Pensão por morte

Há 19 anos ·
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Dr. Éldio boa noite. Agradeço por suas informações.Quero só saber se a viúva deve dar entrada logo na Justiça ou primeiro administrativamente. Vale salientar que há dois anos a viúva procurou o INSS para dar entrada com o pedido de pensão por morte, só que lá informaram que já havia passado 20 anos e que não poderia mais requerer. O óbito aconteceu em 1968. Saudações. 08/09/06

24 Respostas
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Luciano - RS
Há 14 anos ·
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Olá, Bom dia!! Tenho uma dúvida e gostaria de um auxilio Eldo, ....

Mãe aposentada (rural)faleceu, 2 filhos portadores de deficiência, os dois filho ganhavam loas e porem uma foi suspensa, sob o argumento de requisito 1/4 de salario.... Pode ser peito pedido de pensão para 1 filho que não ganha BPC, ou pedir que seja rateado entre os dois filhos? Sendo incapaz não corre prazo contra eles, certo?

Fico no Aguardo

Att Luciano

Milaadvbh
Há 14 anos ·
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Camila,

O INSS requer no mínimo três documentos abaixo:

-Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

-Disposições testamentárias;

-Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);

-Prova de mesmo domicílio;

-Certidão de Nascimento filho havido em comum;

-Certidão de Casamento Religioso;

-Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;

-Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

-Conta bancária conjunta;

-Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;

-Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

-Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;

-Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

-Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

O seu convênio mostrando que ele era seu dependente irá entrar como quaisquer outros documentos, mas quais são as suas outras 2 provas? O INSS faz de tudo para negar, mas dependendo das outras provas fica muito difícil negar a união estável. Mas se por acaso for negado pelo INSS na justiça além dessas provas terá a testemunhal tb e assim com certeza ganha.

Milaadvbh
Há 14 anos ·
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Luciano,

Só o outro filho incapaz que não recebe LOAS que terá direito a pensão por morte. Pois a Lei do Loas proíbe o acumulo:

Art . 20 - O benefício de prestação continuada é a garantia de l (um) salário mínimo mensal à pessoal portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família .

§ 4° - O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica .

Sobre a prescrição tem que verificar qual a deficiência, pois não corre prescrição contra os absolutamente incapazes:

Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

Luciano - RS
Há 14 anos ·
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Milaadvbh!!

Boa Tarde!! Muito Obrigado pela informação, o incapaz possui deficiência mental, não corre prescrição contra ele.

Você tentar encaminhar via administrativo. Um abraço

Luciano

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Há 11 anos
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