Omissão do síndico e da administradora do condomínio

Há 13 anos ·
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Boa tarde.

Moro em um edificio há aproximadamente 3 anos. Edificio no qual não há proprietários de imóveis, apenas inquilinos. É um condomínio administrado por uma imobiliária e os 36 apartamentos alugados. O síndico é empregado da imobiliária e a mesma cobra no condomínio a taxa de administração e a remuneração do síndico. Neste período já tivemos diversos problemas com vizinhos que não respeitavam o descanso dos outros como: festas de madrugada em dias de semana, cães latindo e ensaios musicais dentro do apartamento. Sempre que reclamamos o síndico nos ignora e diz que não pode fazer nada e que devemos ligar para a polícia. O mesmo não mora no edificio e não procura realizar atividade de conscientização como reuniões ou informativos. O único informativo no prédio traz uma série de telefones para os quais devemos ligar em caso de problema. Certa vez, quando o cão de uma vizinha latia a madrugada toda quando ela saía para trabalhar, o síndico após receber a reclamação de minha esposa, nos aconselhou via e-mail que temos guardado, que deveríamos procurar uma casa para morar se nos sentíamos tão incomodados. Gostaria de saber se podemos utilizar isso e outras provas como forma de processar o síndico e a imobiliária por omissão e danos morais.

Grato pela atenção de todos.

4 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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Entendo que se o síndico é empregado da Imobiliária, cabe a essa responder pela omissão de seu empregado no desempenho de suas funções, e não ele diretamente.

Além do mais, como a imobiliária fornece mão de obra (síndico) ao condomínio, obviamente cobrando por isso, configura-se aí uma relação de consumo entre ambos (condomínio x imobiliária), pois enquadra-se legalmente como fornecedora de serviço.

Desse modo, se o síndico-empregado da imobiliária não desempenha a contento as atribuições que lhe são determinadas pela lei e pela convenção de condomínio, e de suas omissões resultam danos materiais e/ou morais aos condôminos, resta configurada falha na prestação de serviços, passível de ser indenizada.

A lei/convenção trazem previsão de multa para aqueles que se comportem de modo contrário às boas regras de convivência condominial. E configuradas tais circunstâncias, cabe ao síndico tomar as providências cabíveis.

Você diz que os apartamentos não estão ocupados por donos, mas sim por inquilinos. Os apartamentos alugados são de quem? alguma construtora? da imobiliária? proprietários particulares?

Lembrando que o Judiciário tem entendimento que os proprietários respondem solidariamente aos inquilinos por atos danosos que esses praticarem no uso do imóvel pertencente aos primeiros.

Desse modo, o primeiro passo é notificar por escrito a imobiliária (carta com AR ou pegar protocolo de recebimento de uma via) a fim de que, por meio do síndico, tome providências para fazer cessar os transtornos. Indique o maior número de detalhes possíveis (data, hora, tipo de barulho, sua origem) e, principalmente, tenha meios de provar o que alega (outros eventuais moradores prejudicados).

Pode também descobrir quem é e notificar o proprietário do imóvel de onde os transtornos se originam, para que tome providências.

Não surtindo efeitos, reúna todas as provas de que dispuser e constitua advogado para que tome as providências cabíveis.

Sei que aparecerá gente dizendo, como vi algumas vezes (e até o seu síndico disse o mesmo), que o melhor a fazer é se mudar, uma vez que o imóvel é alugado.

Disso discordo totalmente, por alguns motivos. Primeiro porque mudar, pura e simplesmente, não garantirá que o novo endereço trará sossego ao morador. Segundo porque isso serviria de prêmio ao condômino mal educado, que continuará atrapalhando a vida dos vizinhos. E acima de tudo, não sou adepto e não concordo com esse ditado medíocre de senso comum e de gente desrespeitosa que diz que "os incomodados que se retirem"... no meu modo de pensar, QUEM INCOMODA é que deve ser retirado, por bem ou por mal...

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Olá Hen_BH!

Os apartamentos são de um proprietário particular que contratou a imobiliária para fazer a administração do imóvel. O que percebo, é que para não deixar apartamentos vazios desagradando assim o proprietário (que espera retorno do investimento que fez), a imobiliária evita aplicar punições mais severas que possam fazer o inquilino que incomoda se mudar, vagando o apartamento.

Att,

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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Ainda que os apartamentos sejam de propriedade de um dono apenas, isso não desnatura o direito de o inquilino ver respeitadas as regras de boa convivência entre condôminos.

A lei prevê o direito de o possuidor obstar quaisquer tipos de interferências anormais oriundas da propriedade vizinha, mesmo que a posse se dê a título de locação.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Bom... fico grato a todos que colaboraram nesse fórum. Queria informá-los que depois de uma carta de reclamação enviada pela minha esposa, o proprietário (e também advogado) da administradora respondeu a carta dizendo que as reclamações eram infundadas e que tínhamos comportamento antissocial por não termos tolerância com barulhos e reclamarmos demais, além de nos acusar de comportamento hostil com os vizinhos.

Ao consultar um advogado, o mesmo disse que é complicado entrar com um processo por danos morais por esse motivo, mas que ficaria a nosso critério. Quando falamos contra quem iriamos entrar, o mesmo deu para trás, dizendo que não poderia entrar com um processo contra um advogado da mesma cidade por se tratar de uma cidade pequena, afirmando que há um "acordo de cavalheiros" para que isso não aconteça.

Na verdade, depois descobrimos que o sócio do advogado que procuramos é amigo de longa data do advogado e dono da imobiliária e que os filhos de ambos dividem o mesmo apartamento na cidade em que estudam.

Para finalizar, o contrato findou esse mês e o proprietário, que é parente do dono da administradora, juntamente com a mesma, fez a solicitação da devolução do imóvel. Parei alguns minutos de encaixotar nossas coisas, para responder esse fórum.

Mais uma vez é feita a justiça a favor de quem pode mais!!

Obrigado a todos!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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