Inventário ou Arrolamento de Bens ?

Há 13 anos ·
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Saudações,

Socoroooo!!!!

Tenho uma tremenda dúvida?

Sei da diferença entre os dois instituto: Inventário e arrolamento de Bens.

Tenho um caso onde a mãe era separada de fato há mais de 20 anos, quando a mesma adquiriu o imóvel, e o pai já era falecido ao tempo da compra do bem.

Só que além constar dois estado civil diferente nos documentos, onde na certidão de óbito esta como casada sendo que deveria ser viúva, e no documento de compra do bem consta como separada. Falecendo a proprietária antes de escriturar o bem.

Ocorre também que o pai casou-se novamente quando a mãe ainda era viva.

Os herdeiros também fizeram um contrato de cessão de direitos hereditários e uma procuração para o novo comprador.

Pensei em uma ação de arrolamento de bens pedindo adjudicação e autorização para escriturar no nome do novo proprietário.

O que posso fazer ?

4 Respostas
MP1
Há 13 anos ·
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Foi efetuado inventário da Mãe? Separação de fato não de direito, correto? Tens provas da separação? Qual regime de bens daquelea união? Entendo que se foi feito inventário e o bem não foi arrilado, deve-se fazer uma ação de sonegados e nformar o bem naquele inventário e ai partir para a divisão do bem entre os filhos da primeira união, pois como vc descreveu, à época da compra o pai já tinha falecido e estava separado de fato. Vai depender das provas que vc tiver.

MP1
Há 13 anos ·
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Arrilado saiu com erro, éh arrolado.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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MP 1

Ainda não foi realizado o inventário a dúvida é essa, se pode ser um ação de inventário ou de arrolamento de bens? Diante das situações apresentadas.

Grata!

MP1
Há 13 anos ·
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A questão é simples:

Arrolamento sumário é como diz o nome - sumário. É mais simples. Aplicado quando os bens arrolados são certos plenamente conhecidos, como imóveis e veículos. Quando têm bens desconhecidos, como ações, contas no exterior, etc., aí é preciso inventariar. De qualquer modo o processo de inventário é condição "si ne qua non" para o arrolamento. Muitos problemas ocorrem durante o processo de inventário: certidões com nomes errados, impostos e contas em nome de terceiros. Mesmo que os inventariantes estejam numa boa, é preciso fazer o inventário por isso que lhe expliquei. O seu advogado saberá o que fazer, não se preocupe.

Ou tente refazer o contrato de venda, se foi de compra e venda, refaça para o nome do novo adquirente, ai não passa pelo inventário.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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