Guarda de minha netos...Tenho direito????
Boa noite!!! Gostaria de uma opinião... Meu filho viveu com uma mulher durante 8 anos,desse relacionamento tiveram uma filha,que hoje tem 5 anos. Faz dois meses que se separaram (não foram casados judicialmente) e minha ex nora esta fazendo da vida de meu filho um inferno. A casa que eles moram é meu usufruto e ela não teve direito nenhum,e por isso ela esta fazendo de td p prejudicar meu filho. No ultimo domingo ela deu um tapa no rosto dele,ele reaiu empurrando ela,resumindo,ela foi na delegacia,fez b.o contra ele e ele esta impedido de chegar menos de 500 metros das duas. Ele esta desesperado e quer que eu pegue a guarda da minha neta,ja que ele trabalha e não tem como cuidar de minha neta e trabalhar. Minha ex nora mora com a mãe dela,e esta envolvida com drogas e prostituição (meu filho tirou fotos das mensagens pedindo drogas no celular dela),ainda por cima ele tambem tem gravação de uma ligação que ela fez p ele dizendo que esta rezando p ele ir preso e ela receber auxilio e outras ameaças... Moro em uma cidade a 100 da cidade que eles moram...Quando se perguta a minha neta com quem ela quer ficar,ela diz que é comigo... Sou viuva,tenho residencia fixa e ganho uma pensão de 3 salarios minimos... TENHO ALGUMA CHANCE DE TER A GUARDA DE MINHA NETA???? ESTOU MUITO DESESPERADA,POIS SEI QUE AS VEZES FALTA ATÉ O QUE COMER NA CASA EM QUE ELA VIVE E MEU FILHO NÃO PODE PEGA-LA... ME AJUDEM... OBRIGADO....
É,talvez eu esteja mesmo não sabendo me comunicar com vcs,por preoucupação como esta a vida da minha neta (ja que falei com ela por tel ontem e ela chorou bastante pedindo a presença do pai),por todas as vezes que falo com meu filho ele chora com saudades da filha dele,pela minha ex nora se tornar isso que ela se tornou hoje,e,por ter que esperar a justiça resolver... [...]
Claudia, a sua nora não tem a guarda judicial, o seu filho pode muito bem pegar a criança e levar embora, e no dia seguinte entrar com o pedido de guarda com atencipação de tutela. assim todo processo será feito ai na sua cidade. Se ele entrar com pedido de guarda ou regulamentação de visitas com a filha morando com a mãe, o processo tem que ser feito na cidade onde a criança mora.
Uma dúvida...
Uma vez que é tirada a guarda de uma mãe, e ela algum tempo depois entra novamente com pedido de guarda, alegando que mudou, que é outra pessoa, embora isso fosse verdade, o juiz devolve o filho a mãe, mesmo sabendo que a criança está bem com o pai?? É simples assim, errei mais mudei e agora quero minha filha de volta, o juiz devolve e o pai que cuidou bem durante todo esse tempo, e se preocupou com o filho perde a guarda? Só pelo simples fato de a mãe ter mudado, ela tem mais direito em ficar com o filho do que o pai?
MSF F guarda de filho pode ser modificada a qualquer tempo. sempre buscando o melhor interesse da criança. muitas vezes o pai consegue a guarda provisória, e na segunda instancia acaba voltando pra genitora. Não basta a mulher somente dizer que mudou, que é uma pessoa muito melhor...se tratand o de guarda ou inversão é sempre feito o estudo psicosocial. Com o laudo técnico da assistente social e psicologo que o magistrado vai decidir o que é melhor para a criança.
Então FJ
O pai de inicio conseguiu a guarda provisória, e 1 ano depois a guarda definitiva, que de definitiva não tem nada né...rsrs 1 ano e meio depois a mãe entrou novamente com pedido de reversão da guarda, após ter arrumado um novo companheiro, e esse ter uma situação financeira digamos favorável sabe, tem mais bala na agulha que o pai da criança. Foram feitos os estudos sociais, tanto na residência dela, quando na nossa, ambos os estudos foram favoráveis aos dois ( pai e mãe ). Como que um juiz vai analisar isso agora, são dois estudos favoráveis, a criança está bem com o pai, alias o pai cuidou durante 1 anos sem nenhuma ajuda financeira da mãe, hj ela alega que mudou, que pode cuidar da filha em tempo integral, que o atual marido ganha X, e pode sustentar as duas. O pai não ganha o X que o atual marido ganha, mais cuidou muito bem da filha durante todo esse tempo, ela frequenta a escolinha, convive com ambos os familiares, com a irmã por parte de pai, e a mãe visita ela toda semana.
Minha pergunta é, o dinheiro do novo padrasto vai contar na hora da decisão do juiz??
O fato da mãe da criança, cuja guarda é disputada, ter arrumado um marido rico não a torna melhor mãe do que foi anteriormente. Afinal, ela já esteve com o pai da criança, amanhã pode não estar mais com o atual companheiro.
Se fosse dela a condição econômica-financeira favorável, primeiramente demonstraria que ela desenvolveu capacidade de arcar com a própria vida, e por extensão, capacidade de cuidar tmb de outra pessoa além dela.
A justiça não vê quem pode dar o melhor tênis de marca, o melhor curso de inglês, dar presunto no lugar de mortadela. Visa-se, issso sim, quem pode fornecer a criança a melhor estabilidade, e isso passa antes pelo equilibrio emocional, pela postura, pelos cuidados com a criança.
Claudia, a criança PODE ser ouvida, não quer dizer que certamente será ouvida. Vai depender da decisão do juiz em resolver se a ouve ou não.
Juiz não é ingênuo, ele não se deixa levar por palavras, ele vai analisar o estudo psico-social e se resolver ouvir a criança, pesar bem o que ela diz e cruzar as informações com os laudos produzidos pelos assist sociais e psicólogos.
MSF F, normalmente os juízes só ouvem a partir de 12 anos... mas nada impede que ele determine que um psicólogo nomeado avalie essa criança de 4 anos, ou ouça em forma de "depoimento sem dano", de uma outra forma, em outro ambiente.
Existe o sistema de "depoimento sem dano", no qual não se faz qualquer pressão sobre o menor. O que ocorre, com efeito, é a criação de uma atmosfera na qual o menor pode sentir-se seguro e protegido e assim consiga falar com mais naturalidade sobre os fatos ocorridos, os quais, repita-se, são naturalmente constrangedores, ainda mais em se tratando de criança/adolescente.
TJRS - Correição Parcial COR 70041162660 RS (TJRS) Data de Publicação: 03/06/2011
Ementa: CORREIÇÃO PARCIAL. DETERMINAÇÃO DE OITIVA DE CRIANÇA COM ONZE (11) ANOS DE IDADE ATRAVÉS DOS MÉTODOS TRADICIONAIS. NECESSIDADE DA OITIVA ATRAVÉS DO MÉTODO DE DEPOIMENTO SEM DANO. DIREITO DE PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE QUE DEVE SER ASSEGURADO. Correição parcial deferida, por maioria. (Correição Parcial Nº 70041162660, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 17/03/2011) .
MSF, dificilmente se ouve criança tão nova.
Kakau, para vc chegar na vara de familia e acusar a mãe de seu neto de traficante sem qualquer prova, sem ter feito a denuncia a polícia, sem a policia a ter ao menos investigado, vc é quem irá perder pois o juiz de pronto vai perceber a intenção clara de denegrir sua "oponente".
Se uma pessoa tem conhecimento do andamento de um crime é de sua obrigação alertar as autoridades, e não guardar a informação na manga para lançar no rosto do acusado como quem pretende comprometê-lo perante a justiça.
E quanto a acusação dela ser drogada.....vai suar a camisa para provar pois ela não pode ser obrigada a fazer teste toxicológico, ela não pode ser obrigada a produzir prova contra ela mesma.
Sabia dessa não, Flavinha?