primeiro imóvel, desconto no registro de imovel e itbi negado.
Boa tarde.
Eu comprei o meu primeiro imóvel e sabia que tinha um desconto na documentação, fui na prefeitura e depois no cartorio pagar o ITBI e o registro de imóveis. Na data avisei para a atendente que era o meu primeiro imóvel, mas ela me disse que nesse cartório não tinha o desconto devido a ser financiado pela caixa, eu então concordei e paguei as despesas.
Gostaria de saber como posso resolver isso e ser ressarcido ja que tenho direito ao desconto.
Muito obrigado e fico no aguardo de uma resposta.
Debs,vamos esclarecer as coisas. Custas de Registro no cartório é uma coisa. Pagamento de ITBI é outra. O desconto pelas custas de registro no cartório do primeiro imóvel é garantido pela Lei de Registros Públicos. Geralmente essa informação vai no formulário do cartório no momento do registro. Se você colocou essa informação lá e o cartório não te deu esse desconto, volte lá e converse com o Oficial de Registro. Se não resolver, faça uma reclamação na Corregedoria do Tribunal de Justiça do seu Estado. Já o ITBI é assunto de legislação municipal. Muitos Municípios, no caso de financiamento imobiliário, calculam o ITBI com base no valor de seus recursos próprios. Exemplo; imóvel de 100 mil. Valor financiado: 70 mil. Valor dos recursos próprios: 30 mil. Alíquota de ITBI: 2%. Valor do ITBI: 2% de 30 mil. Boa sorte. Elvinho.
Só a lei tributária concede algum benefício dessa ordem.É caso de pesquisar na própria legislação do Município se há algum favor fiscal desse tipo, dada à discricionariedade do ente tributário que possui autonomia quando assim legisla e concede o benefício, não estando a critério do administrador ou na raia dos cartórios públicos....Smj.
Abraços,
Orlando.
Adquiri recentemente um imóvel pelo minha casa minha vida. Casa foi financiada pela caixa econômica e havia uma empresa terceirizada que era responsável por toda parte burocrática - financiamento, documentos e registro do imóvel. No meu caso, fui chamado somente para apresentar a documentação para o financiamento, meses depois fui chamado para assinar contrato com a caixa e depois paguei as custas cartoriais sendo que todos os tramites iriam ser feito por um despachante contratado pela empresa terceirizada. Funciona da seguinte maneira, um "despachante", funcionário dessa empresa terceirizada que uma vez aprovado o financiamento ele corre atras de tudo para registar o imóvel e a gente somente ficava aguardando a entrega do registro. Nessa época desconhecia da existência dessa lei se não eu mesmo poderia ter ido registrar o imóvel. No meu caso os valores pagos foram cheio sem os 50% de desconto que tinha por direito. Minha pergunta é, uma vez paga todas as taxas integrais ao cartório, há alguma maneira, alguma declaração para que eu possa apresentar no cartório onde foi feito registro do meu imóvel para que eles possam ressarcir 50% do valor pago. Como orientaria a fazer se tiver alguma possibilidade sendo que eu desconhecia essa lei do primeiro imovel e tudo foi feito por um despachante?