Exoneração de Alimentos (revelia)

Há 13 anos ·
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Olá! Entrei com uma ação de Exoneração de Alimentos. O Requerido não contestou no prazo, eu já havia pedido a revelia na petição inicial, e o Juízo despachou agora:

MANIFESTE-SE A AUTORA sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.

Daí eu pensei em requerer a revelia do Art. 330, II, do CPC.

O que me dizem? Errei? Acertei? É possível o Juiz aplicar revelia neste caso (mesmo sem a audiência)?

3 Respostas
Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Direito a pensão é personalissimo, não se opera os efeitos da revelia.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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O que devo pedir então? A audiência de instrução e julgamento?

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Voce tem que comprovar o alegado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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