contribuinte do inss (codigo 1007) se pagar 11% ao invés de 20% perde o tempo de contribuição?
Por favor, me tirem uma dúvida! Sou contribuinte individual do inss, pelo codigo 1007, mas estou pagando 11 por cento de um salário mínimo, há 4 anos, e fiquei sabendo que o correto seria estar pagando 20 por cento. Minha dúvida é a seguinte: perco esse tempo de contribuição (4 anos), por estar pagando a alíquota errada? Terei que pagar a diferença? E se eu começar a trabalhar com carteira assinada, esse tempo de 4 anos, mesmo contribuindo com a alíquota errada, será contado como tempo de contribuição? Por favor, me ajudem! Tenho medo de perder meu tempo de contribuição... Obrigada!
Lucas Oliveira// Facultativo Código 1473 11% sobre o máximo de R$788,00 = R$86,68. Aposenta aos 65 anos de idade(homem) com um salário-mínimo-nacional E no mínimo 15 anos de contribuição. Facultativo Código 1406 20% sobre um mínimo de R$788,00=R$157.60 ao teto de R$4.663,75=R$932,75, variável em cada mês, de acordo com sua possibilidade financeira em cada mês BENEFÍCIOS Código 1406 Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria por idade por Aposentadoria por invalidez Auxílio-doença Auxílio-reclusão Pensão por morte Salário maternidade(mulher) Serviço social Perícia médica Reabilitação Profissional Código 1473 Os mesmos acima, EXCETO aposentadoria por tempo de contribuição Esses dois Códigos acima são para estudantes, desempregados, dona de casa. Quando conseguir um emprego, deixe de fazer contribuições Facultativas, pois como empregado Vc será Contribuinte Obrigatório não podendo ser concomitantemente Facultativo Boa sorte. Armando
Rosangela Leite// Contribua como Segurado Facultativo sob o Código 1406(próprio para desempregado) 20% sobre um mínimo de R$788,00 ao teto de R$4.663,75. Quando conseguir outro emprego,pare de contribuir como Facultativo. Logo que sair (baixa na CTPS) comece a contribuir Como Vc já é inscrita no INSS pois deve possuir o n.do PIS/PASEP, bastará adquirir um Carnê de GPS e começar a recolher. Boa sorte Armando
Lucas Oliveira// Vc já é um contribuinte para aposentar por IDADE, pois optou e está contribuindo com 11% sob o Código 1473. Segurado Facultativo Código 1473 11% só poderá se aposentar por IDADE.aos 65 (homem) com o benefício de um salário-mínimo.da época da aposentadoria Poderá migrar para o Código 1406 20% sobre o mínimo de R$788,00 até o teto de R$4.663,75 conforme sua possibilidade financeira mensal, se desejar aposentar por tempo de contribuição (35 anos de contribuição, independente da idade) As contribuições já feitas sob o Código 1473 deverão/poderão ser complementadas com mais 9% com os acréscimos, que deverão ser calculados por uma Agência do INSS, que dará um "visto"nas GPS complementares como autorização para o recolhimento dessa diferença entre 11% e 20% Boa sorte Armando
Leandro Pimentel// Código 1007 é próprio para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição(após 35 anos de contribuição independente de idade), pagando 20% sobre um mínimo de R$788,00 a um teto de R$4.663,75, conforme tenha sido a valor auferido em cada mês. devendo esse valor auferido bem como o exercício da atividade ser comprovados perante o INSS que poderá exigir essas comprovações a qualquer tempo. Código 1163 é próprio para quem pretende se aposentar por idade após 15 anos de contribuição com 65 anos de idade homem (60 anos de idade se mulher). O recolhimento será de 11% sobre no máximo um salário-minimo-nacional R$788,00 e o valor do benefícío está definido em um salário-mínimo-nacional, atualmente de R$788,00. Sds. cordiais Armando
Tenho 61 anos e devo me aposentar aos 65 anos. Em maio/2012, um advogado me orientou recolher para o INSS - codigo 1007, R$ 600,00 por ano. Agora estava lendo algumas respostas, aqui no site, e fiquei em duvida. O recolhimento ANUAL esta correto?? e este valor (de R$ 600,00) refere-se a quantos salarios mininos, na aposentadoria?? Agradeço sua ajuda, Abraço JOÃO BATISTA
João Batista Lauermann// a) Para contribuir sob o Código 1007 a alíquota deverá ser de no MÍNIMO de 20% sobre um mínimo de salário-mínimo-nacional até o teto (máximo) estabelecido anualmente pelo INSS, e próprio para quem é CI-Contribuinte Individual (autônomo) que exerce uma atividade por conta própria remunerada, cujos valores e atividade deverão ser COMPROVADOS perante o INSS que pode exigir essa comprovação a qualquer tempo. Então, não se trata de contribuição ANUAL, mas sim MENSAL Como o sr. vai se aposentar por idade aos 65 anos entendo que o correto seria salário-mínimo-nacional R$.............20% = R$ por mês em cada ano 2012........................ 622,00 = 124,40 2013........................ 678,00 = 134,60 2014........................ 724,00 = 144,80 2015 ....................... 788,00 = 157,60 Ou pelo Código 1473 mas sob a alíquota de 11% utilizando-se do mesmo fator salário-mínimo-nacional para as contribuições. Procure um escritório de contabilidade em sua cidade, e peça que o orientem como proceder se realmente estiver contribuindo erroneamente. Boa sorte Armando
ARMANDO, desde ja agradeço seu retorno!! Vc acha que se eu fizer o recolhimento das diferenças, de 2012 até hoje e continuar pagando 20% de R$ 3.000,00, mensalmente, quando eu fizer 65 anos, poderei me aposentar com salario de R$ 3.000,00 ou o equivalente?? Será que vale a pena, o esforço, de pagar essa diferença??
João Batista Lauermann// Para CI- Contribuinte Individual obrigatório(autônomo) sob o Código 1007 há necessidade de, se for exigido pelo INSS o que pode ocorrer a qualquer tempo, ter que COMPROVAR o exercício da atividade por conta própria remunerada bem como COMPROVAR os valores auferidos em cada mês sobre os quais foram recolhidos os 20%. Se lhe for possível fazer tais COMPROVAÇÕES entendo que valerá a pena considerando que Aposentadoria por Idade se dará com no mínimo 15 anos de contribuição e 65 anos de idade no mínimo SEM o Fator Previdenciário. Aposentadoria por Tempo de Contribuição com 35 anos de contribuição e 64 anos de idade com Fator Previdenciário POSITIVO Sds. cordiais Armando
Meu caso é o seguinte, tenho 19 anos de contribuição. Pelo cód 1007, sobre o valor de um salário mínimo. Gostaria de saber, se com essa nova lei, irei me aposentar, quando chegar ao 30 anos contribuídos. Sem completar os 90 pontos exigidos futuramente. Ou seja, minha dúvida: O INSS vai me aposentar, com o valor de 1 salário mínimo, já que contribuo com o minimo. Ou não vai me aposentar, por tempo de contribuição. Já que fazendo os calculos juntamente com o fator previdenciário... Não sei como ficará, já que é em cima do mínimo. Estou na duvida se mude pro código 1163. Por ter mudado a lei. Já que a intenção do INSS é aposentar as pessoas com 60 anos. Então não seria inteligente, continuar contribuindo por esse código. Pois mínimo por mínimo, eu pagaria 11%. Mas, minha intenção é me aposentar antes dos 60. E contribuir com o código 1007, para isso. Se puder ajudar, agradeço.
Minha esposa trabalhou a 1ª vez de carteira assinada por 2 anos e 4 meses, depois trabalhou mais 8 meses de carteira assinada em outra empresa. Agora ela está desempregada desde novembro/2014. Como agora ela está grávida e a previsão de que sua criança nascerá em janeiro de 2016, eu gostaria de saber se ela terá direito ao Auxílio maternidade só com as contribuições que ela já fez pelo INSS ou terá que contribuir com algum outro tipo de contribuição?
maria de fatima de oliveira cândido// "Paguei por uma minha contribuição no valor de 11%." Se foi sob o Código 1163 o Código para recolher 9% é o 1295(autônomo) Se foi sob o Código 1473 o Código para recolher 9% é o 1686(facultativo) Para pagar esse recolhimento complementar vá a uma Agência do INSS e peça para fazerem o cálculo de juros e multa Leve seu Carnê, RG, CPF, conta de água, luz ou telefone O recolhimento deve ser feito no mesmo dia em que for feito o cálculo, pois no dia seguinte os valores já serão outros. Daí p'ra frente Vc irá recolher sob o Código 1007(se autônomo) ou 1406(se facultativo) Se tiver sorte, poderá ser atendido no ato, Ou será agendada uma data para tal. Boa sorte Armando
Olá! Estou desempregada e vou contribuir com 11% como autônoma. Pela quantidade de contribuições que tenho, só poderei me aposentar por idade mesmo. Mas NÃO quero receber apenas um salário. Posso contribuir com 11% do salário mínimo por 6 anos (seriam as 20% menores) e, se puder mais na frente, com 20% de 02 salários ou mais nos outros 24 anos (seriam as 80% maiores)??? Ou ele abate algo por ter pago 11%? Existe diferença para quem contribuiu sempre com 20%, além de poder se aposentar por tempo de contribuição?
Boa tarde! Sou funcionária pública de carreira (estatutária) e contribuo com o INSS à parte, para aposentar por idade. Uso o código 1163, um amigo informou que, como estatutária tenho que contribuir com o código 1007 com 20% e não com os 11% que contribuo, pois quando for dar entrada para aposentadoria terei que pagar a porcentagem que faltar. Pode fazer a gentileza de esclarecer? DEsde já agradeço pela atenção.
Adriana Rodrigues// Com o Código 1007 20% se pretender aposentar por tempo de contribuição com no mínimo 30 anos de contribuições(mulher) ou então mais 9% complementar sob o Código 1295 (com juros e multas) aos pagamentos de 11% feitos sob o Código 1163. Daí retome as contribuições de 20% no Código 1007 Boa sorte Armando.