Hanseniase: direito a benefício previdenciário
Olá pessoal,
Li em alguns livros de Previdenciário que quem tem hanseniase tem direito a receber benefício do INSS, e que tb se trata de questão que não precisa do comprovar tempo de carência.
Será que alguém sabe de alguma coisa, sobre o tema. E qual benefício seria este e quais os requisitos para o cabimento?
A requerente tem hanseniase e mora na zona rural.
Grata.
Pensão especial (Hanseníase) - Código 96
Tal benefício é previsto na LEI Nº 11.520, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11520.htm), pago às custa do Tesouro Nacional e concedido pelo INSS.
Conforme tal lei é destinada a pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986.
Além de comprovar o disposto acima, o seu cliente será submetido a perícia médica do INSS, sendo necessário que comprove através de laudo e exames ser portador de hanseníase.
O valor atual do benefício está constante na PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 15, DE 10 DE JANEIRO DE 2013 e pode ser acumulado com Aposentadoria comum seja por Idade ou Por Tempo de Contribuição.
Abraço.