PENHORA ON_LINE
Prezados. em uma determinação do juizo para penhora on-line sisbacen, ao executar a primeira penhora de valores e nao for suficeinte para quitar o debito do credor, os calores que entrarem posterior tbm serao penhorados ou somente com nova ordem judicial: abs
ok.... caso seja penhorado algum valor , mesmo que seja pouco , pois por orientacao , venho tirando o valor de salarios que caem....eu terei que ajustar uma dvogado para provcar que e´conta salario e o juiz nao mais determinar esta penhora ne ???? agora , me tira uma duvida
se nao tiver carro no nome e nem a casa no nome.. o que acontece com esta acao de execução , visto que na verdade eu cedi meu nome para uma pessoa alugar um imovel e morar com a familia..fouve inadimpl~encia e o contrato esta em meu nome....tentei acordo , porem a parte contraria nao aceitou aprcelar em 10 vezes , porem deixei em revelia ate a aexecução. abracos e obrigado
Vc tem de provar que é conta salário e que não recebe depósitos de outras fontes.
Se não houver outros bens, o processo fica suspenso até vc ganhar na mega sena ... ou ocorrer a prescrição.
Nesse ínterim, vc tem de sofrer as auguras do processo, que, quando promovido por bancos, beira aos modes de Kafka, como Oficial de Justiça entrando na sua casa, visitando seu trabalho, especulando com vizinhos, penhorando o impenhorável, etc.
perfeito. ganhar na Mega seria bom demais..ale´m de ajudar muita gente e insitituiçoes , eu iria pessoalmente na casa do cidadao e pagaria ele. vou aguardar entao o primeiro bloqueio e depois entro com advogado , pois tenho hollerites e extratos com lançamentos de tirulo REMUNERAÇÃO SALARO eu apenas estava preocupado que haevdo o primeiro bloqueio por ordem judicial e caso eu nao tomasse nenhuma ação , os outros pagamentos iriam ficar retidos tbm , ams como me orientou na primeira resposta , apenas depois de um novo comando do juiz. este novo comando eh rapido ou pode demorar???? o que me dissram que o foro da LAPA em Sao paulo e´muito lento. grato por mais esta....obrigado mesmo.
prezados... verifiquei que em meu processo foi despachado pelo Juiz penhora on-line de minha conta e de minha esposa.....estas contas sao salario e conseguimos provar e até onde me informei , para este tipo de divida são impenhoráveis.ocorrendo o bloqueio , o que tenho lá irá para o judicial e deve-se seguir os tramites...claro , ficara pouco dinheiro na conta. minha duvida : ocorrendo o primeiro bloqueio de valores , o que vir a cair depois disso tbm fica bloqueado ou nao ???? para ocorrer novo bloquio de valores se faz necessário outro comando do Juiz ou estas contas ficam bloqueadas e tudo que caia vai para a outra parte ???? na verdade , fui orientado por um advogado a deixar bloquear o que tiver e depois contrata-lo e a informação dele eh que somente com novo pedido judicial ocorrera outro bloqueio , pois na verdade a conta nao fica bloqueada e sim os valores que la estiverem quando da decisao judicial do bloqueio ..procede ???? abs Fernando
pois eh..um advogado disse que como o processo estava na mesa do Juiz , ele nao pdoeria entrar com esta petição informando que sao contas salario antes de executar a penhora....mas de qualquer forma , eu vinha retirando o salario e cabaram me bloqueando pouco. minha suvida agora e´a seguinte : para uma nova penhora , a outra parte tem que solictar ao juiz informando que o valor bloqueaso nao paga a divida ou simplesmte o juiz por conta dele solicita novo bloqeio ??? muito obrigado a vcs que estáo me respondendo abs
Em termos de penhora online, a parte deve necessariamente requerer outra ordem de constrição, mesmo em se tratando de execuções em que o juízo pode atuar de ofício (fiscal, por exemplo), por força da jurisprudência Superior Tribunal de Justiça.
Lembrando que se eventualmente o credor invocar o atual entendimento que os tribunais de todo o país têm tomado, poderá ser descontado gradualmente 30% do seu salário até satisfazer o crédito exequendo.
Aliás, o projeto do novo Código de Processo Civil (PL nº 8.046/2010), que está sendo votado no Congresso, inclui alteração drástica na tradicional regra de impenhorabilidade dos vencimentos. Nos termos do texto proposto, será autorizada a penhora de até 30% do salário que, após descontos legais, ultrapassar o equivalente a seis salários mínimos.
Rafael, agradeço acabei conversando com um Juiz de direito e apenas pensao alimenticia pode ser descontado do salario. neste caso meu , eu assinei um contrato de locaçao para uma pessoa morar , em meu nome..ele pagou 6 anos certinho , porem desempregado deixeoud e pagar 4 meses e saiu do imovel. tentei acordo antes da execução ,s em contratar um advogado...como homem , fui no escritório da parte e o advogado muito arrogante nao aceitou 400,00 que eu queria pagar por m~es , emsmo a divida nao sendo minha , mas por lei , minha sim por estar em meu nome. deixei rolar sem um advogado. veio a execução agora penhoraram valores em minha conta e de minha esposa...pouco..mas penhoraram. acontece que agora dia 30 deste mes eu e minha esposa temos pagamento e a duvida era se caindo o dinheiro já ficaria penhorado e obtivemos deste juiz a respota que somente se for muito azar pra gente ou sorte da outra parte e sair um novo comando de bloqueio justo nesta data ok ??? sim , o JLRH está corretissimo na informação rafael..como o Juiz me disse , somente pensao alimenticia. abs e fiquem com deus e muito obrigado
f.gaiotto, se por acaso você tiver azar e penhorarem seu salário no dia (muito azar mesmo), você pode comparecer na secretaria do fórum levando três extratos bancários e contra-cheques, comprovando que o saldo existente é proveniente de salário, e o juíz mandará desbloquear os valores. Não se precupe com a arrogância do tal advogado...faz parte do "show". Boa sorte.
CONTINUANDO SOBRE MEU PROCESSO , ALGUEM PODE ME EXPLICAR ESSE DESPACHO??? MUITO OBRIGADO
vistos. 1. Ciência da pesquisa realizada (Infojud). 2. Solicitei ordem de bloqueio de ativos financeiros. Seguem extratos. Aguarde-se resposta, dando-se ciência. Observo ao exequente que novos pedidos de penhora por meio do sistema Bacenjud deverão ser precedidos da comprovação da mudança da situação econômica. Neste sentido: "PENHORA ONLINE. NOVO PEDIDO. SITUAÇÃO ECONÔMICA. MODIFICAÇÃO. Na espécie, a controvérsia diz respeito à possibilidade de condicionar novos pedidos de penhora online à existência de comprovação da modificação econômica do devedor. In casu, cuidou-se, na origem, de ação de execução de título extrajudicial em que, diante da ausência de oferecimento de bens à penhora e da inexistência de bens em nome da recorrida, foi deferido pedido de penhora online de quantias depositadas em instituições financeiras. Entretanto, como não foram identificados valores aptos à realização da penhora, o juízo singular condicionou eventuais novos pedidos de bloqueio eletrônico à comprovação, devidamente fundamentada, da existência de indícios de recebimento de valor penhorável, sendo que tal decisão foi mantida pelo tribunal a quo. Nesse contexto, a Turma negou provimento ao recurso ao reiterar que a exigência de condicionar novos pedidos de penhora online à demonstração de indícios de alteração da situação econômica do devedor não viola o princípio de que a execução prossegue no interesse do credor (art. 612 do CPC). Consignou-se que, caso não se obtenha êxito com a penhora eletrônica, é possível novo pedido de bloqueio online, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do devedor; pois, de um lado, protege-se o direito do credor já reconhecido judicialmente e, de outro, preserva-se o aparato judicial, por não transferir para o Judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do credor. Precedentes citados: REsp 1.137.041-AC, DJe 28/6/2010, e REsp 1.145.112-AC, DJe 28/10/2010. RESP 1.284.587-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 16/2/2012". Int.