Exoneração de Alimentos (revelia)
Há
13 anos
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Olá! Entrei com uma ação de Exoneração de Alimentos. O Requerido não contestou no prazo, eu já havia pedido a revelia na petição inicial, e o Juízo despachou agora:
MANIFESTE-SE A AUTORA sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.
Daí eu pensei em requerer a revelia do Art. 330, II, do CPC.
O que me dizem? Errei? Acertei? É possível o Juiz aplicar revelia neste caso (mesmo sem a audiência)?
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Há 11 anos