contribuinte do inss (codigo 1007) se pagar 11% ao invés de 20% perde o tempo de contribuição?

Há 13 anos ·
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Por favor, me tirem uma dúvida! Sou contribuinte individual do inss, pelo codigo 1007, mas estou pagando 11 por cento de um salário mínimo, há 4 anos, e fiquei sabendo que o correto seria estar pagando 20 por cento. Minha dúvida é a seguinte: perco esse tempo de contribuição (4 anos), por estar pagando a alíquota errada? Terei que pagar a diferença? E se eu começar a trabalhar com carteira assinada, esse tempo de 4 anos, mesmo contribuindo com a alíquota errada, será contado como tempo de contribuição? Por favor, me ajudem! Tenho medo de perder meu tempo de contribuição... Obrigada!

54 Respostas
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Armando
Há 10 anos ·
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Marilea De Souza Massura// O CI-Contribuinte Individual (autônomo) pode contribuir com 20% sobre um mínimo de R$880,00 ao teto de R$5.189,82 sob o Código 1007.. Para essa categoria de contribuinte, deve ser COMPROVADO ao INSS, se por ele vier ser exigido, o exercício de uma atividade por conta própria remunerada.e os valores auferidos em cada mês de Competência. Para os casos de 20% sobre (R$880,00) 1 salário-mínimo-nacional, sob o Código 1007, não há notícias de que alguma vez o INSS exigiu tais Comprovações. Boa sorte Armando

Renaldo Ferreira
Há 9 anos ·
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meu auxilio doença foi calculado sobre 80% dos maiores salarios de contribuição multiplicado pelo fator 0,91 % que resultou no valor x, porém eu percebi na carta de concessão de memoria de calculo que não constava os anos 01/2006 até 01/2010 ou seja 4 anos, os quais seriam contidas as maiores contribuições também, portanto não concordo com o valor x obtido, posso entrar na justiça para pedir a revisão de meu benefício?

Luguevas
Há 9 anos ·
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Renaldo; aconselho-o a verificar direitinho antes de tomar uma providência. Na verdade o cálculo é feito considerando as maiores contribuições em 80% do período. Então 20% das contribuições não entram no cálculo. Porém poderá ter contribuições pequenas no meio das 80%.

Renaldo Ferreira
Há 9 anos ·
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Luguevas descobrir o que aconteceu , o meu empregador não repassou o inss nos períodos de 2006 a 20010 por isto não saiu os valores na carta de concessão e memoria de credito, agora já foi regularizado e consta no cnis que meu empregador lançou os valores fora do periodo legal do inss, por isto quero a revisão do meu beneficio

Lys Marie Fontão
Há 9 anos ·
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Boa tarde, sou contribuinte individual e pago 20% de um salário, sendo que abri uma empresa (MEI). Minha dúvida é: Se eu pagar o valor de contribuição do MEI, acho que são 5%, o que eu perco desses 20% que contribuia? Gostaria de me aposentar por contribuição.

Eldo Luis Andrade
Há 9 anos ·
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Boa tarde, sou contribuinte individual e pago 20% de um salário, sendo que abri uma empresa (MEI). Minha dúvida é: Se eu pagar o valor de contribuição do MEI, acho que são 5%, o que eu perco desses 20% que contribuia? Resp: Não perde nada. Só que se você contribuir como MEI com 5% sobre o salário mínimo não alcançará os 30 anos de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição; A única aposentadoria programada que você conseguirá será a por idade.

Gostaria de me aposentar por contribuição. Gostaria de se aposentar por tempo de contribuição. Terá de complementar com juros e multa por atraso 15% da diferença do salário mínimo. Para perfazer os 20%; Aí voce tem condições de somar com as outras contribuições com 20% e atingindo a soma 30 anos você aposenta por tempo de contribuição.

Flavio Bagatim
Há 9 anos ·
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Por descuido meu não vi inicio o ano eu to pagando 1007 157,60 mas correto seria 176,00 posso paga no mes que vem o 176,00 não da problema todo ano altera os valores dês de ja agradeco pelo a resposta.

Eldo Luis Andrade
Há 9 anos ·
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No momento o valor mínimo de contribuição no código 1007 é o salário mínimo (desde o início do ano 880) multiplicado pela alíquota 20%. O resultado é 176. A cada início de ano aumenta o valor mínimo e máximo a pagar. Você pode no próximo pagamento pagar a cada mês a diferença (176-157,6) = (18,4) com juros e multa por atraso.

Flavio Bagatim
Há 9 anos ·
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mas eu teria que adiciona esse 18,40 no carne preenche no campo atm/multa e juros isso mesmo.

Eldo Luis Andrade
Há 9 anos ·
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Não. Os 18,4 é para informar no campo valor INSS. No campo atm/juros/multa você preenche a multa e os juros e a correção monetária incidentes sobre estes 18,4. Por ter pago com atraso a diferença de valor inss 18,4. Deve ter aplicativos para calcular estes valores no site da receita federal ou inss.

Flavio Bagatim
Há 9 anos ·
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posso continua pagando o resto desse ano e ano que vem começa paga o valor certo vou ter algum problema futuramente.

Eldo Luis Andrade
Há 9 anos ·
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Por que não pagar o valor certo a partir do próximo mês?

Flavio Bagatim
Há 9 anos ·
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Posso então começa paga próximo os 176,00 sem juros dos anterior não daria problema algum.

Eldo Luis Andrade
Há 9 anos ·
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· Editado

Funciona da seguinte maneira. Você paga (ou pagou) a contribuição no código 1007 nos seguintes meses: pagou devia pagar 01/2016 157,60 176,00 02/2016 157,60 176,00 03/2016 157,60 176,00 04/2016 157,60 176,00 05/2016 157,60 176,00 06/2016 157,60 176,00 07/2016 176,00 176,00 comece a pagar a partir daqui até 12/2016 176,00 conforme já explicado 20% de salário mínimo (880,00) e a partir de 01/2017 observe o valor mínimo a contribuir visto a partir de janeiro de cada ano o salário mínimo aumenta. E o menor valor sobre o qual se aplica os 20% é o salário mínimo. Sendo o maior o teto do INSS hoje 5189,82. Quanto aos meses anteriores enquanto você não complementar para o salário mínimo não contará para aposentadoria por tempo de contribuição. E quanto mais tempo demorar maior será o valor de juros/multa/atualização monetária. Como por portaria da Receita Federal não é aceita GPS (Guia da Previdência Social) com valor inferior a 10,00 reais e sendo o valor do INSS superior a este limite mínimo você paga em guia complementar as diferenças mês a mês no campo valor do INSS. Então GPS com código de pagamento nos seguintes meses: Valor INSS Val. Out. Ent. Juros/Multa/At. Monet. Val. Total 01/2016 18,40 0,00 Determ. na data pag. Soma Campos Anteriores 02/2016 18,40 0,00 Determ. na data pag. Soma Campos Anteriores 03/2016 18,40 0,00 Determ. na data pag. Soma Campos Anteriores 04/2016 18,40 0,00 Determ. na data pag. Soma Campos Anteriores 05/2016 18,40 0,00 Determ. na data pag. Soma Campos Anteriores 06/2016 18,40 0,00 Determ. na data pag. Soma Campos Anteriores Esta é a maneira de você regularizar os pagamentos anteriores feitos com valores menores que 20% do salário mínimo (880,00). Lembrando que cada competência (mês de contribuição) deve ser paga até dia 15 do mês seguinte ou no primeiro dia útil posterior se o dia 15 for em sábado, domingo ou feriado nacional, estadual ou municipal. Após este prazo começa a correr juros e multa por atraso no pagamento. O mês 07/2016, por exemplo, deverá ser pago até 15/08/2016 (uma segunda feira).

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