Intimação de testemunha em comarca diferente da residência da mesma
Fui intimada a ser testemunha de defesa em um caso onde o réu é acusado de dar propina para a comissão de licitação de obra pública. Moro em uma cidade diferente de onde acontecerá a audiência. Distância de aproximadamente 300 km. Fui orientada a não comparecer, pois o certo é ser ouvida em minha comarca. Pode dar qual problema pra mim o meu não comparecimento na audiência???
Quem erra na primeira vez, pode sim errar uma série de outras vezes.
O juiz errou ao não mandar uma carta precatória pra comarca onde você mora, pedindo pro juiz da sua cidade te ouvir na sua cidade.
Se você ficar quietinha e não fizer nada, quem pode me garantir que aquele juiz do processo não vai errar de novo ?
Acho que o melhor é você dar um jeito de o advogado que te indicou como testemunha de defesa mandar um papel pro juiz, do processo, avisando que você não vai comparecer lá na outra cidade porque a lei manda você ser ouvida, por carta precatória, na sua comarca.
Na verdade Mateus...ela não precisa contratar advogado para esse fim proposto por vc.... A ordem é ilegal, portanto não se submete ao crime de desobediência.
Basta não comparecer e proto!
Como testemunha de defesa quem deve prover as despesas, viagem, estadia, alimentação, etc., é a defesa.
O juiz não errou, não tinha obrigação nenhuma de determinar a expedição de precatória se isso não foi expressamente requerido.