Uma pessoa foi autuada por policial militar no art. 165, a autoridade afirma ainda no auto que ela não nega ter usado bebida e assinala o item onde está escrito que o condutor declara ter feito uso de substância psicoativa. Acontece que o carro foi abordado por estar estacionado em local ermo, apesar do condutor estar alcoolizado ele não estava conduzindo nada pois o veículo estava parado e com o motor desligado, neste caso tem como entrar com recurso?

Respostas

21

  • 0
    F

    Fernando Andrighy Sábado, 16 de fevereiro de 2013, 3h48min

    Nessa abordagem, o condutor esta só?

  • 0
    ?

    Ligia Marques de Almeida Sábado, 16 de fevereiro de 2013, 3h55min

    Havia outra pessoa no carro.

  • 0
    ?

    Ligia Marques de Almeida Sábado, 16 de fevereiro de 2013, 4h05min

    Quando a mãe do envolvido perguntou ao policial se o filho dela estava dirigindo, o policial informou que o carro estava estacionado e que só abordou os passageiros por achar estranho um carro estacionado em local distante da via pública.

  • 0
    F

    Fernando Andrighy Sábado, 16 de fevereiro de 2013, 4h08min

    o condutor assinou a multa?

  • 0
    ?

    Ligia Marques de Almeida Sábado, 16 de fevereiro de 2013, 4h14min

    Não assinou. A Habilitação foi apreendida mas já foi restituída. O que causa surpresa são os tópicos que o policial assinala no auto de constatação. No auto de infração entregue para o condutor não consta a identificação do local, já no auto de constatação consta o local, acredito que não há falhas no preenchimento do auto. O que resta dúvida é o fato do condutor não estar dirigindo, o carro estava estacionado com o motor desligado.

  • 0
    P

    Pádua Recursos Sábado, 16 de fevereiro de 2013, 10h38min

    Lígia,

    O simples fato da omissão do local no auto de infração já é motivo para o seu cancelamento.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

  • 0
    C

    Consultor ! Sábado, 16 de fevereiro de 2013, 12h34min

    Veiculo apenas "parado" e nao "estacionado".
    Correta a fiscalização.

  • 0
    P

    Pádua Recursos Sábado, 16 de fevereiro de 2013, 16h52min

    Lígia,

    Como não dá para a pessoa provar que não estava conduzindo o veícul, aborde apenas o erro no preenchimento do auto de infração, como eu já orientei.

    A simples omissão do local no auto de infração já é motivo para o seu cancelamento.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

  • 0
    ?

    Ligia Marques de Almeida Sexta, 22 de fevereiro de 2013, 6h39min

    Oi Pádua, obrigada pelas informações. Acrescento que no AI consta impresso no auto o cód. do município e o município de autuação. Contudo no campo onde deveria vir especificado o local da infração nada consta, será que somente este fato invalida o auto? Outra observação é que se pode comprovar que o veículo estava estacionado pois o agente da polícia informou tal fato para as três pessoas que compareceram ao BPM para retirar o carro que os policiais levaram para o mencionado batalhão. No auto também não consta no verso o tipo de documento recolhido, apenas disseram que depois a habilitação poderia ser restituida junto ao Detran. Outra coisa o carro foi apreendido e dirigido por policiais, sem que fosse lavrado o Termo de Apreensão do Veiculo, documento essencial e obrigatório, para preservação do patrimônio apreendido, e que descriminaria o estado do veículo e os seus agregados, este fato também pode ser alegado para invalidar o auto?
    Caso possa avaliar a questão desde já agradeço pela atenção.

  • 0
    P

    Pádua Recursos Segunda, 25 de fevereiro de 2013, 10h45min

    Lígia,

    A simples omissão do local da autuação jé é motivo para o cancelamento do auto de infração.

    Mas você pode abordar esses outros acontecimentos, que muito ajudarão na sua defesa.

    Um veículo parado, mesmo que esteja com o condutor no seu interior, está estacionado sim, principalmente com a afirmação dada pelo policial.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

  • 0
    C

    Consultor ! Terça, 26 de fevereiro de 2013, 9h57min

    Anexo I do CTB:

    Parada - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros;

    Estacionamento - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.


    E acrescento: veículo estacionado REGULARMENTE não está sujeito à fiscalização de trânsito !!!

  • 0
    ?

    Ligia Marques de Almeida Sexta, 01 de março de 2013, 19h08min

    Consultor, obrigada pelo esclarecimento acima, muito vai ajudar !!! Já elaborei a defesa e agora acredito que vai dar tudo certo. Muito obrigada mesmo pela ajuda.
    Att.: Ligia

  • 0
    C

    Carlos Ferreira Segunda, 04 de março de 2013, 8h15min

    Uma pergunta,
    Fiz os recursos administrativamente, segundo eles, eu perdi, como faço para RECLAMAR junto ao D E R, como destino na peça ??
    Att
    Carlos Ferreira

  • 0
    C

    Carlos Ferreira Segunda, 04 de março de 2013, 8h39min

    Uma pergunta,
    Fiz os recursos administrativamente, segundo eles, eu perdi, como faço para RECLAMAR junto ao D E R, como destino na peça ??
    Att
    Carlos Ferreira

  • 0
    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 04 de março de 2013, 14h25min

    Carlos!

    Esse "reclamar" significa que vc quer fazer o próximo recurso? Se sim, há necessidade de avaliar em qual fase está para saber para quem vai endereçar. Observe:

    Recurso em Primeira Instância: Endereçado ao Presidente da JARI do DER

    Recurso em Segunda Instância: Ao Presidente do CETRAN

    Se for fazer alguma reclamação diretamente ao órgão autuador, em tese, deverá fazê-lo via Ofício. Há necessidade de avaliar qual é a reclamação para saber se o Ofício é viável. Nesse caso, deve endereçar ao Diretor do DER.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    D

    Duarttao Domingo, 09 de março de 2014, 1h36min

    Perdi meu carro hoje numa blitz... Motivo:estava sem carteira. Parei há alguns metros da blitz e mesmo assim fui abordado com o carro parado. Tomei multa por estar sem carteira e pelo carro estar rebaixado,sendo que a altura original do meu carro já é abaixo do regulamento (50 pela lei; meu carro tem 47 de fábrica) e acabou indo para o pátio GUIADO por um PM.
    Gostaria de saber se todo o procedimento foi efetuado de maneira correta e se não tiver sido correto o número do artigo perante lei,para que posso recorrer. Qualquer ajuda é bem-vinda! Obrigado desde já!

  • 0
    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 09 de março de 2014, 12h08min

    Duarttao!

    O fato de ter parado alguns metros antes da blitz não ai impedir a fiscalização pelos Agentes pois inevitavelmente, algum deles viu vc dirigindo até aquele local. Por isso, nada de irregular na atitude deles em proceder a fiscalização após vc ter parado naquele local.

    A autuação sem CNH pelo visto está correta, pois vc estava conduzindo o veículo.

    Com relação à autuação do veículo rebaixado, há necessidade de avaliar outros parâmetros, pois como pode o ter sido fabricado ou importado e principalmente licenciado se está em desacordo com a Lei? Se foi possível, deve ter alguma informação no CRLV ou ainda alguma Portaria do DENATRAN permitindo tal situação.

    O fato do Agente ter conduzido o seu veículo rodando até o pátio é algo que não está previsto na legislação, mas tal atitude não vai cancelar o Auto de Infração. Ademais, com isso, não terá que pagar o guincho.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    R

    Roaz Quarta, 08 de outubro de 2014, 23h32min

    Olá.
    Minha situação é parecida com o tema do tópico.
    Eu estava dormindo dentro do meu veículo, que estava parado em via pública com o motor e faróis desligados. Uma viatura do BPTRAN me abordou, perguntou se eu faria o bafômetro. Eu disse q não. O agente recolheu minha carteira e me aplicou a multa por dirigir sob efeito de alcóol art 165. Além disso pediu q eu assinasse a multa. Não assinei. Minha dúvida é: Eu estava dentro do carro com o motor desligado. Não estava conduzindo o veículo. Eu deveria receber uma multa só por parar em via pública não é?

  • 0
    Felipe Belo

    Felipe Belo Segunda, 28 de novembro de 2016, 19h37min

    Boa noite,
    Fui autuado por embriaguez ao volante art 165 e combinado com art 277 no caso simples recusa, mas não estava conduzindo o veiculo ele estava no acostamento da BR, devido a principio de problemas mecanicos, não mi solicitaram o uso do bafômetro, só alegaram que pegariam mas não fizeram, não fui conduzido ao DP, não tive o carro rebocado, apenas tive que chamar alguém para conduzi-lo, e ainda alegaram para o meu familiar que veio buscar o veiculo que eu poderia ser usuário de drogas, isso que não mi contestaram sobre isso em nenhum momento. E não estava alcoolizado havia sim usado alcool mas durante a noite por volta das 1:30h da manha e fui abordado era 06:30h o que posso usar para este recurso?

  • 0
    Felipe Belo

    Felipe Belo Segunda, 28 de novembro de 2016, 19h40min

    E esqueci de mencionar que também não sou usuário e melhor dizendo nunca usei.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.