Olá!

Gostaria de tirar uma dúvida sobre multa de rescisão de contrato de aluguel. Se o inquilino deixa o imóvel faltando 4 meses para vencer e no contrato está escrito multa de 2 alugueis, o aluguel do último mês em que o inquilino morou deverá ser pago, somando-se juntamente, então, 3 alugueis integrais?

Priscilla

Respostas

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    Vinícius Cunha Quarta, 28 de agosto de 2013, 14h11min

    Boa tarde, gostaria que me auxiliassem em uma dúvida:

    Fiz um contrato de aluguel de 36 meses no qual havia uma cláusula permitindo a saída sem multa rescisória após 18 meses. Findados os 36 meses, fizemos um aditivo de mais 36 meses, porém a clausula citada foi modificada acabando com qualquer isenção da multa.
    Porém, o apartamento começou apresentar muitos problemas estruturais, como infiltrações, rachaduras e outros, além de termos até um laudo da defesa civil informando sobre necessidade de reforma emergencial no prédio como um todo. Encaminhei relatório com fotos, explicações e solicitações de providências para a imobiliária no começo do ano, porém eles não tomaram nenhuma ação. Com a situação se agravando cada vez mais, rresolvemos sair do apartamento, fizemos uma reforma muito além do laudo da imobiliária pois não havia como pintar sobre os buracos de infiltração na parede, etc... e agora o proprietário não quer abrir mão da multa, e a imobiliária nada faz.
    Caso eu pague a multa, posso entrar judicialmente após visando um ressarcimento, indenização ou algo do tipo por negligência da imobiliária ou algo do tipo?
    O contrato não estava em meu nome, porém eu era o morador, ainda assim eu consigo tomar alguma providência nesse sentido?
    Em caso afirmativo, quais os passos a seguir?
    Muito obrigado.
    Att, Vinícius.

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    rafa tay Segunda, 25 de novembro de 2013, 0h03min

    boa noite aluguei um imóvel com inicio de contrato em 7 julho de 2013 e termino 7 julho de 2014 com dois meses adiantado no valor de 1200,00 e vou ter que sair do imóvel agora dia 7 de dezembro antes do termino do contrato e a dona do mesmo esta me obrigando a pagar 1200,00 de multa do mesmo será esse valor correto ? pois me disseram que a multa é paga de forma proporcional aos meses que faltam do contrato . no caso estarei cumprindo 5 meses de contrato a multa seria 700,00 ? valor do aluguel 600,00 . att Rafael

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    Jaime rs Quinta, 28 de novembro de 2013, 10h29min

    A sua multa seria R$ 350,00.

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    Yulia Quinta, 28 de novembro de 2013, 16h36min

    Boa tarde. Fiz um contrato de locação de 30 meses. O proprietário não aceitou incluir cláusula de dispensa de multa rescisória após um ano. Depois de 24 meses, quero reincidir o contrato porque o condomínio do prédio fez algumas mudanças ruins para mim. Exemplo: quando aluguei o apartamento, o condomínio possuía segurança 24 horas. Agora, não tem mais. Posso ser dispensada da multa por causa dessas mudanças no condomínio? A multa estipulada foi de 20% do valor total do contrato, proporcional. Essa base de cálculo é legal? Qual seria o valor da multa, saindo com 7 meses faltando para o fim do contrato?

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    Jaime rs Quinta, 28 de novembro de 2013, 20h47min

    A sua situação é complicada porque vc aceitou um contrato onde a multa é exagerada. A rigor, como vc concordou com a multa de 20% sobre o total do contrato, vc teria que dividir o total peor 30 e multiplicar o resultado pelos numeros de meses faltantes.
    Ex. Se o valor do alguel é R$ 1.000,00 X 30= 30.000,00. Dividindo-se por trinta meses, temos o valor proporcional de R$ 1.000, para cada mes faltantes. Como faltam 7 meses a sua multa seria de R$ 7.000,00. Penso que para reduzir esse valor vc teria que entrar com uma ação de revisão da multa, o que implicaria em gastos com advogado e custas, etc e levaria anos para resolver isso.
    Assim, anilise bem o que é melhor para vc.
    Por outro lado, quando vc alugou o imóvel, havia seguranças etc, fatores que fizeram parte da sua convicção na locação. Embora esses detalhes não conste do contrato, vc proovando que existiam e que foram retirados, ensejo a vc uma ação de rescisão do contrato, sem ter que pagar a multa.

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    Rick Fagundes Segunda, 05 de maio de 2014, 18h21min

    Boa noite,

    Vim pra Espirito Santo á trabalho em fevereiro de 2014 aluguei um apartamento a empresa de surpresa cancelou o meu contrato e me demitiu.

    Vou ter que voltar para BH pois não vou conseguir pagar o aluguel.

    Eu terei que pagar multa para cancelar o contrato ?

    O contrato é de 12 meses.

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    Jaime rs Terça, 13 de maio de 2014, 8h04min

    Sim, terá que pagar a multa proporcional. Entretanto, se vc foi transferido pela empresa para o ES e depois ela lhe demitiu, vc pode acioná-la para se ressarcir desses prejuízo.

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    pizol Segunda, 02 de junho de 2014, 22h18min

    moro numa chacara ha 12 meses, com contrato de 30 meses, porem a casa possui poço , e toda vez esta bomba queima, ja cheguei a ficar 7 dias sem agua, com crianca de 5 anos, a casa esta com o telhado quebrado, possui fiacao exposta, nao tem luz na entrada, ja cai da escada onde levei 6 pontos no rosto, meu filho de 5 anos tambem caiu e teve a mao mordida por uma aranha venenosa, onde ficou 02 dias internado no hospital.
    Pago meu aluguel em dia , porem nao quero mais ficar na casa, pois o proprietario nao auotriza manutencao, como disse cheguei a ficar 7 dias sem agua ate que ele decidisse chamar alguem para consertar a bomba.
    entra no quintal quando bem quer e agora deu pra tirar as cercas da casa sem autorizacao nossa, expondo cada vez mais minha casa.
    Nesse caso conversei com ele para sair da casa sem cobranca da multa recisoria em virtude dos riscos, mas ele esta irredutivel , o que posso fazer para que eu saia da casa sem pagar a multa , pois estamos sem agua novamente ja ha 02 dias e ele nao se manifesta em relacao ao conserto.

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    Jaime rs Terça, 03 de junho de 2014, 14h56min

    Nesse caso, infelizmente, vc terá que procurar um advogado para rescindir o contrato judicialmente.

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    Anderson Oliveira Alves Quarta, 25 de junho de 2014, 11h05min

    Bom dia .
    Gostaria de uma ajuda ,pois estou tendo problema no imóvel que estou morando. Eu e minha esposa e filhos alugamos um imovel e temos problemas com a visinha ,pois ela já ameaçou agente e até fisemos um boletim de ocorrencia com uma faca que ela nos ameaçou . apartir dai acionamos a umobiliaria mas eles disseram que tinhamos que nos suportar
    sim ate intendo "suportar" mas não temos mais segurança e estamos acuados .então decidimos sair do imóvel ,mas não queremos pagar a multa
    minha pergunta é... se tivermos que pagar a multa qual seria o valor pois estamos no local des de outubro de 2013 sendo que o contrato é até 36 meses?
    gostaria de uma ajuda

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    Jaime rs Quarta, 25 de junho de 2014, 12h43min

    Para saber qual o valor da, precisamos saber quantos meses faltam para terminar o contrato, qual o valor do aluguel e qual é a multa fixada no contrato.

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    Jaime rs Quarta, 25 de junho de 2014, 12h46min

    pizol
    Vc deve notificar o locador dando um prazo para sanar os problemas que inviabilizam o uso da casa, sob pena de rescisão do contrato. Vencido o prazo, vc entrega as chaves. Se o locador não quiser recebe-la vc terá que depositá-la em juízo.

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    Raquel2 Quarta, 25 de junho de 2014, 18h18min

    A minha dúvida é sobre a multa, sou locadora e quero fazer rescisão do contrato do meu imóvel comercial, que tem duração de 36 meses a partir de abril de 2014.

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    Jaime rs Quarta, 25 de junho de 2014, 21h53min

    Se não houver previsão de isenção de multa no seu contrato, vc terá que pagar a multa pactuada proporcionalmente.

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    Camila A F Rasga Terça, 05 de agosto de 2014, 18h53min

    Olá. aluguei um apartamento e peguei as chaves a duas semanas e meia. Me mudei a uma e meia.
    Durante a vistoria tudo estava ok. No entanto, assim que começamos a usar a descarga e a área de serviço começou a vazar muita água dos registro!
    No banheiro tentamos fechar e não fecha. Sempre aberto. Na área fechamos e agora abre em falso.
    Já comuniquei a imobiliaria/proprietario. No entanto, gostaria de saber quais meus direitos à isso. Entendo que a responsabilidade de conserto é do Locador, visto ser problemas hidraúlicos e não de uso, além q estou a menos de 2 semanas no apartamento. Estou certa?
    Gostaria de saber se existe um prazo para o Locador atender aos reparos solicitados. Ou devo esperar até a boa vontade dele?
    Como estou sem água na área, nao consigo lavar roupas, tenho o direito de enviar notas de lavagens e exigir desconto do aluguel??
    Estou preocupa.

    Muito obrigada

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    Jaime rs Terça, 05 de agosto de 2014, 19h18min

    Vc está certa. Deve notificar por escrito o locador, dando um prazo para resolver o prolema, sob pena de rescisão do contrato.

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    Fábio Leão Segunda, 11 de agosto de 2014, 11h55min

    Prezado Consultor,
    Cumpri regularmente os 30 meses do meu contrato (sou locatário). Chegou a hora da renovação. Fui informado que, nesse caso, não há multa se eu deixar o imóvel antes do novo prazo estipulado, ou seja, eu poderia sair quando quiser, sem pagar multa, desde que avisasse o proprietário com a devida antecedência. Essa informação procede?

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    Jaime rs Quarta, 13 de agosto de 2014, 20h21min

    Vencido os primeiro 30 meses, não há necessidade de qualquer ato de renovação, o contrato fica automaticamente prorrogado por prazo indeterninado e para o inquilino deixar o imóvel, basta comunicar ao locador que não pretende continuar com a locação, dando um prazo de trinta dias para sair e não haverá mais multa.

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    Bruna Bachmann Quarta, 13 de agosto de 2014, 23h54min

    Boa noite Doutor.
    Aluguei um imóvel e fiquei ate então por 8 meses.
    O contrato tem 30 meses de vigência , porem há uma clausula que permite que tanto o locador quanto o locatário posa rescindir o contrato livre de multa contratual a partir do 12 mês. A multa e de 2070 reais, referente a 3 alugueis. Se for contar a partir da possibilidade de rescindir o contrato devo pagar 690 reais, já ase contar os 30 meses a multa ficaria em 1449 reais mais ou menos... Qual seria a correta???

    Outra coisa, no contrato há descrito pintura nova... E a imobiliária esta querendo exigir pintura NOVA na entrega do apartamento... Mas as paredes estão IMPECÁVEIS. Poderia entender q pintar as paredes não seria necessário???

    E a ultima pergunta porem não menos importante. hipoteticamente falando se a data que possibilita a rescisão do contrato for 1 de Dezembro e eu quiser notificar o locador com 60 dias de antecedência , digamos 01 de outubro, eu poderia considerar o contrato rescindido dia 01 de dezembro?? Ou teria de pagar mais um aluguel

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    Jaime rs Quinta, 14 de agosto de 2014, 16h28min

    Se o contrato prevê a hipótese de rescisão após 12 meses sem multa, não há que se falar em multa nesse caso.
    Todos os contrato preveem pintura na entrega do imóvel. Também entendo que se o imóvel está com a pintura intacta não haveria necessidade de pintura. Mas como está previsto no contrato o locador pode exigir a pintura.
    Voce pode notyificar antecipadamente e entregar o imóvel na data que completa os 12 meses.

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