Adicional Noturno com afastamento de 15 dias tem direito?
Trabalho no período noturno das 22:00 às 06:20 com uma hora de janta, mas fiquei afastado por quinze dias e não recebi com adicional noturno esses dias que fiquei afastado pela empresa e não pelo inss. Tenho direito ou não?
Você tem direito ao adicional noturno sobre os primeiros 15 dias de afastamento, já que esse adicional é pago com habitualidade.
Sobre o INSS, você só receberá a partir do 16º dia de afastamento, e cumprindo os prazos estabelecidos em lei.
Legislação: Art. 75 do Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) Súmula 60, I - TST