casamento erro no regime de Bens urgente!!!!

Há 13 anos ·
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Preciso urgente de orientação, no dia 16/ 02/2013 me irmão casou, no dia 23/02 fui ao cartorio levar duns doc p/ fazer a emancipação do meu sobrinho ( seu filho) dai descobri o erro, olhando o regime ( separação de bens) a att perguntou se tinha sido feito o Pacto Nupcial, não soube dizer ouvi algo por cima mas sem certeza, ela disso que sem esse documento lavrado no cartorio o casamento não tinha validade, em perguntei ao meu irmão que disse nem saber disso, busquei inofrmações e vi o sig esse regime, expliquei p/ eles, liguei no cartorio o que foi passado que no seu caso como ele era divorciado o regime é automatica dessa maneira, e tbm pelo fato dele não ter feito separação de bens no primeiro casamento, a tarde ele foi no cartorio, passaram p/ ele quie tinha assinado o documento e aceitado, ( não comentou do Pacto) e que se ele fosse mudar tem que contratar Advogado, detalhes, apesar do regime tanto na hora na assinatura para marcar como no dia do casamento o juiz explicou como se fosse regime parcial de bens " o que vcs tinham antes é vcs depois do casamento é tudo compartilhado) deste modo eles não estranharam a palavra, e outra esse regime só em casos especiais, e o pacto que tem que ser feito, o que fazer nesse casos

25 Respostas
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cristianesp
Há 13 anos ·
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Sera que tem algum Advogado que possa me ajudar nesse assunto??

GLC
Há 13 anos ·
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Qual a idade do seu irmão?

cristianesp
Há 13 anos ·
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ele tem 48 e minha cunhada 53 /

cristianesp
Há 13 anos ·
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alguem pode me ajudar???

GLC
Há 13 anos ·
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Quanto a mudança de Regime pode ser feita, mas para isso é necessário constituir um advogado para tal, e que haja um motivo, veja o artigo 1.639 do Código Civil que diz: "É admissível alteração do regime de bens entre os cônjuges, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros".

Jaime rs
Advertido
Há 13 anos ·
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Por força do art. 1641, I, dp CC, as pessoas divorciadas que não tenham feito a partilha dos bens, só poderão casar pelo regime da sepração total.

Estudante.de.Direito
Há 13 anos ·
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Seu irmão só pode casar nesse regime enquanto perdurar a causa suspensiva do casamento, traduzido pela falta de partilha de bens.

Faça a partilha e fica livre para escolher o regime de bens (art. 1523, III, do CC).

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Só poderá ser feito a alteração após a separação dos bens do primeiro casamento.

cristianesp
Há 13 anos ·
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Mas ele ja casou, e no outro casamento ele não tinha bens, morava no terreno da sogra, no seu nome não tinha nd

Jaime rs
Advertido
Há 13 anos ·
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No ato do divórcio tinham que ter declarado que não tinham bens a partilhar. Devem voltar aos autos do divórcio para consignar essa situação.

GLC
Há 13 anos ·
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É Cristiane, se não havia bens, terá que fazer pelo menos o inventário negativo.

cristianesp
Há 13 anos ·
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Entendi, qdo ele fez o divorcio pagou um Advogado que fez aqueles procedimentos normal para divorciar, ele não falou nd de inventario negativo, e agora nesse casamento foi pg se ele tinha bens que foi negativo, em ctt com outra Advogada ela disse que tem como reverter isso, mas se ele quiser pode processar o cartorio

GLC
Há 13 anos ·
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Não, pois está na lei a determinação de casar com separação de bens quando não se faz o inventário para garantir o direito de terceiros.

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Perae, se não tinha bens em seu nome, nem da ex mulher, não havia necessidade de fazer partilha de bens, basta que, na ação de divorcio, no inicial as partes afirmam não ter bens e a sentença fazer uma afirmação no mesmo sentido. Não pediram seu irmão cópia da inicial, contestação e sentença do divorcio?

cristianesp
Há 13 anos ·
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Sobre o inventario negativo, caso ele faça podera mudar o regime correto, nesse caso ele não tinha que ter sido orientado pelo seu Advogado?

Estudante.de.Direito
Há 13 anos ·
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Cristiane,

Para corrigir, tem de buscar a melhor alternativa.

Se quer saber quem falhou, se é que houve, deve analisar toda a documentação/processo.

Creio ser difícil (ou impossível) alguém aqui (à distância, sem os dados, sem informacoes consistentes) adivinhar a falha.

Esclareça todas as situações previamente.

cristianesp
Há 13 anos ·
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Não estou pedindo para ninguem advinhar, tenho duvidas e vim ao local certo, pq sei que aqui tem varias pessoas de boa vontade, o que informei não é vago são certezas pq tudo começou qdo fui ao cartorio, alias eles me ajudaram bastante diferente de vc que alem de não ajudar ainda critica, aproveita seu conhecimento e ajuda, agora se não é possivel agradeço por ficar calada

Estudante.de.Direito
Há 13 anos ·
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Mal educada, sua dúvida foi esclarecida pelo Dr. Jaime e por mim, acima, e corroborada pelos demais.

Descer a minúcias, só analisando a documentação.

Fora isso, arrume um marido pra vc também !!!

Sorte !

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Cristina, seu irmão disse ao advogado que fez o divórcio que não tinha nada na vida??? O advogado "deve" ter perguntado, aqui não temos como saber, muito menos se no cartório consta que ele tinha ou não bens.

Por isso que não dá pra advinhar onde se aninhou o erro, se seu irmão por um lápso afirmou que tinha bens (da esposa, por ex, por morar na casa da sogra), ou se o advogado nada perguntou na ocasião (dificil mas não impossível), ou se ambos se comunicaram devidamente e foi informado ao cartório que não havia bens a inventariar e lá no cartório registraram errado.

Não dá mesmo para a gente do lá de cá da telinha advinhar tudo isso. Sacou???

Estudante.de.Direito
Há 13 anos ·
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Disse tudo, colega !

A madame agora quer descobrir culpado, e somos obrigado a apontá-lo !!!

Na minha opiniao, a culpa é do irmao dela mesmo, seja porque disse que tinha bens, seja pq contratou advogado apenas para o divórcio, seja pq manda parentes resolver problemas pessoais, seja pq nao confere os documentos imediatamente, ...

Abços !

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Há 11 anos
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