Multa de rescisão de contrato de aluguel
Olá!
Gostaria de tirar uma dúvida sobre multa de rescisão de contrato de aluguel. Se o inquilino deixa o imóvel faltando 4 meses para vencer e no contrato está escrito multa de 2 alugueis, o aluguel do último mês em que o inquilino morou deverá ser pago, somando-se juntamente, então, 3 alugueis integrais?
Priscilla
Vr. do aluguel é uma coisa, vr. da multa contratual é outra coisa.
Os alugueis são devidos até o dia de entrega das chaves.
A multa contratual que está prevista em seu contrato tem o valor igual (correspondente) à 2 meses de aluguel. A lei do Inquilinato prevê a cobrança dessa multa de maneira proporcional (não deve incidir sobre a parte do contrato que já estiver cumprida, para coibir o "enriquecimento ilícito"). Assim, o calculo será: R$ (2 meses de aluguel) (:) 12 meses (=tempo de duração do contrato)= vr. da multa contratual, fração mensal;
R$ (valor da fração mensal) (x) 4 meses (numero de meses que faltará para completar o contrato) = R$ (valor da multa contratual, proporcional, que deverá ser paga).
Boa noite! Estou com uma dúvida sobre multa de rescisão de contrato de aluguel,como o colega acima. A minha inquilina mora no imovél a 3 anos,no mês de novembro reformei a casa como faço todos os anos antes de renovar o contrato e renovamos o mesmo por mais um ano.Ontem ela me ligou falando que a casa está com cupim nas paredes,pois a mesma é forrada.Indaguei que mandaria detetizar,mais ela foi logo falando que sua filha já alugou um novo imovél para ela,e que só estava me avisando que vai sair este mês. Gostaria de saber se ela pode sair assim,se o contrato é de 12 meses,reformei toda a casa e ela só passou 3 meses após a reforma e terei que fazer tudo novamente para um novo inquilino como pintura e etc. Por favor o que posso fazer?
Dro Jaime,o contrato foi renovado agora no mês de novembro de 2012,reformei toda a casa,apesar dela já morar lá a três anos eu faço a reforma sempre que renovo o contrato. No contrato tem que aquele que quebrar qualquer clausula pagará multa de três vezes o valor do aluguel,inclusive pagar os honorarios do advogado contratado... Att,
boa noite, preciso de ajuda ! aluguei uma casa em um condomínio há 4 dias, com contrato por 12 meses. No 1° dia de mudança, não tinha água, pois a bomba quebrou; o interfone não funciona; o portão ( que é automático ) está quebrado, e qualquer pessoa pode entrar; conversei com os vizinhos, e eles me falaram que: falta luz sempre nas casas, por problemas na parte elétrica; quando chove muito forte, entra água na casa; há roubos semanais no condomínio ( não pode nem deixar roupa no varal de noite, e nem janelas e basculhantes abertos, pois entram e roubam); há muitos pombos na casa; sabíamos que a água era de poço, porém o corretor disse que era clarinha... mas não é verdade, pois tem 2 vizinhos se mudando por não aguentarem mais o cheiro e a cor da água, que não pode nem lavar roupa clara, pois mancha... pago 700 reais na casa, sendo que no bairro, só tem casas com alugueis acima de 1000... o que faço? quero desistir da casa. Me disseram que eu tenho 7 dias pra desistir da casa, sem pagar multa. é verdade?? como posso desfazer? obrigada
Não há prazo para desistir.
Deveria ter visto tudo isso antes de assinar o contrato, afinal descobriu tudo isso em 4 dias !!!
Tá explicado o valor de R$ 700,00, frente aos R$ 1.000,00 das demais (nada é tão caro do que o barato não aproveitado).
Você tem a opção de notificar o locador para conserto dos defeitos e ou pleiteando a rescisão do contrato pelo fato de a residência ser inabitável. Neste caso, se for aceito os seus argumentos, obviamente, não haverá multa.
Sorte !
Aluguei um imóvel residencial, mesmo solicitando um contrato de 12 meses, a proprietária não autorizou e foi feito um contrato de 30 meses, com multa de dois aluguéis para a rescisão antecipada. Estou no imóvel a 5 meses e o mesmo passou a apresentar um cheiro de esgoto horrível por todos os ralos e pias da casa, também passou a ser infestado de caramujos, não posso nem abrir a janela da cozinha, pois os mesmos invadem o armário com louças, solicitei a imobiliária uma solução para os problemas e a mesma me disse que não existe nada que possa ser feito, gostaria de saber se nesse caso posso desocupar o imóvel e não pagar a multa contratual, ou se existe alguma forma legal de pressionar a proprietária a solucionar os problemas do imóvel que está inabitável.
Olá,
Aluguei um apartamento em setembro e fiz o pagamento da caução de 3 meses, porém, arrumei um emprego em outra cidade e terei que me mudar. A imobiliária está querendo cobrar os 3 meses da caução, mas andei pesquisando e vi que a lei diz que esta multa tem que ser proporcional ao tempo que fiquei no apartamento e não o valor integral. Gostaria de saber o que fazer, pois sei que é meu direito pagar apenas pelos 6 meses que estão faltando. Outra coisa, fui informada que no contrato diz que devo pagar uma multa por sair antes do término do 1 ano, além da caução, mas quando assinei ninguém me falou nada desta multa! O que posso fazer? Tenho que alegar que assinei o contrato desconhecendo esta multa? Vale a pena mover uma causa judicial por isso? Obrigada!
Rayca... Essas anormalidades, devem ser comunicada à locadora, para que providencie o reparo imeditato, uma vez que podem comprometer a qualidade de vida do inqulino. Penso que se realmente isso está acontecendo, vc não deve radicalizar, a final, vc deverá fazer os reparos necessários na casa e seria melhor que o fizesse sem a presença de inquilios.
Gisele Jesus Em princípio, parece-me que o locador não é responsável por esse problemas. Essas anormalidades são de responsabilidade do poder público. Assim, à distância, não vejo razões para que vc se isente da multa. Quanto ao contrato ter sido feito por 30 meses, isso decorre da lei, pois se o locador fizer por prazo inferior terá que aguardar cinco anos para retomar o imóvel.
Alice Magagnin REalmente vc terá que pagar a multa pela rescisão antecipada, mas essa multa será proporcional ao tempo que resta. Portanto, se o locador não quiser aceitar, vc deverá depositar o valor em juízo. Se o contrato é de um ano, a multa a pagar é de 50% do valor estipulado, já que falta só a metade do tempo.
Oi, estou com um problema, entreguei o apartamento onde morava antes do prazo de um ano, estava tudo em acordo com a imobiliaria, até que tentei entrar em acordo para pagar os debitos que vieram da vistoria (ultimo condominio, ultima conta de energia) e deixar a multa para o mes seguinte, pois não tinha condiçoes de arcar com o preço estabelecido no mesmo mês. Agora a imobiliaria esta falando que não aceita o pagamento ser feito dessa forma, e que se nao for feito o pagamento irão acionar os fiadores. eles tem o direito de fazer isso?