Pai não liga pra filha
Olá , bom desde que minha filha nasceu eu cuidei dela sozinha com a ajuda de meus até 1 e oito meses , e o pai nunca vinha vela . Quando tentei falar com ele percebi que ele tinha e a gente acabou voltando , moramos juntos durante 5 meses e como ele não me ajudava acuida da menina que ja estava com 2 anos e nem pagava as contas da casa me separei novamente e gravida dinovo , voltei para casa dos meus pai e ele foi embora pra outra cidade , passou-se 3 meses e nada dele da noticia pra fala como ia fica a pensão e as dividas que ele deixou pra mim pagar. Fui atraz da mãe dele e consegui o telefone , liguei e ele voltou , mais nem veio ver a menina e nem perguntou como ela estava , mais me ligou pra mim ir na casa da mãe dele pra conversamos eu fui e acabei conversando com a mãe dele porque ele não falava nada , levei a carta do forum pra ele e ele nem pegou e mandou eu dar pra mãe . A minha filha nem se lembra dele nem da familia dele que não da o minino pra ela , a mãe dele falou que vai na audiencia com ele pra falar por ele porque ele não sabe resolver nada diz ela . Eu disse que farei de tudo pra minha filha não dormi na casa dela pois ela não conhece e a avó tem 3 crianças pequenas pra cuidar e não vou deixar minha filha ficar jogada, e que eu educo minha filha muito diferente dela pois as crianças dela tudo falam palavrões e eu sou contra que criança aprenda isso. Pra terminar meu desabafo , tem como eu proibi que minha filha durma ou passe muito tempo com o pai que no qual nem se emporta com ela e muito menos fala oi pra ela ? Mais lembrando que meu problema não é ela fica com ele , é por que ele não tem responsabilidade nem uma e ta jogando tudo pra mãe dele .
A mãe dele pode até querer perticipar mas ela não é parte da questão, ela não poderá entrar. Não mencione isso a ela, e a ninguém, assim não chegará ao ouvido dela.
Deixa ela pensar que vai resolver as coisas para o filinho da mamãe.
Se ele quiser visitas ele terá de pedir. Como o sujeito não tem convívio com a criança as visitas tendem a ser na casa da crinaça ou em lugar neutro (na casa de um parente ou amigo seu), por algumas horas a cada 15 dias. Cnforme a criança vai crescendo e pegando intimidade com aquele estranho, então SE ele quiser terá depois pedir os passeios, e então passado mais um tempo, SE ele quiser terá de pedir os pernoites. Nada impede que SE ele quiser vcs já deixarem tudo combinado. Mas a tendência é definir por vez cada etapa: visita, depois passeios, depois pernoites.
Se não há sentença te obrigando a deixar a criança pernoitar com ele vc não é obrigada a deixar. Se ele quiser ir NA CASA DA CRIANÇA visitá-la, vc pode deixar, na sua presença ou de alguem da SUA confiança. E só!!! Isso evitaria que ele alegasse alienação parental ou bla bla bla reclamão.
bom muito abrigada pelas resposta então tirando minhas duvidas , mas agora em março dia 26 temos uma audiência de conciliação , e estou em duvida se posso falar isso ao juiz ou não , pois minha filha tem 2 anos e quando pergunto quem é o pai ela diz que é o vovô .
Eu poderei falar para o juiz que quero que ele comece com visita na casa da minha filha até ela pegar intimidade com ele , pra depois ter passeios longos ?
Nessa audiencia só irá resolver sobre a pensão alimenticia, nào tem que falar nada de guarda e regulamentaçào de visitas. Se o pai deseja visitar o filho, é ele que precisa contratar um advogado e ajuizar ação especifica. E se tratando de audiencia de conciliação,vc não é obrigado a aceitar a oferta que ele fizer, se não entrarem em acordo o juiz irá marcar audiencia de instruçào e julgamento, ai nessa audiencia tudo é resolvido.
Se é o pai quem figura como pensionante, a mãe dele pode quer até a Lua mas ela não vai poder meter o bedelho.
Quando e SE o pai quiser as visitas, ele que entre com o pedido. Embora nada impeça que seja de vc a iniciativa em regulamentá-las. De qualquer forma, se a criança não tem intimidade nem com o pai e nem com a avó paterna, terão de começar com as visitas, depois passeios para vir então os pernoites.
Pernoite em casa de pai ou da avó acontece mais comum quando o pai já tem convívio com o filho, pois a questão trata do direito da criança, e não dos adultos, por isso deve-se preservar o bem estar da criança ao invés de deixá-la aos cuidados de quem para ela ainda são estranhos.
Observo que vc não deve deixar que a criança mencione que o pai dela é o avô materno, isso pode vir a figurar como alienação parental. Não deixe seu filho chamar o avô de pai. Por mais zero à esquerda que seja o sujeito, infelizmente é ele o pai da criança. Foi ele quem vc escolheu para ser pai de seu filho, não será a criança a pagar por isso. Respeite o direito da criança a ter e conhecer sua própria história.
Não, MAri, o Dr FJ já explicou. Se a audiência de conciliação versa sobre pensão alimentícia, será conversado e decidido apenas sobre pensão, além de que é mera conciliação, pode dalí sair tudo acerto ou não.
Quanto as questões da separação do casal, a divisão de bens (incluindo as dívidas) tmb terão de ser em separado. Vc não diz se chegaram a formalizar a união estável. Caso não tenha, diante da má vontade dele em conversar com vc, parta logo pra justiça pedindo o reconhecimento da união e a dissolução da união estável, pedindo tmb a divisão dos bens, mesmo que só tenham restado dívidas. Se a dívida é só de aluguel, ele arca somente com 50% do valor até o momento em que deixou a casa, depois disso é com quem ficou morando lá. Mas tem de ser em separado.
Agora eu entendi certinho, muito obrigado gente pela atenção e por ter tirado minhas duvidas . No caso da minha filha chamar o avô de pai não fui eu quem ensinei não quando mova com o pai dela ela só chamava ele pelo nome , acho que por ele nunca ter dado atenção a ela nem quando movamos juntos ele conversava com ela . Mais é bom saber que ja vou começar a explicar desde cedo pra ela . Muito obrigada todos