DESISTENCIA DE MESTRADO E DEVOLUÇAO DA BOLSA
Olá, curso mestrado na usp e estou no ultimo ano. recebi bolsa capes por 24 meses (tempo maximo) neste meio tempo tive afastamento de 1 ano por motivo de saude. A universidade nao permite mais de 1 ano de afstamento. voltei , porem nao me encontro mais em condiçoes de finalizar a pós. Queria saber se tenho mesmo que devolver os 24 meses de bolsa nos quais cumpri todas minhas atividades, andei lendo que sim ... porem nunca me foi dito na universidade que havia essa possibilidade. Se ocorrer isso nao tenho posses para a devoluçao e se eu nao devolver o que acontece,
obrigada e desculpa pelas falhas de digitaçao, teclado desconfigurado.
Vide site CNPQ: (...) 4.3 - Direitos e Obrigações
4.3.1 - Do CNPq, garantir o pagamento: a) mensal aos alunos beneficiários das bolsas; b) das taxas de bancada para bolsistas de doutorado regular e c) das taxas escolares, para os cursos com conceito superior a 3 (três) vinculados a instituições privadas (comunitárias), sem fins lucrativos. As taxas escolares são repassadas diretamente às instituições.
4.3.2 - Do bolsista: a) dedicar-se integral e exclusivamente às atividades de pesquisa ou ensino/pesquisa determinados pelo curso; b) manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq; c) ressarcir o CNPq quanto aos recursos pagos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no caso de abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar o abandono ou desistência. Não cumprido o prazo citado, o débito será atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais nos termos da lei (IN 35/2000, Art. 11, III, TCU); d) devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades no caso de beneficiários com bolsas ativas, ou ser objeto de cobrança administrativa; e) encaminhar ao coordenador do curso relatório técnico final e, no caso de doutorado, cópia da prestação de contas das taxas de bancadas efetivamente recebidas; e f) encaminhar ao CNPq, em formulário eletrônico específico, relatório técnico final e prestação de contas das taxas de bancada com a aprovação do orientador.