Hanseniase: direito a benefício previdenciário

Há 13 anos ·
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Olá pessoal,

Li em alguns livros de Previdenciário que quem tem hanseniase tem direito a receber benefício do INSS, e que tb se trata de questão que não precisa do comprovar tempo de carência.

Será que alguém sabe de alguma coisa, sobre o tema. E qual benefício seria este e quais os requisitos para o cabimento?

A requerente tem hanseniase e mora na zona rural.

Grata.

3 Respostas
Giuliano T
Há 13 anos ·
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Pensão especial (Hanseníase) - Código 96

Tal benefício é previsto na LEI Nº 11.520, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11520.htm), pago às custa do Tesouro Nacional e concedido pelo INSS.

Conforme tal lei é destinada a pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986.

Além de comprovar o disposto acima, o seu cliente será submetido a perícia médica do INSS, sendo necessário que comprove através de laudo e exames ser portador de hanseníase.

O valor atual do benefício está constante na PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 15, DE 10 DE JANEIRO DE 2013 e pode ser acumulado com Aposentadoria comum seja por Idade ou Por Tempo de Contribuição.

Abraço.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Oi Giuliano T,

acabei de fazer uma pesquisa e percebi que para fazer jus ao benefício, o requerente teria que ser segurado antes da doença existir.

Detalhe: Minha cliente é trabalhadora rural, acho que ela não tem direito.

Grata.

Giuliano T
Há 13 anos ·
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Tal ok.

Abraço.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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