Direitos

Há 13 anos ·
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Trabalhei em uma Empresa por 2 anos e fui mandada embora sem direito a nada , e gostaria de saber se posso estar colocando essa emmpresa no Pau , mesmo tendo passado um tempo que fui mandada embora?

Desde já agradeço

10 Respostas
Lowstaeu Lemos
Há 13 anos ·
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Você tem dois anos contados da data da demissão para ajuizar uma reclamação trabalhista, sob pena de prescrição.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Muito Obrigado Lowstaeu

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Gostaria de tirar uma duvida com você, começei a trabalhar em uma Casa Loterica a cerca de 14 dias , onde o dono não pegou nenhuma documentação minha , mais no ato da contratação ele me informou que iria ficar comigo, nesta ultima quinta-feira passei mal dentro do estabelecimento dele , onde ele me socorreu , me levando até um hospital , segundo os medicos eu estava tendo começo de AVC , sendo assim ontem Segunda-Feira ele me mandou embora.

E eu gostaria de saber se tem alguma coisa que eu possa estar fazendo , pelo fato dele não ter me registrado de imediato, e não ter pago todos os meus direitos , somente os dias que eu trabalhei...

Desde ja Agradeço pela Atenção

Lowstaeu Lemos
Há 13 anos ·
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É pouco, mas por Lei você tem direito a anotação na CTPS dos dias trabalhados.

Se eu fosse você, insistiria em uma forma amigável de solucionar o problema.

Raimunda Oliveira
Há 13 anos ·
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Sou efetiva no cargo de auxiliar de serviço gerais, na época do concurso so era ezigido apenas o nível fundamental, hoje eu tenho graduação e pos graduação e ganho apenas um salário mínimo, tenho direito a receber mais. minha secretaria de locação é a de educação.

Elias da Silva
Há 13 anos ·
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Gostaria de saber qual e o prazo real pra receber munha carteira de trabalho depois que sair da empresa mesmo a empresa sendo de São Paulo o prazo e de 48 hrs ou e como fui informado e de 10 dias?

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Raimunda, se vc atua como auxliar de serviços gerais não tem como aumentar seus vencimentos apenas por ser pós graduada, principalmente se sua pós nada tem haver com o serviço que vc atua. Sugiro que participe dos processos de promoção interna, ou preste concurso para outra função mais condizente com seu aprendizado ou a ele relacionado.

Elias, o prazo para devolução da carteria não muda, é sempre de 48hs. Se seu empregador exige que ela seja mandada para SP eles tem de correr para devolvê-la dentro do prazo, é deles a responsabilidade. Contudo, para asinar a admissão ou demissão não precisa que a Carteira seja enviada a matriz da empresa, as filiais tem de ter pessoal autorizado a decidir infinitas coisas, dentre elas assinar a carteira dos empregados. Mesmo dentro de uma empresa nem sempre é o dono ou gerente ou diretor que assina, podendo ser delegada tal função ao chefe do RH.

Raimunda Oliveira
Há 13 anos ·
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OK Sula.

Tenho uma proposta de permulta com uma colega que trabalha no município em que moro, e eu trabalho no município em que ela mora. Se por acaso a gente permultar, eu posso despermultar depois se eu quiser, como funciona uma permulta neste caso? Somos da mesma secretaria e o mesmo cargo.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Não. Se vc troca fica trocado. Nova troca só se alguém se dispuser a trocar com vc.

MAs se vc é funcionário do municipio não dá pra permutar pois são administraçoes diferentes.

Erika PS
Há 12 anos ·
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Moro em PE, sou do município de Paulista-PE e trabalho no município do Cabo-PE , como professora, se encontrasse alguém para fazer uma permuta ,como poderia proceder esse processo? meu email é [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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