Quem tem direito a pensaõ por morte?

Há 13 anos ·
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Vive em comunhão estável por dois anos e meio com meu falecido marido, quando ele morreu não tive provas documentais suficientes que comprovassem nossa união e agora o que fazer? tenho direito a pensaõ? juntos temos uma filha de dois anos e ele tem outro filho com outra pessoa. OBg!

20 Respostas
SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Vc pode tentar na justiça o reconhecimento dessa união estável, mas como vc mesma diz, vc não dispõe de comprovação do fato, portanto, o resultado é incerto.

Mas nada impede que vc habilite seu filho a receber parte da pensão por morte caso seu companheiro fosse segurado do INSS.

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Anna Filha de Deus
Advertido
Há 13 anos ·
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Alice, vc viveu com ele dois anos, e não tem nenhum comprovante desta união? Como assim? Não tiveram vizinhos próximos? Não tem correspondência em nome dele? quem pagava as contas? seu filho é registrado por ele? Parece que são apenas 03 comprovações para você conseguir esta pensão para você, junto à Previdência. Mas siga a dica da SulaTeimosa, é uma opção também.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Não existe um nº minimo ou máximo de provas para confirmar a união estável. Vai depender do conjunto probatório.

Se a mulher não tem um acordo de união estável o INSS não defere a pensão, se fosse assim qualquer namorada ia ficar pendurada nas tetas do governo quando o namorado segurado morresse.

Por isso é necessário que se entre na justiça para que esta avalie todos os dados apresentados e verifique se era ou não caso de união de estável.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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OLá, as provas documentais que tenho são Imposto de renda do falecido onde consta meu nome como dependente, a certidão da nossa filha em comum, além de correspondencia do consorcio de uma moto em meu nome no mesmo endereço em que viviamos, no nome dele há correspondencias do cartão de credito onde eu não era sua dependente, além claro de várias testemunhas como vizinhos, amigos...Será que isso é suficiente para confirmar a união do casal? o que acham? Obg

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Alice

Acho mais do que suficiente. Procure a defensoria e peça o reconhecimento da união com dissolução por morte. Depois, habilite-se no INSS junto com seu filho.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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É isso aí!

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Anna Filha de Deus
Advertido
Há 13 anos ·
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Desculpe, SulaTeimosa, sua informação difere do INSS. Existe sim, um número mínimo de provas para se entrar no INSS com o pedido de pensão. Se mudou, realmente não sei, pois as informações que tenho foram adquiridas pela própria Previdência Social, através do 135, em época anterior quando tive uma necessidade de identificar as informações para uma pessoa conhecida. Não sou advogada, e nestes fóruns só presto informações que sei da veracidade. No entanto, nem sempre uma namorada dá para ficar nas tetas do governo, pois acredito que o vínculo de uma namorada é diferente, ok? A não ser que esta namorada tenha uma relação estável, tenha filhos, compartilhe do mesmo endereço que o falecido, antes dele falecer, e ainda tenha testemunhas que mantinha esta relação há muito tempo e que compartilhavam de interesses comuns. União estável "É a relação de convivência entre o homem e a mulher que é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar." Portanto, alguns fatos realmente provam que a namorada é mais que apenas uma namorada, correto? Agora, se hoje realmente para se dar mais embasamento na discussão e no direito é necessário que a mesma entre com uma ação, fato este que também não impede de solicitar o direito junto ao INSS, e obter uma decisão favorável, acho que um não interfere o outro. Na justiça, ela está solicitando o direito de ter reconhecido a relação de união estável, como um estado civil de direito, para se obter mais direitos que apenas o direito de pensão por morte, ok? Como por exemplo, seguro de vida, ou herdar algum bem imóvel, etc.

Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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ANNA VIRGINIA A quantidade de documentos é o seguinte quanto mais provas melhor Agora escrevo com toda certeza que testemunhas é apenas peso em qualquer situação O INSS não vai atras de conversa mole ,tais como Ah. eu vi,eu sei ,moravam la,para esses fins tem funcionários especializados em sentir a mentira ou verdade foi +ou- isso que a Sula se referiu.Para obter a Pensão por morte é necessario Provar a união ESTAVEL, COM DOCUMENTOS do segurado,NIT(PIS/PASEP/ ou nº de inscrição como contribuinte individual /domestico /facultativo/trabalhador /rural se possuir.documentos de identificação,CTPS/cart. de identidade.comprovante do numero do beneficio (se aposentado) CERT. DE OBITO,/CPF.e de cada documento no minimo três copias,declaração do imposto de renda onde conste a pessoa como dependente Anotações na Carteira de trabalho em que conste ela inscrita como dependente,,Declaração feita em cartório como viviam em União Estável.(principal)Certidão do nascimento do filho havido em comum,Provas do mesmo domicilio,provas de encargos domésticos como comprar tv. no seu nome .ou no nome do falecido,conta de luz no seu nome, agua no nome do morto telefone etc., procuração outorgada do morto pra ela,(você)Provar que era dependente na data do obito (art.lei nº8.213/91 E POR FIM ESCREVO QUE QUEM TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE É AQUELE QUE CONSEGUIR PROVAR.

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Anna Filha de Deus
Advertido
Há 13 anos ·
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ok, obrigada pelos esclarecimentos. Informei apenas o que já me foi informado pelo próprio INSS. Mas entendo sim, claro, a necessidade de ingressar na justiça, até mesmo para obter outros direitos, não só a pensão por morte, compreendes? No mais, sucesso para AliceNegona, e torço de verdade para que ela consiga.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Olá Anna, li todos os seus comentários...obg pelos preciosas informações foram de grande valia(obg a todos que comentaram), vc Anna falou sobre direito ao seguro de vida e outros, no meu caso meu falecido marido deixou o mesmo para os dois filhos, a nossa filha em comum e outro filho que é somente dele, 50% para cada um, se eu conseguir comprovar a união estável na justiça( já dei entrada no processo administrativo) posso questionar esse divisão? obg

Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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Não tem como você questionar o Seguro depende de provas como foi a morte dele . se foi casual ,enfarte, não tem seguro nenhum O seguro só paga se foi morte por acidente, nada mais . Preste atenção em certos comentários sem noção de nada.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Alice, o seguro não tem beneficiário obrigatório mas eletivo. Se o falecido colocou apenas os nomes daqueles filhos, somente aqueles filhos poderão ser os beneficiários do seguro, de nada vai adiantar vc querer brigar por isso.

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Anna Filha de Deus
Advertido
Há 13 anos ·
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em concordância com Sula Teimosa, Alice. Não tem como mudar o beneficiário de um seguro,a não ser o titular. Pois o seguro é como uma indenização para garantir uma tranquilidade e uma proteção financeira para quem o titular resolver deixar. Então, a escolha é dele.

Adriano
Há 13 anos ·
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...

Ricardolam
Há 13 anos ·
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Pessoa, o INSS na concessão do benefício, infelizmente uma total afronta a hierarquia das leis, acaba por conceder a pensão com base no Regulamento da Previdencia Social, colocado em vigor pelo Decreto 3048/99, especificamente no art. 22, § 2º afimar que para provar dependencia economica necessita de 3 documentos.

Ressalto se tratar de uma verdadeira afront a lei. 8.213/91, pois o art. 74 da citada lei, afirma que a pensão será concedida ao conjunto de dependentes do segurado previsto no art. 16 da mesma lei.

Sendo assim, caso não tenha documento que comprovem, mesma residencia e dependencia economica, vc deve mesmo assim, REQUERER o benefício e com a negativa ingressar com uma ação junto a justiça.

Obs: nos casos de pensão por morte o pedido judicial, não pode ser reconhecimento de união estável, eis se tratar de uma questão incidental, ou seja, deve ser feita em ação própria na justiça estadual. Atendendo ao princípio da especialidade, a pensão por morte pode ser concedida na justiça federal, todavia NÃO HÁ RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL.

josue
Advertido
Há 13 anos ·
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Alice, como vai?

Primeiramente, o filho tido da união de você e o de cujus já vale como prova, comprovantes de residencia no nome de cada um, fotografias do de cujus com você, filho, amigos parentes, também vale como prova e pelo menos umas tres testemunhas, ok., quanto ao fato de ser união estável isso não procede, pois está garantido o seu direito na C.F/88.

Outra coisa, tendo dependente menor são devidos os salrios de beneficios desde a data do óbito, assim, se não foi reconhecido o seu direito a do menor a prova é a certidão de Nascimento, ok, havendo mais dependentes, o beneficio será dividido em partes iguais.

EDILSON SOARES
Há 13 anos ·
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Prezados. Tenho uma conhecida que teve três filhos (27,23,20 anos) com seu Ex-companheiro, e atualmente ela recebe auxílio-doença do INSS. Ela esta separada do Pai de seus Filhos à 18 anos, e na semana passada ele faleceu.

Observações: O Falecido estava morando com sua atual companheira, à 17 anos, e nunca pagou pensão alimentícia aos filhos. O Falecido nunca casou no papel com nenhuma das companheiras. As filhas de 20 e 23 anos estudam (Faculdade). O Falecido trabalhava com carteira assinada. Com a atual companheira não teve nenhum filho.

Quais direitos que seus filhos e ela possuem quanto ao do INSS? E para a atual companheira?

Minha curiosidade é porque fiquei sabendo que ambas: a ex-companheira com os filhos e a atual esposa estão dando entrada no pedido de pensão por morte no INSS, e acho que vai virar uma bagunça... rsrsrs

Att,

Edilson

Pablo Pablito
Há 13 anos ·
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Edilson

A primeira companheira não tem direito nenhum.

A filha de 20 anos tem direito até completar 21 anos.

A segunda companheira terá direito se provar a união estável.

Caso a segunda companheira prove a união estável, a pensão será divida 50% para filha e 50% para a segunda companheira, quando a filha completar 21 anos a parte dela vai para a segunda companheira que ficará com 100%.

Se não provar, a filha fica com 100% até completar 21 anos.

Pablo

EDILSON SOARES
Há 13 anos ·
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Obrigado Pablo, era mais ou menos o que imaginava. Darei um toque para minha vizinha.

Marcelo
Há 10 anos ·
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Boa noite!!! Minha mãe está em um dilema. Elaviveu com meu pai durante 23 anos. Dessa união tem eu com 26 e meu irmão com 16. Ela não tem documento de união estável. O que tem é o registro meu e do meu irmão, testemunha, carteira de dependente no plano de saúde. No dia da aldiencia o juiz mostrou um processo de uma mulher dizendo que era mulher do meu pai, a mesma afirma que viveu com ele 8 anos. Nem no velório do meu pai vi essa senhora, e a mesta ta tentando pensão por morte, ele era militar e ess senhora tem um carteira de um club e uma correspondência do meu pai no endereço dela. Alguem pode dar uma luz. Agradeço desde jà. Marcelo

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Há 9 anos
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