Olá!

Gostaria de tirar uma dúvida sobre multa de rescisão de contrato de aluguel. Se o inquilino deixa o imóvel faltando 4 meses para vencer e no contrato está escrito multa de 2 alugueis, o aluguel do último mês em que o inquilino morou deverá ser pago, somando-se juntamente, então, 3 alugueis integrais?

Priscilla

Respostas

117

  • 0
    B

    Bruna Bachmann Quinta, 14 de agosto de 2014, 18h40min

    Boa noite Doutor.
    A primeira resposta eu não entendi. Estou a 8 meses o contrato e de 30 meses, existe a clausula de rescisão de contrato que prevê apos 12 meses a extinção do contrato..
    A base se calcula nos 22 faltantes ou nos 4 meses q se falta para rescindir o contrato.

  • 0
    N

    nalac Quinta, 14 de agosto de 2014, 21h10min

    Gostaria de saber quem fica com o dinheiro da multa recisória o locador ou a imobiliaria

  • 0
    J

    Jaime rs Sexta, 15 de agosto de 2014, 14h07min

    Bruna,
    Eu não havia entendido bem o seu questionamento. Como a cláusula a isenta após doze meses, se vc não cumprir esse período, a multa será correpondente ao que falta para os trinta meses. Ou seja, R$ 1.518,00.

  • 0
    J

    Jaime rs Sexta, 15 de agosto de 2014, 14h08min

    Malac,
    A multa é do locador.

  • 0
    F

    Fábio Leão Terça, 19 de agosto de 2014, 13h01min

    Prezado Jaime,
    Li sua resposta de 13/08/14 (20:21h). Sou locatário e já venceram os 30 meses iniciais. A locadora quer me fazer assinar um contrato que estipula nova multa caso eu saia do imóvel nos próximos 12 meses, mesmo já tendo passado os 30 meses em que cumpri rigorosamente minhas obrigações enquanto locatário. Como posso fazer valer a sua resposta (segundo a qual essa multa é indevida, se bem entendi) e me livrar dessa cláusula que estipula a multa para esse novo período? Que instrumentos posso usar? Obrigado.

  • 0
    J

    Jaime rs Terça, 19 de agosto de 2014, 18h56min

    Vc não é obrigado a fazer novo contrato. No entanto, como o seu contrato já está prorrogado por tempo indeterminado, o locador pode simplesmente pedir para vc desocupar o imóvel. Assim, se vc precisa ficar no imóvel, talvez seja vantagem vc fazer novo contrato, pelo menos vc tem a garantia de ficar no imóvel por mais trinta meses, pondendo inclusive sair após dozes meses sem multa.

  • 0
    F

    Fábio Leão Quarta, 20 de agosto de 2014, 13h21min

    Caro Jaime, na verdade minha intenção é deixar o imóvel antes dos 12 meses (a contar a partir dos 30 meses já locados), e obviamente não quero pagar multa. Gostaria apenas de saber se posso requerer um contrato sem que haja referência a essa multa, permitindo assim que eu saia daqui a 4 meses (avisando com os devidos 30 dias de antecedência). Muito obrigado.

  • 0
    J

    Jaime rs Quarta, 20 de agosto de 2014, 19h24min

    Vc não é obrigado a assinar novo contrato e nem tem o direito de exigir que o um novo contrato o isente de multa, vc já está isento, uma vez que seu contrato já completou 30 meses.

  • 0
    F

    Fábio Leão Sexta, 22 de agosto de 2014, 1h57min

    Caro Jaime, na verdade minha intenção é deixar o imóvel antes dos 12 meses (a contar a partir dos 30 meses já locados), e obviamente não quero pagar multa. Gostaria apenas de saber se posso requerer um contrato sem que haja referência a essa multa, permitindo assim que eu saia daqui a 4 meses (avisando com os devidos 30 dias de antecedência). Muito obrigado.

  • 0
    J

    Jaime rs Sexta, 22 de agosto de 2014, 9h36min

    Vou repetir o que já disse. O seu contrato está prorrogado por tempo indeterminado. Assim, vc pode sair a hora que quiser sem pagar multa. Vc não é obrigado a assinar novo contrato e nem o locador pode exigir isso de vc.

  • 0
    G

    Girleide Santos Sexta, 22 de agosto de 2014, 14h15min

    oi, estou tentando alugar um imóvel e gostaria de fazer o contrato de aluguel por seis meses mas a dona do mesmo disse que só faz o contrato de um ano,a empresa que meu esposa trabalha só tem a previsão de ficar na cidade por seis meses,gostaria de saber se posso fazer quebra de contrato sem pagar multa ja que a lei do inquilinato diz que havendo transferência de emprego não se paga a multa .por favor alguem pode me dizer como é feito esse contrato.

  • 0
    J

    Jaime rs Sexta, 22 de agosto de 2014, 15h01min

    Girleide,
    Em princípio, o locador não é obrigado a fazer contrato inferior a 30 meses, nem dispensar de multa, isso é uma concessão que o locador pode dar ou não. Entretanto, se a sua preocupação é com a transferência do seu marido, não vejo motivo para preocupação. A própria lei do inquilinato prevê que se o locatáio for transferido de cidade em função do emprego, fica isento de multa.

  • 0
    C

    Charles Mateus Terça, 26 de agosto de 2014, 2h56min

    Bom estou há seis meses sem pagar aluguel. Estou perdido em relação ao vencimento do contrato. Enviei e-mail para a imobiliária pedindo que me enviasse por e-mail. Mas ninguém responde aos e-mails enviados. Não veio nenhuma carta de cobrança, nem telefonema e etc. Parei de pagar por que estava sem renda nenhuma, pois o INSS me deu alta desde março. Entrei com ação contra o INSS e ganhei. Me pagaram somente um mês, REFERENTE A JULHO/2014. RECEBI EM AGOSTO/2014. Mas também pago pensão alimentícia. Dei prioridade à pensão, pois poderia me causar prisão. Quero sair do imóvel. Pois ainda devo complementar pensões. Se eu continuar no imóvel, cada vez mais, vai acumular mais meses de inadimplência. SOU INQUILINO NA MESMA IMOBILIÁRIA HÁ CERCA DE 08 ANOS !!! Não assinei contrato desses últimos 02 anos e nem tenho o contrato do período anterior, mas pago as contas de luz e água. Tenho laudos periciais do fórum federam, comprovando que estava afastado e sem renda. A imobiliária não se comunica comigo. Estou achando estranho. Meus pais são fiadores. Tem algum site onde poderei ver se já há alguma ação em andamento contra mim ou contra meus pais ? No caso de comprovação de falta de renda nesses meses todos, posso cessar o contrato, sair do imóvel e propor acordo e quitar a dívida mensalmente, já que é o único jeito que tenho de sanar ? NESSE CASO TEM COMO EU SAIR, SEM PAGAR MULTA RESCISÓRIA JÁ QUE NÃO ASSINEI CONTRATO ? E SE EU SAIR E ENTREGAR AS CHAVES, O QUE DE PIOR NO MÁXIMO PODERIA ME ACONTECER ? MEU CASO PELO EXPOSTO É PASSÍVEL DE COMPREENSÃO JUDICIAL ?Por favor, peço que me ajude respondendo passo a passo, já que sou leigo e estou com medo que eles penhorem a casa dos meus pais !!! Por favor poderia responder cada pergunta que formulei ? Aguardando ansiosamente. Abraço.

  • 0
    J

    Jaime rs Terça, 26 de agosto de 2014, 6h30min

    Por sua narração, depreende-se que vc tem um contrato prorrogado por tempo indeterminado. Assim, vc pode sair do imóvel sem pagamento da multa. Entretanto, os alugueis são devidos. Como seu pai é o fiador, seria aconselhável que pagassem os alugueis em atraso e entregasse o imóvel, sob pena de o locador entrar com ação de despejo por falta de pagamento e penhorar a casa do seu pai. O fato de vc ter tido problema de saúde não interfere na sua obrigação contratual. Procure saldar o seu débito para que seu pai não perca a casa.

  • 0
    C

    Charles Mateus Terça, 26 de agosto de 2014, 23h19min

    Jamie rs - obrigado pelo retorno. Não tenho condições de pagar os aluguéis devidos de uma só vez. Pago 843,00 x 06 meses.
    Pois só recebi do inss uma mês ( julho/214 ), um pouco mais de 2.700,00. Que será que a imobiliária aceita eu entregar a casa e pagar um ou dois alugueres por mês ? Não outra saída, pois para pedir empréstimo a um banco, também tenho restrição.
    Com sua melhor sugestão. Abraço.

  • 0
    J

    Jaime rs Quarta, 27 de agosto de 2014, 8h05min

    Infelizmente a dívida de algueul é uma das piores que existem. Como há garantia de fiador, os locadores não estão nem aí para os dramas do locatário. Se não pagar, eles penhoram a casa do fiador.
    Procure a imobiliária e proponha um acordo para entregar a casa e parcelar o débito, embora eles não sejam obrigads a ceitar.
    Em última análise, procure um advogado ou a defensoria pública para entregar o imóvel e assim parar de correr aluguel. Não esqueça que a casa do seu pai está em jogo.

  • 0
    C

    Carina Moreira Segunda, 08 de setembro de 2014, 11h17min

    Jaime, bom dia.

    Estou com uma dúvida, e meu caso é bem particular.

    Alugo o imóvel desde dezembro/1999, porém de uns dois anos pra cá, a imobiliária tem feito um aditivo a cada 12 meses.

    No entanto, entendo que esse contrato já é indeterminado, e não existe mais prazo para a locação.

    Estou pretendendo sair do imóvel, preciso pagar alguma multa? E qual o prazo da notificação?

    No aditivo tem a seguinte clausula:
    I – DO PRAZO DE LOCAÇÃO – O prazo de locação será por mais 12(Doze Meses), contados a partir do dia 16/12/2013 e a terminar em impreterivelmente no dia 15/12/2014, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial.

    PARÁGRAFO ÚNICO: Continuando o (a) Locatário (a) na posse do imóvel após o seu vencimento de prorrogação, e não acordando novo prazo e valor, concordam as partes, desde já, e em caráter irrevogável, que serão aplicadas as disposições do artigo 575 do Código Civil Brasileiro, prevalecendo a livre negociação a partir do valor de mercado.

    Obrigada!

  • 0
    J

    Jaime rs Segunda, 08 de setembro de 2014, 15h38min

    Trata-se de uma aditivo inócuo para o locador, pois só beneficia o locatário que tem a garantia de permanecer no imóvel por mais 12 meses. Caso o locador queira exigir multa no caso de sua saída antecipada, esta não vingaria, pois´como não há necessidade de aditamento de contrato findo, já que este se prorroga automaticamente, ficaria claro que o locador obrigou o locatário a firmar o aditamento para pretender exigir multa.
    No entanto, se vc não pretende continuar no imóvel, deve refletir sobre o que é melhor para vc, já que restam só três meses para o término do contrato. Assimn a multa proporcional seria pequena, ao passo que seus gastos para discutir em juízo seriam maiores.

  • 0
    R

    Renato Cippiciani Quarta, 17 de setembro de 2014, 16h34min

    Olá Jaime,
    Boa tarde!

    Estou locando um imóvel utilizando seguro fiança da Porto. Incialmente solicitei que o contrato fosse de 1 ano e todos estavam de acordo, mas recebi proposta e aditivo da Porto com prazo de 30 meses e as cláusulas abaixo.
    Antes de questioná-los e perder o imóvel que gostei bastante pode me ajudar? Gostaria de saber o que ocorre se cancelar o contrato depois de 12 meses, se tenho que pagar alguma multa etc. (recebi apenas a proposta de seguro e o aditivo da da seguradora e nada da imobiliária ainda):

    ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO:

    1) O seguro de Fiança Locatícia contratado pelo LOCADOR junto a PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS, cuja vigência inicial
    será a data de protocolo da proposta e a vigência final será a data do término do contrato de locação ou a data do próximo reajuste do
    aluguel, seguida de renovações anuais obrigatórias, garantirá esta locação, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei do Inquilinato,
    mediante pagamento de prêmio, ressalvadas as exceções previstas nas condições gerais.
    São de conhecimento do LOCADOR e LOCATÁRIO(S) as Condições Gerais do seguro de Fiança Locatícia. Para efeito desta garantia, os
    prêmios iniciais e renovações anuais do seguro da fiança locatícia, calculados conforme NORMAS VIGENTES, serão pagos pelo(s)
    Locatário(s), de acordo com o inciso XI, do artigo 23 da lei do inquilinato, sob pena de rescisão desta locação, com o consequente
    despejo e cancelamento da apólice.



    PROPOSTA DE SEGURO
    COBERTURAS
    MULTA POR RESCISÃO - Valor da cobertura: 2.200,00/ Prêmio Líquido: 526,00

    Muito Obrigado!

  • 0
    J

    Jaime rs Sexta, 19 de setembro de 2014, 9h07min

    Não sei se entendi bem o seu questionamento. De regra, os contatos de locações residenciais devem ser de trinta meses, sob pena de o locador só poder retomar o imóvel depois de cinco anos.
    O contrato de seguro visa garantir a locação. Se vc fizer um contrato de seguro por trinta meses e de comum acordo deixar o imóvel antes desse prazo, vc poder pedir restituição proporcional do prêmio previamente pago.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.