para que a notificação chegue em suas mãos. Se foi expedida fora deste prazo a notificação tem que ser arquivada e você não poderá ser penalizado. Após a notificação o órgão de transito tem prazo de 5 anos para aplicar a penalidade (multa). Para você saber quando foi expedida a notificação você deve pegar o código de rastreamento dos correios e checar no site que dia foi entregue. Imprima a consulta para fazer um possível recurso.
Advogado - Espírito Santo [email protected]
Bom dia Fernando, eu recebi as duas notificações de autuação, uma delas estava com a data de expedição vencida a mais de 45 dias, a infração foi em julho e data impressa na notificação era de setembro, mas não me lembro o dia certo de setembro, porque perdi estas notificações. A minha dúvida é se eu preciso entrar com recurso e se precisar, precisarei desta notificação que eu perdi. Não sei se estou conseguindo me explicar.
André!
Entendi. No seu caso, basta fazer um recurso indicando que as Notificações de Autuação (sem o boleto da multa) foram expedidas além do prazo legal de 30 dias.
O problema é que deverá provar a alegação, anexando cópia desse documento em cada um dos recursos, sob pena de ver o recurso naufragar.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
Em agosto de 2012 recebi notificação por infração de trânsito de minha cidade, Itaboraí / RJ, a data da infração era de maio de 2011 e da emissão julho de 2013. Fiz recurso alegando estar fora do prazo previsto em lei. Há 15 dias atrás ao tentar marcar a vistoria anual, lá estava a multa novamente, não encontrei o protocolo do ano anterior. E agora como proceder? Por conta disso o veículo não pode rodar, posso mover uma ação contra a Prefeitura? Esta multa, eletrônica, foi de avanço de sinal sem temporizador que é obrigado por lei no Estado do Rio de Janeiro.
Cadu!
Sugiro inicialmente que pague a multa o quanto antes para poder licenciar o veículo. Com isso, evita dissabores com a fiscalização.
Num segundo momento, vc deve entrar em contato com o órgão autuador para obter uma cópia do julgamento e verificar qual foi o motivo para o indeferimento da sua defesa. Na mesma visita, solicite uma cópia do Auto de Infração.
Observe que: 1 - Notificação de Autuação: sem o boleto da multa: até 30 dias para expedição 2 - Notificação de Penalidade: com o boleto da multa: até cinco anos para expedição
Após a resposta, verifique se houve algum erro de julgamento e posteriormente, se o Auto de Infração apresenta algum erro que possa invalidá-lo.
Se ainda houver prazo para apresentação de algum recurso, indique os erros encontrados. Caso vença, o valor pago pela multa será devolvido pelo órgão autuador.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.