Pensão por morte

Há 19 anos ·
Link

Dr. Éldio boa noite. Agradeço por suas informações.Quero só saber se a viúva deve dar entrada logo na Justiça ou primeiro administrativamente. Vale salientar que há dois anos a viúva procurou o INSS para dar entrada com o pedido de pensão por morte, só que lá informaram que já havia passado 20 anos e que não poderia mais requerer. O óbito aconteceu em 1968. Saudações. 08/09/06

24 Respostas
página 1 de 2
eldo luis andrade
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Primeiro admnistrativamente, é claro. Se fizeres o contrário te arriscas a ter o processo extinto pelo juiz sem julgamento de mérito por falta de interesse de agir. O que faria que só após o próximo pedido pudesses contar com as prestações. Então não facilite de forma a perder mais tempo. Uma vez feito o pedido começa a contar o prazo para recebimento das prestações a partir dele. E os cinco anos prescricionais antes do pedido começam a contar tendo como marco a data do pedido admnistrativo. Tendo a prova da recusa do INSS ao benefício você entra na Justiça. No caso no JEF. E este decide.

edmilson ribeiro
Advertido
Há 19 anos ·
Link

faça primeiro o pedido administrativo e, com a negativa do INSS, dê entrada imediatamente ao pedido no juizado especial federal. não existe quantidade de anos para requerer a pensão por morte. o que é necessário é que haja a condição de segurado e o dependente no momento do óbito. voce ainda deve pedir o retroativo do últimos cinco anos. não perca tempo é causa ganha. nunca acredite nunca única palavra do INSS. boa sorte. lembre-se: o direito a pensão por morte é imprescritível e não exige carência, basta o vínculo.

Danielle Motta
Advertido
Há 19 anos ·
Link

A Requerente era menor(15 anos) e representou contra sua mãe no dia 18 de dezembro de 2002. Por desentender com a mesma sua genitora a mandou sair de casa, o Juíz oficiou a previdência para depositar em juízo a quota parte da requerente o que não ocorreu, nesta situação a mesma vêm intentar uma ação de cobrança.

Isabel Pereira
Há 18 anos ·
Link

Eu gostaria de saber se após 10 anos da morte do marido a viúva ainda pode requerer a pensão?

Cléber Miranda
Há 18 anos ·
Link

Prezados foristas e prezado Dr. Éldio. Estou com um caso interessante. Uma companheira solicita benefício de pensão por morte ao INSS cinco dias após a morte do companheiro. Ele era presidiário, no período de prisão não houve pagamento do auxílio reclusão. Ao deixar a prisão ele foi assassinado. O 'de cujus' era sócio de uma empresa, entretanto, por descuido da contadora, deixou de efetuar as contribuições previdenciárias devidas do período que era sócio da empresa, até sua morte. Os familiares fizeram o recolhimento posterior. O INSS indeferiu o pedido do benefício e a JRPS também indeferiu o recurso. O que fazer? Levar o pedido à Justiça Federal? Houve a perda da condição de segurando? Não há presunção de recolhimento?

Cléber Miranda
Há 18 anos ·
Link

Isabel, conforme relato anterior do Dr. Éldio, pode sim. A pejnsão não prescreve.

Marcos_1
Há 18 anos ·
Link

Olá amigos. Minha mãe recebe um benefício assistencial. Meu pai era aposentado por invalidez e veio a falecer em maio. Minha mãe conseguiu agendar a entrada na pensão por morte para agosto. Estou ciente que não poderá haver acumulação, segundo o LOAS. Minha mãe optou por ficar recebendo o beneficio dela até que saia a pensão. Quanto ao beneficio que meu pai recebia poderá ser sacado por ela (nos meses de julho e agosto) Já que a pensão começarar a vigorar a partir de setembro? E se não puder sacar, ela tem direito a receber o retroativo?

obs. A atendente no Inss disse que ela só tinha o direito de receber o retroativo se cancelasse o benéficio assistencial a partir do agendamento (maio). Se minha mãe retirar o valor referente a aposentaria do meu pai -referentes aos meses de julho e agosto- (a qual ainda não foi cessada porque a entrada na pensão por morte só será em agosto, incorrerá em alguma penalidade? Se incorrer, qual a penalidade e qual a fundamentação?

Gostaria que os amigos me ajudassem a entender tal questão. obrigado.

banguense
Há 14 anos ·
Link

Minha mãe ficou viúva em agosto de 2011, meu pai era aposentado por idade, ela deu entrada na pensão por morte e o INSS negou a ela o direito a pensão alegando que ela já recebe um benefício do INSS, que é o Amparo Social ao Idoso, isso é correto do INSS nem dar à ela o direito a escolha?? Somos em quatro filhos, já maiores de idade, minha mãe tem as despesas da casa, que antes eram mantidas por meu falecido pai, e com apenas um salário mínimo que é o valor do amparo, é impossível sobreviver.

Gilberto52
Há 14 anos ·
Link

Basta ela ir ao INSS e dizer que renuncia ao amparo e opta pela pensão. Ainda que a pensão seja no valor minimo de um salario é vantajoso, pois a pensão dá direito ao 13º.

Alexandre Pessoa
Há 14 anos ·
Link

Tenho um amigo cujo a esposa faleceu a uma semana e deixa filhos de 15 e 21 anos. A esposa trabalhava com registro em carteira inclusive gozava férias. Quero saber se há possibilidades de solicitar pensão por morte para a menor de 15 anos. grato

Gilberto52
Há 14 anos ·
Link

O marido e filho de 15 devem requerer pensão.

Curioso
Há 14 anos ·
Link

Amigos... POR FAVOR ME AJUDEM, É PARA UMA PESSOA MUITO NECESSITADA.

Uma pessoa trabalhou a vida toda, em 1998, ela tinha tinha 32 anos de contribuição. Me parece que ele parou de trabalhar e contribuir por ficar um tempo desempregado e depois por problemas de saúde.

Parece que em 1998 ele fex um pedido de aposentadoria mas foi indeferido por falta de contribuição de alguns empregadores.

Ele faleceu ano passado e a família fez um pedido de concessão mas foi indeferido tendo em vista ele ter perdido a qualidade de segurado.

Tendo em vista ele teoricamente ter implementado condições para se aposentar em 1998, mesmo tendo perdendo a qualidade de segurado, há como fazer um pedido de pensão por morte judicial?

Gilberto52
Há 14 anos ·
Link

Tem que entrar com uma ação judicial para provar que ele tinha direito à aposentadoria. Caso ganhe a ação ela terá direito à pensão, bem como aos atrasados da aposentadoria (até 5 anos atrás).

[email protected]
Há 14 anos ·
Link

Eu João Ventura, tive um "AVC" ( Acidente Vascular Cerebral - Hemorrágico ) aos 31 anos (14/10/03), paralisando o lado direito e a fala. Hoje tenho 39 anos, aposentadoria por invalidez (1,5 salários + 25%), faça fisioterapia, hidroginástica e fonologia. Mãe (Aposentadoria por invalidez) era viva mais logo depois ela morreu (03/12/03). Meu Pai (Aposentadoria por invalidez) recebe a pensão de minha Mãe. 09/09/2011 - telefone 135 (Pensão para MAIOR inválido. (Pai 50% + filho 50% = pensão de minha Mãe.) 13/09/2011 - INSS - Perícia Médica da Previdencia Social. (Teresópolis/RJ.) NÃO PASSEI NA PERICIA. Filhos somente é devida até os 21 anos de idade. O que devo fazer ? Inválido ? advogado ou a Defensoria Pública Federal ? Obrigado.

Alexandre Pessoa
Há 14 anos ·
Link

Gilberto, mas o marido é segurado pelo INSS, trabalha com carteira registrada. Nesse casa a pensão não seria apenas para a menor? Até que idade ela receberá pensão?

SHelena adv.
Há 14 anos ·
Link

Preciso de ajuda, Amigos: O caso é o seguinte: Os dependentes teriam chances de receber Pensão por Morte de individuo que, embora tenha perdido a qualidade de segurado, após ter contribuído por 18 anos como segurado obrigatório, estava à época do falecimento trabalhando sem resgistro em carteira e consequentemente sem fazer os recolhimentos à Previdência???

Tive conhecimento de que havendo indícios de provas de relação empregatícia, haveria possibilidade da concessão do benefício. Esta informação é procedente? Alguem poderia me esclarecer. Aguardando.

Obrigada.

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
Link

Preciso de ajuda, Amigos: O caso é o seguinte: Os dependentes teriam chances de receber Pensão por Morte de individuo que, embora tenha perdido a qualidade de segurado, após ter contribuído por 18 anos como segurado obrigatório, estava à época do falecimento trabalhando sem resgistro em carteira e consequentemente sem fazer os recolhimentos à Previdência???

Tive conhecimento de que havendo indícios de provas de relação empregatícia, haveria possibilidade da concessão do benefício. Esta informação é procedente? Resp: É procedente. Devido ao fato de a lei atribuir ao empregador a obrigatoriedade de fazer os recolhimentos pelo empregado. E este não pode ser prejudicado por omissão do empregador. O problema é provar. A lei proibe prova exclusivamente testemunhal. Tem de haver algum documento que prove o serviço prestado. A Justiça incluso o STJ tem aceito a restrição legal ao meio de prova para fins de benefício. Alguem poderia me esclarecer. Aguardando.

Obrigada

SHelena adv.
Há 14 anos ·
Link

Eldo, você acredita que será necessária a Ação Judicial para o caso??? Minha cliente dispõe de provas documentais da relação de emprego. Em processo administrativo perante o INSS seria possível o deferimento do pedido? Diga-me de sua experiência e opinião, por favor!

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
Link

Eldo, você acredita que será necessária a Ação Judicial para o caso??? resp: Talvez. Minha cliente dispõe de provas documentais da relação de emprego. Em processo administrativo perante o INSS seria possível o deferimento do pedido? Resp:Sim. Ainda que os documentos por si só não provem de imediato a relação empregatícia podem ser corroborados por prova testemunhal em justificação administrativa. Diga-me de sua experiência e opinião, por favor! Resp: Minha experiência não. Minha opinião. Faça o pedido ao INSS aprsentando os documentos que tem. Se negado inclusive em Justificação administrativa não faça recurso administrativo. Vá direto para a Justiça apresentando as provas que tem.

camila_60
Há 14 anos ·
Link

Prezados foristas e prezado Dr. Éldio

Meu caso é o seguinte meu companheiro faleceu e preciso de tres provas de união estável, tenho duas concretas preciso de mais uma, eu tinha ele no meu convenio como dependente, isso serve como prova?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos