Pensão por morte
Dr. Éldio boa noite. Agradeço por suas informações.Quero só saber se a viúva deve dar entrada logo na Justiça ou primeiro administrativamente. Vale salientar que há dois anos a viúva procurou o INSS para dar entrada com o pedido de pensão por morte, só que lá informaram que já havia passado 20 anos e que não poderia mais requerer. O óbito aconteceu em 1968. Saudações. 08/09/06
Olá, Bom dia!! Tenho uma dúvida e gostaria de um auxilio Eldo, ....
Mãe aposentada (rural)faleceu, 2 filhos portadores de deficiência, os dois filho ganhavam loas e porem uma foi suspensa, sob o argumento de requisito 1/4 de salario.... Pode ser peito pedido de pensão para 1 filho que não ganha BPC, ou pedir que seja rateado entre os dois filhos? Sendo incapaz não corre prazo contra eles, certo?
Fico no Aguardo
Att Luciano
Camila,
O INSS requer no mínimo três documentos abaixo:
-Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
-Disposições testamentárias;
-Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
-Prova de mesmo domicílio;
-Certidão de Nascimento filho havido em comum;
-Certidão de Casamento Religioso;
-Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
-Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
-Conta bancária conjunta;
-Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
-Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
-Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
-Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
-Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
O seu convênio mostrando que ele era seu dependente irá entrar como quaisquer outros documentos, mas quais são as suas outras 2 provas? O INSS faz de tudo para negar, mas dependendo das outras provas fica muito difícil negar a união estável. Mas se por acaso for negado pelo INSS na justiça além dessas provas terá a testemunhal tb e assim com certeza ganha.
Luciano,
Só o outro filho incapaz que não recebe LOAS que terá direito a pensão por morte. Pois a Lei do Loas proíbe o acumulo:
Art . 20 - O benefício de prestação continuada é a garantia de l (um) salário mínimo mensal à pessoal portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família .
§ 4° - O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica .
Sobre a prescrição tem que verificar qual a deficiência, pois não corre prescrição contra os absolutamente incapazes:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;