Olá!

Gostaria de tirar uma dúvida sobre multa de rescisão de contrato de aluguel. Se o inquilino deixa o imóvel faltando 4 meses para vencer e no contrato está escrito multa de 2 alugueis, o aluguel do último mês em que o inquilino morou deverá ser pago, somando-se juntamente, então, 3 alugueis integrais?

Priscilla

Respostas

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    Consultor ! Sábado, 16 de fevereiro de 2013, 13h52min

    Nao. Será proporcional a todo o contrato.

    Ex. Contrato de 12 meses e aluguem de R$ 1.000,00: 4/12x2x1000=666,66 ou seja R$ 666,66

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    M

    M Kessaris Segunda, 18 de fevereiro de 2013, 20h40min

    Vr. do aluguel é uma coisa, vr. da multa contratual é outra coisa.

    Os alugueis são devidos até o dia de entrega das chaves.

    A multa contratual que está prevista em seu contrato tem o valor igual (correspondente) à 2 meses de aluguel. A lei do Inquilinato prevê a cobrança dessa multa de maneira proporcional (não deve incidir sobre a parte do contrato que já estiver cumprida, para coibir o "enriquecimento ilícito"). Assim, o calculo será:
    R$ (2 meses de aluguel) (:) 12 meses (=tempo de duração do contrato)= vr. da multa contratual, fração mensal;

    R$ (valor da fração mensal) (x) 4 meses (numero de meses que faltará para completar o contrato) = R$ (valor da multa contratual, proporcional, que deverá ser paga).

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    Rayca... Segunda, 18 de fevereiro de 2013, 22h53min

    Boa noite!
    Estou com uma dúvida sobre multa de rescisão de contrato de aluguel,como o colega acima. A minha inquilina mora no imovél a 3 anos,no mês de novembro reformei a casa como faço todos os anos antes de renovar o contrato e renovamos o mesmo por mais um ano.Ontem ela me ligou falando que a casa está com cupim nas paredes,pois a mesma é forrada.Indaguei que mandaria detetizar,mais ela foi logo falando que sua filha já alugou um novo imovél para ela,e que só estava me avisando que vai sair este mês. Gostaria de saber se ela pode sair assim,se o contrato é de 12 meses,reformei toda a casa e ela só passou 3 meses após a reforma e terei que fazer tudo novamente para um novo inquilino como pintura e etc. Por favor o que posso fazer?

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    Rayca... Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 18h53min

    Alguém por favor pode me explicar???????

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    C

    Consultor ! Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 19h08min

    Tem de cumprir o contrato. Não sei o que diz o contrato que vocês firmaram !!!

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 19h33min

    Como o inquilino já mora no imóvel a três anos, o contrato está prorrogado e não haverá multa. Porém, se houve novo contrato com novo período e previsão de multa, o locatário terá que pagar a multa proporcional. Como disse o colega, depende do que consta no contrato.

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    Rayca... Quinta, 21 de fevereiro de 2013, 18h44min

    Dro Jaime,o contrato foi renovado agora no mês de novembro de 2012,reformei toda a casa,apesar dela já morar lá a três anos eu faço a reforma sempre que renovo o contrato.
    No contrato tem que aquele que quebrar qualquer clausula pagará multa de três vezes o valor do aluguel,inclusive pagar os honorarios do advogado contratado...
    Att,

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    J

    JULIANNE RAMOS Sexta, 22 de fevereiro de 2013, 22h04min

    boa noite, preciso de ajuda !
    aluguei uma casa em um condomínio há 4 dias, com contrato por 12 meses. No 1° dia de mudança, não tinha água, pois a bomba quebrou; o interfone não funciona; o portão ( que é automático ) está quebrado, e qualquer pessoa pode entrar; conversei com os vizinhos, e eles me falaram que: falta luz sempre nas casas, por problemas na parte elétrica; quando chove muito forte, entra água na casa; há roubos semanais no condomínio ( não pode nem deixar roupa no varal de noite, e nem janelas e basculhantes abertos, pois entram e roubam); há muitos pombos na casa; sabíamos que a água era de poço, porém o corretor disse que era clarinha... mas não é verdade, pois tem 2 vizinhos se mudando por não aguentarem mais o cheiro e a cor da água, que não pode nem lavar roupa clara, pois mancha... pago 700 reais na casa, sendo que no bairro, só tem casas com alugueis acima de 1000... o que faço? quero desistir da casa. Me disseram que eu tenho 7 dias pra desistir da casa, sem pagar multa. é verdade?? como posso desfazer? obrigada

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    C

    Consultor ! Sábado, 23 de fevereiro de 2013, 4h17min

    Não há prazo para desistir.

    Deveria ter visto tudo isso antes de assinar o contrato, afinal descobriu tudo isso em 4 dias !!!

    Tá explicado o valor de R$ 700,00, frente aos R$ 1.000,00 das demais (nada é tão caro do que o barato não aproveitado).

    Você tem a opção de notificar o locador para conserto dos defeitos e ou pleiteando a rescisão do contrato pelo fato de a residência ser inabitável. Neste caso, se for aceito os seus argumentos, obviamente, não haverá multa.

    Sorte !

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    Jaime - Porto Alegre Segunda, 25 de fevereiro de 2013, 9h14min

    Rayca...
    Tendo sido firmado novo contrato com novo período de locação, o locatário para devolver o imóvel terá que pagar amulta proporcionalmente.

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    Rayca... Terça, 26 de fevereiro de 2013, 20h56min

    Jaime - Porto Alegre,boa noite!
    Ela está alegando por que a casa está com cupim e o esgoto estourou.
    A casa é forrada e quando aluguei a casa não tinha cupim,e nem esgoto estourado.
    Att,

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    Gisele Jesus Terça, 26 de fevereiro de 2013, 21h33min

    Aluguei um imóvel residencial, mesmo solicitando um contrato de 12 meses, a proprietária não autorizou e foi feito um contrato de 30 meses, com multa de dois aluguéis para a rescisão antecipada. Estou no imóvel a 5 meses e o mesmo passou a apresentar um cheiro de esgoto horrível por todos os ralos e pias da casa, também passou a ser infestado de caramujos, não posso nem abrir a janela da cozinha, pois os mesmos invadem o armário com louças, solicitei a imobiliária uma solução para os problemas e a mesma me disse que não existe nada que possa ser feito, gostaria de saber se nesse caso posso desocupar o imóvel e não pagar a multa contratual, ou se existe alguma forma legal de pressionar a proprietária a solucionar os problemas do imóvel que está inabitável.

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    A

    Alice Magagnin Terça, 26 de fevereiro de 2013, 21h57min

    Olá,

    Aluguei um apartamento em setembro e fiz o pagamento da caução de 3 meses, porém, arrumei um emprego em outra cidade e terei que me mudar. A imobiliária está querendo cobrar os 3 meses da caução, mas andei pesquisando e vi que a lei diz que esta multa tem que ser proporcional ao tempo que fiquei no apartamento e não o valor integral. Gostaria de saber o que fazer, pois sei que é meu direito pagar apenas pelos 6 meses que estão faltando. Outra coisa, fui informada que no contrato diz que devo pagar uma multa por sair antes do término do 1 ano, além da caução, mas quando assinei ninguém me falou nada desta multa! O que posso fazer? Tenho que alegar que assinei o contrato desconhecendo esta multa? Vale a pena mover uma causa judicial por isso? Obrigada!

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    Jaime rs Quinta, 28 de fevereiro de 2013, 11h10min

    Rayca...
    Essas anormalidades, devem ser comunicada à locadora, para que providencie o reparo imeditato, uma vez que podem comprometer a qualidade de vida do inqulino.
    Penso que se realmente isso está acontecendo, vc não deve radicalizar, a final, vc deverá fazer os reparos necessários na casa e seria melhor que o fizesse sem a presença de inquilios.

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    Jaime rs Quinta, 28 de fevereiro de 2013, 11h16min

    Gisele Jesus
    Em princípio, parece-me que o locador não é responsável por esse problemas. Essas anormalidades são de responsabilidade do poder público.
    Assim, à distância, não vejo razões para que vc se isente da multa.
    Quanto ao contrato ter sido feito por 30 meses, isso decorre da lei, pois se o locador fizer por prazo inferior terá que aguardar cinco anos para retomar o imóvel.

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    Jaime rs Quinta, 28 de fevereiro de 2013, 11h21min

    Alice Magagnin
    REalmente vc terá que pagar a multa pela rescisão antecipada, mas essa multa será proporcional ao tempo que resta. Portanto, se o locador não quiser aceitar, vc deverá depositar o valor em juízo.
    Se o contrato é de um ano, a multa a pagar é de 50% do valor estipulado, já que falta só a metade do tempo.

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    Alice Magagnin Quinta, 28 de fevereiro de 2013, 22h02min

    OI Jaime,

    Agradeço as informações, mas só para confirmar: tanto a multa quanto a caução são proporcionais ao tempo que fiquei no apartamento?

    Obrigada

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    Jaime rs Sexta, 01 de março de 2013, 7h47min

    A multa é única, não pode cobrar duas multas. A multa é proporcional e a caução deve ser devolvida corrigida pelos índices da poupança. Entretanto, como vc terá que pagar multa proporcional, pode ser abatido do valor da caução a ser devolvida.

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    Caio Augusto Garcia Segunda, 13 de maio de 2013, 12h42min

    Oi, estou com um problema, entreguei o apartamento onde morava antes do prazo de um ano, estava tudo em acordo com a imobiliaria, até que tentei entrar em acordo para pagar os debitos que vieram da vistoria (ultimo condominio, ultima conta de energia) e deixar a multa para o mes seguinte, pois não tinha condiçoes de arcar com o preço estabelecido no mesmo mês. Agora a imobiliaria esta falando que não aceita o pagamento ser feito dessa forma, e que se nao for feito o pagamento irão acionar os fiadores. eles tem o direito de fazer isso?

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    Rayca... Terça, 14 de maio de 2013, 22h50min

    Olá,jaime!
    A pessoa citada acima mudou-se sem me comunicar e deixou as chaves com vizinhos e agora como devo encontra-la?
    Já havia informado a inquilina que iria resolver o seu problema.
    Mais ela resolveu desocupar o imovel e sumiu...

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