ABUSO DE OFICIAL DE JUSTIÇA

Há 13 anos ·
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POR FAVOR ME AJUDEM, UM OFICIAL DE JUSTIÇA VEIO NA MINHA CASA POR CONTA DE UM PROCESSO DE COBRANÇA PARA O MEU MARIDO, SENDO QUE ELE TRABALHA COMO TAXISTA E NÃO TEM HORÁRIO. O OFICIAL MARCOU PARA QUE ELE PEGASSE EM UM DIA, ÁS 11:00H, INFORMEI QUE ELE SAIA AS 06:00H PARA TRABALHAR. ELE NÃO FOI,POIS PERDERIA DINHEIRO.

O OFICIAL DE JUSTIÇA VOLTOU, AMEAÇANDO ARRASTE DE BENS, CASO ELE NÃO FOSSE BUSCAR. PODE ISSO???

OBRIGADA.

79 Respostas
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Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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O oficial de justiça não tem obrigação de entregar a intimação???, ou tem que buscar na hora que eles querem?

Obrigada.

2 respostas foram removidas.
SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Eles preferem o arresto dos bens!!!

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Acho que me expliquei mal.... não estamos nos escondendo, meu marido paga aluguel de um taxi por dia, trabalha das 06:00h ás 22:00h, e não pode ir buscar.

O oficial de justiça que acha, que é só chegar a qualquer hora, e meu marido é obrigado a estar em casa, ou estar disponível ás 11:00h.

Só acho um abuso a forma como fui abordada, aos berros e socos na minha porta, como se nós fossemos fugitivos.

obrigada a todos pela atenção.

3 respostas foram removidas.
Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Nossa, pensei que eu iria tirar dúvidas neste fórum, não sofrer com ironias e deboches.

obrigada aos outros.

2 respostas foram removidas.
Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Sr. Vanderlei Sasso, não estou mentindo, minha casa tem interfone, não havia necessidade de socar minha porta e falar alto, já que atendi com todo respeito.

Só fiz esse relato, pois desconhecia esse fato de ter que ir pegar intimação, achava que o Oficial de justiça entregava, nem que fosse com hora marcada, para não perder tempo.

Mesmo assim agradeço.

Caio Azevedo
Há 13 anos ·
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Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Art. 228.  No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.

    § 1o  Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.

    § 2o  Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    Art. 229.  Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.
  • Na citação com hora certa, prazo para contestação começa a correr da juntada do mandado cumprido. A remessa de carta, telegrama ou radiograma é irrelevante para esse fim.(Ap. 272.676, 12.11.80, 5ª C 1º TACSP, Rel. Juiz Márcio Bonilha, in RT 551-123).

Procure um advogado, se você ou seu marido nao tiverem recursos financeiros recorra a Defensoria Pública ou a OAB . Boa sorte

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Muito obrigada, Caio Azevedo..... até agora, mesmo eu sendo esposa, o oficial não me deixou receber, vou conversar com meu marido, para que mesmo que ele perca meio dia de trabalho, vá buscar essa intimação para evitar mais constrangimentos.

Grata,

Estudante.de.Direito
Há 13 anos ·
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CPC, Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

1 resposta foi removida.
SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Cs são D+++++ !!!!!!

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Deus ajude a vcs que debocham das pessoas, a nunca passar por isso.

Já tive uma vida boa financeiramente, mas como seu Vanderlei Sasso disse, não tenho dinheiro no momento, por isso vim procurar alguma ajuda nesse fórum. Alguns tem boa vontade, outros só querem se divertir com os infortúnios alheios.

Alguns me pareceu um bando de advogados e oficiais de justiça recalcados, querendo julgar as pessoas do fórum, e chama-las de mentirosa sem ter conhecimento de toda história.

Obs: Sr.Vanderlei Sasso, tão crítico e dono da razão, mas não sabe nada de pontuação.

Consultor !
Há 13 anos ·
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Entao, significa que rico ou ex-rico ou pseudo rico, nao tem a obrigaçao de receber às determinaçoes judiciais ???

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Gente!!! não é possível que voces não entederam, ou eu não me fiz entender!

Não é que não queiramos receber, e sim a forma que foi feita.

Nunca fui rica, só tinha situação financeira estável, pra que tanta ironia?

Vou sair desse fórum.....não acrescenta nada!

Perdão aos que tiveram boa vontade, que mesmo não concordando com as minhas colocações, mantiveram o respeito.

Grata,

Thiago Rodrigues
Há 13 anos ·
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Srs, permitam-me pegar carona nessa discussão, mas postei uma dúvida e não recebi resposta, então... Depois do "Acordão registrado" oq vem a seguir? Obrigado.

Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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Totto!!!! Se o oficial for incomodar novamente a ti e ao seu marido chame a policia e procure saber qual foi o juiz que mandou ele ir ai ameaça-la faça um BO contra o Juiz e diga ao delegado para enviar para o Ministro da Justiça publique no jornal que o juiz errou o caminho que não deve perturba-la por divida pequena.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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ahahahahahaha é isso mesmo que farei, o Sr. é muito bom mesmo!!! Animou meu Domingo.

piuí surfista de trem
Advertido
Há 13 anos ·
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Junte provas dos socos na porta ,e da forma que foi tratada por este oficial de justiça.

Procure um advogado ou defensor público ,caso não tenha condições no momento de arcar com as custas de uma ação.

Com as provas em mãos ,se possível testemunhas ,entre com AÇÃO INDENIZATÓRIA por DANOS MORAIS em face do estado que reside.

 O artigo 653 do C.P.C garante o arresto de bens de devedor ,mas de forma civilizada.

 Havendo excessos e ameaças que haverá arresto de bens ,socos e pontapés nas portas comprovados ,como regra geral ,todo o EXCESSO DE AGENTES PÚBLICOS DEVEM SER REPARADOS PELO ESTADO visto serem os responsáveis por qualquer ato de seus agentes públicos (art 186 cc 2002).
Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Ok, muito obrigada.

Estudante.de.Direito
Há 13 anos ·
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CPC,
Art. 660. Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

    Art. 661.  Deferido o pedido mencionado no artigo antecedente, dois oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando portas, móveis e gavetas, onde presumirem que se achem os bens, e lavrando de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas, presentes à diligência.

    Art. 662.  Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens e na prisão de quem resistir à ordem.
Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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O mais engraçado nisso tudo, é que o Oficial de Justiça ameaçou o arresto de bens, sem ao menos nós receber-mos qualquer cobrança.

Pode isso???? penhora antes da cobrança?? Não tenho direito nem de tentar parcelar essa dívida?

Obrigada.

Consultor !
Há 13 anos ·
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O arresto tem lugar, entre outras situaçoes, quando o devedor NAO atende ao Oficial de Justiça !!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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