contribuinte do inss (codigo 1007) se pagar 11% ao invés de 20% perde o tempo de contribuição?
Por favor, me tirem uma dúvida! Sou contribuinte individual do inss, pelo codigo 1007, mas estou pagando 11 por cento de um salário mínimo, há 4 anos, e fiquei sabendo que o correto seria estar pagando 20 por cento. Minha dúvida é a seguinte: perco esse tempo de contribuição (4 anos), por estar pagando a alíquota errada? Terei que pagar a diferença? E se eu começar a trabalhar com carteira assinada, esse tempo de 4 anos, mesmo contribuindo com a alíquota errada, será contado como tempo de contribuição? Por favor, me ajudem! Tenho medo de perder meu tempo de contribuição... Obrigada!
Siiim, boa tarde. A alíquota de 11% somente dar-lhe-á direito a aposentadoria por idade( 60 anos), sendo este o seu caso basta ir em qualquer agência do INSS e alterar as competências que foram recolhidas pelo código 1007, para o código 1163.. Se por ventura for por tempo de contribuição(30 anos), que é o código que está recolhendo,terá que complementar pela diferença de 9%, todo o período de 4(quatro) anos recolhidos. Portanto, tem que verificar qual será o seu tipo de aposentadoria, para mencionar o código e valor correto a continuar contribuindo.
Abçs.
Obrigada estudante previdenciário e Arfrago. O código está correto, pois quero mesmo é contar tempo de contribuição. Pelo visto a alíquota é que está errada. Terei que pagar a direrença dos quatros anos que já contribui. A minha dúvida era com relação ao tempo contribuído, se eu perderia. Mas pela resposta de vcs não perderei, desde que eu complete a diferença. Correto? Mais uma vez, muito obrigada!
Boa noite... Minha esposa tem 55 anos de idade (56 em ago/13), ela contribuiu para o INSS com carteira assinada por 8 anos e 4 meses sobre 3sm +/- (de abril/1976 até abril/2000), em outubro/2010 ela é minha sócia na empresa que abrimos (CNPJ). A partir de outubro/2011 ela começou a contribuir para o INSS no código 1007 (20%) sobre 01 sm (hoje 135,60). Dúvida: Qual é mais conveniente, 20% ou 11%? Ela pode alterar o código para 1163 a partir de agora? Obrigado.
Boa Tarde... Vendo estes comentários, me deu uma dúvida com relação ás contribuições de minha esposa, que hoje tem 49 anos de idade, ela contribuiu para o INSS com carteira assinada por três anos e desde 2011 ela vem contribuindo como (CNPJ) Empreendedor Individual (Simples Nacional - Bordadeira), sendo o valor mensal é de R$ 38,90. No boleto não tem nenhum dos códigos citados acima (1007,1163 e 1406). Ela sempre trabalhou por conta própria e não contribuiu para o INSS e agora que resolver ter CNPJ. Dúvidas: 1) Os direitos são os mesmos no caso de aposentadoria por idade, quando ela completar 60 anos? 2) Ela tem que complementar alguma coisa para o INSS para ter direito a aposentadoria, invalidez ou falecimento? Caso afirmativo qual valor e código devem usar?
Obrigado.
Joacimar Nunes de Matos// Pagar R$200,00 pelo Código 1007 é o mesmo que estar pagando 20% sobre R$1.000,00. Sobre 2 salário-mínimo-nacional seria 20% sobre R$1;448.00 = R$289,60. Isto considerando que até a Competência DEZ/2014 o smn é de R$724,00.. Em até 18/FEV/2015 Competência JAN/2015 o pagamento sobre 2 smn deverá ser de 20% sobre R$1.576,00 = R$315,20 considerando que a partir de 01/JAN/2015 o salário mínimo nacional passou a ser de R$788,00. Sds. cordiais Armando
Sandro Vargas De Andrades// Pagar adiantado o INSS não aceita. Pode pagar (mais cedo) da seguinte forma, por exemplo Competência JAN/2015 Pode pagar em qualquer dia entre 02/01/2015 até 18/02/2015 (14,15,16,17 não haverá expediente bancário) Normalmente é até o 15o dia útil do mês subsequente ao mês de Competência Pagar a Competência FEV/15 adiantadamente no mês de janeiro NÃO pode. Só em até 16 março/2015.. Sds. cordiais. Armando
Para aposentadoria por idade aos 60 (sessenta) anos, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, você pode contribuir para o INSS com o código 1163 - Contribuinte autônomo especial com o percentual de 11% sobre o salário-mínimo. Poderá também, caso queira, contribuir como Contribuinte Individual (segurado autônomo), pelo código 1007, com o percentual de 20% entre o salário-mínimo e o teto, caso queira ter aposentadoria de maior valor.
Hélio araujosantos// Entendo que vc está pagando 20%sob o Código 1007 CI-Contribuinte Individual(autônomo) Isto dá aposentadoria por tempo de contribuição(35 anos de contribuição) independente da sua idade, Poderá pagar 11% sob o Código 1163 CI-Contribuinte Individual(autônomo) Isto dará aposentadoria quando vc tiver 65 anos de idade e o máximo/mínimo será de um salário mínimo nacional.(hoje R$788,00) Se for recolher 11% bastará mudar no Carnê o Código de 1007 para 1163. Boa sorte Armando
Minha duvida é parecida com a do Helio, fui no INSS e eles não souberam me responder com segurança. Eu recolho pelo código 1007, só que ele é muito mais alto que o 1163. Sou autônomo então deveria contribuir qualquer um dos dois. Eu poderia ficar contribuindo pelo código 1163 e a partir do tempo de calculo para o recebimento final começar a contribuir pelo código 1007? Obrigado.
Eduardo, No código 1163 - autônomo especial, cuja contribuição dá direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e pensão aos dependentes, você recolhe apenas 11%, mas tal contribuição fica limitada ao valor do salário-mínimo, não podendo ser elevado tal salário-de-contribuição. Já no código 1007, você terá direito a todos esses benefícios e mais a aposentadoria por tempo de contribuição, podendo inclusive elevar o salário-de-contribuição para ter um benefício de maior valor. Assim sendo, a escolha do código 1163 ou 1007 fica a seu critério, de acordo com sua situação econômica.
Olá Boa Tarde pessoal do fórum. Tenho 27 anos e quero começar a fazer meu planejamento previdenciário. No meu caso qual seria mais vantajoso pagar sobre aposentadoria por idade ou tempo de contribuição ?
No mês de fevereiro paguei sobre 11 % do salário-mínimo como segurado facultativo.Pois estava em dúvida.
Desde já agradeço