Servidor tira licença para tratar de assuntos particulares para trabalhar em empresa privada
Sou funcionária pública do Estado do RJ e fui convidada para trabalhar, como consultora, em uma empresa privada que presta serviços para o órgão em que trabalho. Gostaria de saber se, tirando a licença para tratar de assuntos particulares, poderia assumir este "cargo" sem desrespeitar a lei de improbidade administrativa. Há alguma restrição na legislação? Haveria conflito de interesses?
O conflito de interesses me parece evidente. Tenha cuidado:
No ofício aos dirigentes de órgãos públicos, o ministro Jorge Hage lembra que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a licença para trato de interesses particulares não interrompe o vínculo existente entre o servidor e a Administração, devendo este estar obrigado a respeitar o que lhe impõe a legislação e os princípios da Administração Pública.
“Em tais condições, assume fundamental importância a atuação preventiva da Administração no sentido de examinar, quando da análise dos pedidos de licença não remunerada, a compatibilidade da atividade que o servidor irá desempenhar, enquanto licenciado, com suas atribuições legais, deixando de deferi-los sempre que o exercício dessa atividade possa suscitar conflito de interesses, bem como, após a eventual concessão da licença, monitorar as atividades desempenhadas pelo servidor”, recomenda o Ministro-Chefe da CGU.