Guarda de minha netos...Tenho direito????
Boa noite!!! Gostaria de uma opinião... Meu filho viveu com uma mulher durante 8 anos,desse relacionamento tiveram uma filha,que hoje tem 5 anos. Faz dois meses que se separaram (não foram casados judicialmente) e minha ex nora esta fazendo da vida de meu filho um inferno. A casa que eles moram é meu usufruto e ela não teve direito nenhum,e por isso ela esta fazendo de td p prejudicar meu filho. No ultimo domingo ela deu um tapa no rosto dele,ele reaiu empurrando ela,resumindo,ela foi na delegacia,fez b.o contra ele e ele esta impedido de chegar menos de 500 metros das duas. Ele esta desesperado e quer que eu pegue a guarda da minha neta,ja que ele trabalha e não tem como cuidar de minha neta e trabalhar. Minha ex nora mora com a mãe dela,e esta envolvida com drogas e prostituição (meu filho tirou fotos das mensagens pedindo drogas no celular dela),ainda por cima ele tambem tem gravação de uma ligação que ela fez p ele dizendo que esta rezando p ele ir preso e ela receber auxilio e outras ameaças... Moro em uma cidade a 100 da cidade que eles moram...Quando se perguta a minha neta com quem ela quer ficar,ela diz que é comigo... Sou viuva,tenho residencia fixa e ganho uma pensão de 3 salarios minimos... TENHO ALGUMA CHANCE DE TER A GUARDA DE MINHA NETA???? ESTOU MUITO DESESPERADA,POIS SEI QUE AS VEZES FALTA ATÉ O QUE COMER NA CASA EM QUE ELA VIVE E MEU FILHO NÃO PODE PEGA-LA... ME AJUDEM... OBRIGADO....
Perdão, Kakau, estava eu a me dirigir a Da Claudia.
Mas comentando a questão:
Caso a Da Claudia tenha provas que a mãe do neto dela participa do tráfico de drogas ela tem de denunciar o fato a autoridade competente, o Conselho Tutelar não milita nessa área. Somente depois da policia tomar conhecimento, investigar, e então processar a mãe do neto dela (se comprovada a participação!), e que ela poderia acionar o CT. Antes disso é conversa de marocas.
Caso ela tenha prova de que a mãe da criança é drogatícia, ela poderia denunciar ao CT, estes iriam apurar, se nada ficasse claro que comprometesse a segurança do menor, de nada adiantaria na vara de familia ela alegar que a mulher é viciada.
E quanto a prostitução, o mesmo se dá, se ela vai pra ruar ganhar dinheiro com o corpo dela, ela não comete crime algum. E questão de moral é discutível. Não estamos mais no século passado. Este já é o séc. 21.
Informando o Ministério Público eles tomam todas as providências para que seja confirmada as alegações... não há necessidade de investigação pela polícia, condenação criminal nem nada disso... E pouco importará se a denunciada negar que se droga ou se negar a fazer exame... basta que o MP requeira o estudo social da pessoa denunciada que tem a guarda do menor... Se esse estudo social apontá-la como usuária de drogas, já será prova da materialidade. Lembrando que esse tipo de denuncia pode ser feito até anonimamente... rsrs
O estudo social é bem abrangente: levanta-se a ficha criminal, os processos em andamento, as internações que a pessoa já teve e seus motivos, os vizinhos são entrevistados, ela pode ser até seguida pelos técnicos... até a aparência física da denunciada é levada em consideração... os técnicos aparecem de surpresa, em dias e horários propícios a pegar a pessoa de calças curtas... e fazem esse trabalho por meses a fio... então é certo que acabarão confirmando as alegações.
Na petição abaixo é fácil perceber que o que estou falando tem fundamento: a mãe nega ser usuária de drogas, mas o estudo social aponta que ela mente.
Então, pouco importa se houve investigação pela polícia, se ela foi condenada, se ela irá negar-se a fazer o exame toxicológico com base na CF...
Ou seja, basta que o estudo social averigue e confirme que o que a consulente está dizendo é verdadeiro.
Esse é um trecho da petição do MP, o link do inteiro teor está no final:
"Com efeito, a vida desregrada de E.M.M., o uso de drogas na presença das filhas, a prostituição, e o estado de abandono e maus tratos inflingidos às infantes S. e B. autorizam a medida extrema da destituição do pátrio poder.
Assim é porque, posto que seja a inserção da criança e do adolescente institucionalizado no seio de sua família natural, preservando-se os laços familiares, alvo primário e prioritário a ser atingido pela Justiça da Infância e Juventude, quando revela-se, a toda evidência, como no caso dos autos, a incapacidade dos genitores de exercerem os direitos e deveres inerentes ao pátrio poder, não se pode postergar a solução drástica consistente na cassação ou suspensão desse pátrio poder. Isto ocorre em razão de, ao procurar-se proteger os "direitos" dos pais, existir a real possibilidade de ser causado dano irremediável à criança, ao retardar-lhe, indevidamente, a imposição de medidas que lhe permitam o gozo do direito de ser criada e educada em família substituta, "assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes" , segundo a correta dicção do art. 19, do ECA.
A descrição de E.M.M. realizada pelo "Estudo Social de fls. 18/24" aponta para uma pessoa de vida totalmente desestruturada, sem a menor condição de criar dignamente as suas filhas:
"Jovem mãe, dependente química, com vida totalmente desestruturada, com histórico de prostituição, abandono total, indiferença ao bem-estar da prole e ao seu próprio.
Tem histórico de inúmeros comportamentos anti-sociais, entre eles, uma tentativa de homicídio, sendo apreendida inúmeras vezes e constantemente, leva para seu domicílio seus distintos parceiros, bem como, utiliza substâncias viciantes na presença das filhas." (fls. 20)
Sobre a situação de saúde da apelante, o referido Estudo Social revela que: "apesar de afirmar ser pessoa saudável, sua aparência é doentia, bem como os sinais de desnutrição e dependência química são visíveis, apesar de negar o vício." (fls. 20)
Ademais, embora alertada da possibilidade de perder definitivamente o pátrio poder sobre as filhas B. e S., E.M.M. nada fez para mudar de vida, tendo mantido os mesmos padrões de comportamento:
"Sobre os cuidados dispensados a S. e B., este serviço técnico constatou que infelizmente, ao longo de um ano não sofreram qualquer mudança qualitativa, ao contrário, a situação se agudizou, sendo uma constante, os maus exemplos comportamentais de E.M. e principalmente, a ausência de qualquer indício de motivação para a mudança de vida." (fls. 19)
inteiro teor: http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/telas/ca_igualdade_21_4_6_4.php
SE ela tiver ficha criminal. e se não tiver???
Serão os Assist Sociais que vão lá dar o flagra nela??? Eles querem morrer??? Acha que os gerentes do tráfico vão deixar paisanos não tiras ficar fuçando nos negócios deles e sair ileso para caguetá-los???
Penso que se a ex nora da consulente tivesse ficha a consulente teria mencionado, portanto, não se pode partir do princípio que a mulher seja uma profissional do crime, a consulente ACHA que a mulher se prostitui, ACHA que ela trafica.
É muito achismo para encher o saco do MP.
Reitero: se a consulente tem fortes indícios que a ex nora trafica, que denuncie às autoridades competentes. Sem o devido processo criminal que a identificará como pertencente a escala do tráfico, de nada vai adiantar os ACHISMOS.
Reitro tmb quanto a prostituição. Se a mulher sai de casa à noite e deixa a criança aos cuidados de um adulto não incapaz, ela pode fazer o que quiser com as partes do corpo dela, emprestar, vender, alugar, ou até dar de graça!!! (por que será que se ela desse de graça ninguém ia reclamar tanto??? se ela se casasse com um sujeito só pra ter teto e comida, não seria prostituição??? o resultado é o mesmo, é emprestar o corpo em troca de bens materiais!!). A mulher pode até fazer uso de psicotrópico e drogas ilegais, veja, FAZER USO, ser usuário não é crime. Ela pode tmb entornar todas as cachaças do mundo. Tmb não é crime. Se ela o faz longe da criança e o menor não sofre qualquer consequência desses abusos tóxicos, nada po de ser imputado a genitora da criança. Tem tanto pai e mãe que fuma perto do filho sem se importar com mau que causa, nem por isso perde a guarda.
Se a criança não sofre maus tratos, se não é negligenciada quanto aos cuidados de higiene, saúde e educação (escola), se não é abandonada sozinha, se não sofre pressão psicológica de qualquer espécie, o caso mencionado pela douta Dra Flavinha nem de longe se assemelha ao caso em tela apresentado pela consulente Claudia.
Esteja dito.
Insula, essa flaviany, esta confundindo as estações...uma comparaçào sem pé nem cabeça. ela pega uma petição de uma maloqueira, que passa o dia com cachimbo de crack na boca e se prostituindo para manter o vicio, claro que uma mãe como essa vai perder não só a guarda, mas sim o poder familiar... não tem nada haver com o caso em tela. Se a pessoa esta envolvida com trafico tem que ser denunciada para policia... mas a falviany, vai chamar o conselho tutelar e uma assistente social..... [...]
Primeiro vão trabalhar na área... depois a gente conversa... Vocês postam um montão de achismos ai, da cabeça de vocês... eu mostrei como a coisa funciona na prática, com a petição do MP, isso irrita, né?
FJ, leia o apelo da consulente que verá que é a mesma situação... "Minha ex nora mora com a mãe dela,e esta envolvida com drogas e prostituição (meu filho tirou fotos das mensagens pedindo drogas no celular dela)" "Mas e se for provado que ela usa/vende drogas e se prostitui? Assim mesmo é dificil tirar minha neta dela?" O pai já tem provas!!
E nem estou falando do tráfico, isso seria um plus, estou falando por ser usuária. Não confundam imputação de crime que é área criminal com o art. 1638, inciso III do CC, que é da área Cível, que admite a perda do poder familiar se houver atos contrários à moral ou aos bons costumes. Se o estudo social apontar que ela tem conduta contrária que prejudica a filha, já basta. E é claro que ela pode agir assim, ser usuária, traficante, prostituta e a filha estar alheia a tudo isso, sem ser prejudicada. E ai, é claro, não haverá motivos para a perda. Estou dando meu parecer de acordo com o caso apontado, e o caso é claramente de negligência com a menor.
E lembrando que o direito Constitucional de não produzir prova contra si mesmo funciona muito bem na área criminal... na cível a recusa em fazer um exame é considerado pelos juízes como presunção, a ex. da recusa em se fazer exame de DNA.
Flavinha, vc postou algo que se referia a uma cracuda, a uma mulher claramente entregue às drogas.
Se a consulente tivesse essa certeza ela relataria, mas ela menciona apenas que o filho DISSE que "tirou fotos das mensagens pedindo drogas no celular dela". Isso lá é prova alguma coisa?!!!!
Vamos relembrar o texto inicial? Claudia A. T. Silva - 16/02/2013 03:56
"Meu filho viveu com uma mulher durante 8 anos,desse relacionamento tiveram uma filha,que hoje tem 5 anos. Faz dois meses que se separaram (não foram casados judicialmente) e minha ex nora esta fazendo da vida de meu filho um inferno. A casa que eles moram é meu usufruto e ela não teve direito nenhum,e por isso ela esta fazendo de td p prejudicar meu filho. No ultimo domingo ela deu um tapa no rosto dele,ele reaiu empurrando ela,resumindo,ela foi na delegacia,fez b.o contra ele e ele esta impedido de chegar menos de 500 metros das duas. Ele esta desesperado e quer que eu pegue a guarda da minha neta,ja que ele trabalha e não tem como cuidar de minha neta e trabalhar. Minha ex nora mora com a mãe dela,e esta envolvida com drogas e prostituição (meu filho tirou fotos das mensagens pedindo drogas no celular dela),ainda por cima ele tambem tem gravação de uma ligação que ela fez p ele dizendo que esta rezando p ele ir preso e ela receber auxilio e outras ameaças... Moro em uma cidade a 100 da cidade que eles moram...Quando se perguta a minha neta com quem ela quer ficar,ela diz que é comigo... Sou viuva,tenho residencia fixa e ganho uma pensão de 3 salarios minimos... TENHO ALGUMA CHANCE DE TER A GUARDA DE MINHA NETA????
Agora me diz: Quando a ordem de restirção iria alcançar tmb a criança visitada pelo pai se a agressão se deu entre o casal e não envolveu a criança?? A não ser que a Claudia tenha omitido esse pequeno detalhe, do pai ter agredido a criança só porque queria embolachar a mãe!
Nesse caso cabe sim a restrição.
Ou o filinho da mamãe a está levando no bico contando "istorinhas" !!!!!!!
flavinha, acho que vc não estudou ainda essa matéria: A mulher não é obrigada a se submeter a exame toxicológico pois estaria produzindo prova contra ela mesma, não é? Mas cabe ao acusador a prova (não sabia?). Não é a recusa ao exame que a condenaria por presunção. Isso soa até ridículo. Ainda bem que vc não coloca sua identidade real aqui pois ninguém iria querer te contratar quando vc se formasse.
Quanto a ouvir uma criança tão pequena, é possível sim, com base no que informei. Vai aqui um depoimento dado no próprio forum:
jus.com.br/forum/321646/estudo-psicossocial-favoravel-ao-pai-quais-as-chances-de-reversao-de-guarda/
amor de madrasta 26/02/2013 11:33
"Flavianny, meu enteado tem 4 anos e foi ouvido sim pela psicologa - esternou muito prazer em estar com o pai e comigo (ele me chama de mae), a mae alegou que a guarda nao poderia ser dada ao pai pelo dano irreparavel que causaria a ele se o tirasse do convivio materno que esta acostumado, mas o estudo apontou que ele tem facil adaptação gosta de ficar com ambos e que nao se senti inseguro estando longe da mae e que ela tem menos tempo pra cuidar do filho que o pai que dorme todas as noites em casa diferente dela e que tem negocio proprio por isso tem tbm mais flexibilidade de horarios"
Meu amoooooor !!!!!
A participante diz que a criança foi ouvida PELA PSICÓLOGA!!!!!!
Tem certeza que vc estuda direito? Pois parece que está estudando Errado, Flavinha!!!!!
O que vc imagina que seja o estudo PSICO-social?? "Psico", sacou!!! Psico quer dizer.......(???) !!!!! Ai!! beleza!! Entendeu agora, né?!
As fotos do celular de nada valem. 1º: não é prova que se trata do celular da acusada. 2º: se claro fosse que se trata do cecular da facinora drogaticia, ainda assim não prova que foi ela que as enviou.
E mesmo que fosse indicio de alguma coisa poderia ser entendido que a mulher apenas usa droga. Isso não é CRIMEEEEEEEEEEE!!!!!
Flavia, Releia a parte onde se diz que se a drogatícia faz uso dos toxicos longe da criança nada lhe pode ser imputado.
[...]
FJ, eu dou meu parecer e colo as decisões para fundamentar, pois só fundamentando com alguma fonte segura é que se pode ter a certeza de que a informação tem origem segura... o dia que concluir minha livre docência ai sim eu saio por ai postando minhas teses próprias sem auxílio de nenhuma jurisprudência.