Sou obrigado a Empacotar as Mercadorias dos Clientes?

Há 13 anos ·
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Sou Operador de Caixa de um Supermercado, faço meu ofício com zelo, sou simpático e atencioso. Sempre empacoto as mercadorias dos clientes desde 1 item a 500 e por incrível que pareça gosto de fazer as duas funções. Sendo que ocorreu uma dúvida em relação a isso, quando um Operador de Caixa ao lado disse que não iria Empacotar as compras e o Cliente resmungou e chamou o Gerente para Empacotar... Somos obrigados a Empacotar as compras?

1 Resposta
Consultor !
Há 13 anos ·
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"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" diz o inciso II do art. 5º da nossa Constituição.

No caso posto, a obrigação de empacotar ou não a mercadoria depende de vários fatores.

Supermercado: É obrigado a empacotar, entregar, etc., SE prometer isso ao cliente, conforme arts. 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor ou havendo lei - como de fato há em alguns estados - obrigando a isso.

Funcionário: É obrigado a empacotar SE essa função estiver em sua "descrição de cargo" ou acordo sindical, nos termos do art. 456 da CLT.

Em alguns estados há lei proibindo funcionários, que não seja "empacotador" de realizarem esse trabalho, invocando a NR 17 e Portaria 3.214/78 do MTE.

Há um projeto de lei na Câmara Federal (353/11) de autoria do Dep. Vicentinho para proibir essa prática (desvio de função) em todo o país.

Cliente: não tem obrigação a nada. Tem plenos direitos (prévios) de como funciona o atendimento. A grosso modo, se vou a um "outlet", onde não há nem "sacolinhas", já sei de antemão que terei de responsabilizar-me pelas compras. De outro ângulo, comprando em uma loja de grife (ex. 5ª Avenida) uma "mercadoria valiosa”, espera-se receber uma "obra de arte" como pacote !!! As pessoas mais conscientes, já levam as sacolas de casa e fazem seu acondicionamento nos supermercados. Compras em lojas de móveis, eletrodoméstico, materiais de construção, etc., tem-se de saber previamente como será a entrega.

Em resumo: tudo o que prometer, tem de cumprir" Se alguma providência for usual na região (ex. cheque) e o comerciante não deseja cumprir (ex. aceitar cheque), basta que tenha a NEGATIVA explicadinha na porta do estabelecimento.

Nas relações de trabalho (funcionário/mercado) consulte a descrição de cargo e ou Sindicato antes de recusar-se a alguma tarefa.

Sorte !

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Há 11 anos
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