sessao de direito de bem imovel
bom dia, qual é a real validade dest documento de sessao de direito de bem imovel, como proceder para conseguir a escritura?Sendo que neste caso foi passada a cessao junto com o recibo de compra e venda do terreno para o meu sogro que ja é falecido.Como meu marido deve proceder?
Prezada, para uma resposta a contento seria necessário analisar a documentação do imóvel e a cessão.
Sugiro que consulte pessoalmente um advogado para a análise da documentação e orientação quanto aos procedimentos a serem adotados.
Att.,
caro thiago..o documento vem com o seguinte titulo CESSAO DE DIREITO SOBRE IMOVEL logo abaixo vem o nome dos dois filhos herdeiros do espolio. Depois fala que o imovel encontra se em processo de inventario. Fala se do valor pago e fala-se que o cessonario neste ato é imitido na posse do imovel ficando a seu cargo o pagamento de impostos, taxas e tributos que venham a incidir sobre o imovel. Finalizando fala que a escritura será realizada tao logo esteja o bem adjudicado para o cessonario. O documento é de novembro de 1993. Fomos a secretaria da Fazenda e pagamos todos os impostos atrasados.Agora o que deve ser feito?
Bom então as orientações virtuais acabam aqui.
Você vai precisar desarquivar esse processo de Inventário no Forum, e ver se está incluído seu sogro no formal de partilha, pois a adjudicação é expedida pelo Cartório no Forum.
E se ele não foi incluído na partilha ai vai ser mais complicado, pois tem que ver quando foi encerrado (sentenciado/homologada) a partilha do inventário, pois seu sogro teria 10 anos pra reeinvindicar a parte dele.
Agora se ele foi incluído é só pegar uma certidão do Formal de Partilha e protocolar no Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel e colocar o imóvel no nome do seu sogro, e depois fazer o inventário dele.
Bom na verdade, eu já faria o inventário dos direitos do seu sogro sobre o imóvel, para não pagar duas averbações no Cartório de Imóveis, que é cara. Mas isso eu entro no mérito apenas se você quiser depois, pois estou com sono. rsrs
Pois é mas sempre que você não possui um Direito Definitivo na mão, no seu caso o Registro da Matrícula, sempre deve desconfiar que o procedimento está incompleto (pela metade). E nesses casos sempre existe o tempo contra você, no caso é o que agente diz de Prescrição, ou como o povo geralmente fala, Ahhh Prescreveu! Nunca esqueça, a Lei está para todos, mas ela está a espera de ser provocada, mas para isso ela vai ter dar um tempo, se não o fez neste tempo, você perderá, pois a Lei vai imaginar que não há interesse seu no caso. Boa Sorte e Otima semana pra vc tbm..