PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS A GNT PROTOCOLA NOS AUTOS DA AÇÃO EM ANDAMENTO DO JEC OU DO PROCESSO DE INVENTARIO
A penhora no rosto dos autos, assim, é a penhora a que se procede dentro da ação que está sendo promovida pelo executado, a fim de que o exeqüente dele se garanta ou traga a seu proveito o resultado que obtiver na ação em curso, quando também liquidada pela execução.”
Ainda lendo o mesmo conceito, De Plácido e Silva diz que a “finalidade da penhora no rosto dos autos é a de averbar na ação do executado a penhora que contra ele é dirigida, para que se torne efetiva, quando ultimada a ação ou ultimada a partilha, e sejam os valores adjudicados ao executado.”
Assim, por exemplo, se A está sendo executado por B e ao mesmo tempo A é herdeiro numa ação de inventário, possuindo ali cota de herança, o Oficial de Justiça intimará o escrivão do feito da vara de sucessões para que este averbe a constrição na capa (rosto) dos autos.
O art. 674 do CPC explica assim:
“Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo (grifo nosso), averbar-se-á no rosto dos autos a penhora, que recair nele e na ação que lhe corresponder, a fim de se efetivar nos bens, que forem adjudicados ou vierem a caber ao devedor.” Portanto, deve ajuizar nos autos do processo de inventário.