Posso processar uma mãe que escondeu a vida toda que eu tinha um filho

Há 13 anos ·
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Tem um caso desse na minha família a mãe saiu com o cara em 1993 uma vez só e engravidou e nada disse depois de 17 anos chegou a intimação para fazer o DNA e pedido de pensão,isso é justo ainda este ano o rapaz completa 20 anos,quer dizer que só agora ela precisa do pai e não é para ajudar a educar e dar carinho ,só precisa do dinheiro ,o q ue um juiz faz nesse caso?

45 Respostas
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#FJBrasil
Advertido
Há 13 anos ·
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Não pode processa-la...mas afinal de contas, vc fez o exame de DNA e foi reconhecida a paternidade?

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ao meu ver, se o pai foi abalado moralmente por não saber que tinha aquele filho que sempre quis, cabe sim um pedido de danos morais em face da mãe.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Não creio que o nobre colega Sven esteja a falar sério.

Dano moral? impossível na espécie. E como comprovar que a mãe o fez de má-fé. A mera alegação de dúvida na paternidade põe por terra os danos morais.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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E a mulher é obrigada a saber quem é o pai do filho dela? Se ela tinha mais parceiros, como ela poderia saber? Se ela pediu DNA é pq não tem certeza, nunca teve.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Já fez o DNA sim em novembro de 2012 ,só que até hj não veio nada ,mas a mãe já levou o advogado dela para conversar com ele pedindo ajuda para o filho fazer faculdade e então ele perguntou pq vc não me procurou antes,e ele se calou

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Digo que deve constituir advogado para saber dos fatos e provas e nada fazer até que haja decisão judicial.

Nada deve pagar ou dar, sob pena de reconhecimento voluntário do vínculo.

Apenas aguardar decisão judicial e proceder de acordo.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Certo já temos o advogado,o resultado demora assim mesmo pois já se vai para 4 meses.

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Julianna:

"Se ela pediu DNA é pq não tem certeza, nunca teve."

Já que após 17 anos de repente sabe onde pegar a grana, sabia em 1993 também e sabia durante 17 anos. A não ser, obviamente, que tem vários outros testes de DNA feito em justiça para saber quem é e quem não é o pai.

É o tipico do tipo, "não quero que esse cara registre e conhece meu filho".

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Olha sinceramente não sei e o meu primo não entra em detalhes,a única coisa é que ele só saiu com ela uma vez,e nos autos do processo ela tbm diz que foi uma só vez mesmo,mas tbm 20 anos se foi uma bobeira vc esquece mesmo.

Edic
Há 13 anos ·
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Indo direto ao ponto, mesmo ela sabendo quem é o pai e agindo de má fé, DIFICILMENTE, um processo de danos morais daria em alguma coisa, pois como já dito ela pode simplesmente alegar que tinha dúvida na época. É justo? não acho, mas fazer o que?

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Tinha dúvida 20 anos atrás, mas 17 anos, de repente, por acaso, de nada, acordou e se lembrou, o pai é fulano de tal!

advogado novato
Advertido
Há 13 anos ·
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Então, eu concordo com o Sven. Por que resolveu sanar a dúvida depois de 17 anos? Ela ripou o direito do pai ser pai. O cara, em tese, vai ser pai só pra pagar a faculdade. Somente esses dois argumentos não abalariam a moral de um cara? Pior ainda, e se ele já é pai e portanto conhece das alegrias de ter mais um filho? Soma-se a estes argumentos o fato de que a mulher/mãe acertou de prima, ou seja, não tinha muita dúvida não.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Apenas alguns pontos:

1- O consulente não informou quem ingressou com a ação, se o filho ou a mãe, já que não ficou claro quantos anos tinha o filho quando do ajuizamento da ação.

2- Também não restou esclarecido o resultado do DNA.

3- Danos morais em regra não são in re ipsa, ainda mais nestes casos.

4- Enquanto não houve exame de DNA, não havia certeza e, na dúvida não podem ser alegados os danos morais, mas tão somente se houverem, os sofrimentos suportados após a confirmação da paternidade e, que devem ser superiores ao que seriam suportados dentro de uma esfera de normalidade.

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Deve ter sido a mãe, já que na época era 17 anos após o fato.

É obvio que os danos morais somente ocorrem com o resultado positivo do DNA.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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O direito que de fato foi desrespeitado foi da criança. Pode sim acontecer da mulher não ter como definir de quem é o pai do seu filho, e por isso ela nada fez. Pode até ser que ela tenha buscado confirmar com outros parceiros (vai se saber?!).

O fato é que o homem que transou sem camisinha preferiu acreditar que uma bimbadazinha não traria risco de gravidez, foi escolha dele se omitir das possíveis consequências de seus atos, se ele era maior de 18 anos ele assumiu os riscos, as consequências de seu ato, preferindo NÃO SABER que a mulher ficou grávida depois que transaram. Quer dizer, ELE preferiu se omitir quando soube da gravidez (fiu! essa passou perto, ainda bem que ela não veio pra cima de mim quando a criança nasceu!!!) ou simplesmente se afastou e nem mais quis saber noticia da mulher em quem ele plantou a semente, ele não se importou de saber se por acaso a semente havia geminado naquele solo. Foi isso o que aconteceu.

Querer dar uma de ofendido a essa altura é meio ridiculo.

Com total franqueza, com a mão firme na consciência, se em idos de 1990 a mulher fosse dizer a ele que SUSPEITAVA que o filho que ela esperava era dele, o que ele teria pensado?? :
Opção 1) Tá doida!!! Numa única vez?!! Vc quer é aplicar o golpe da barriga!!! Opção 2) Conversa fiada! Vc anda com vários e eu não fui o único! Opção 3) Que beleza, vou ser papai! (Nota: dali a alguns anos ficará com a pulga na orelha quando conhecer os namorados dela da mesma época em que eles transaram).

O teste de DNA não era muito conhecido, era algo novo e desconhecido pela maioria da população.

Finalmente: Dê-se por satisfeito de que pode ter a paternidade confirmada nos tempos atuais, em 2012, quando a população já está esclarecida e se pode ter certeza pelo uso do exame de DNA.

Se queria em 1990 ter 100% de certeza que algum filho de alguma mulher era 100% seu, a tivesse trancado em caso por 1 mês e 1/2 antes de transarem até a confirmação da gravidez. Mas como sabemos que isso não seria permitido pela Lei, vc escapa de ir preso por rápto e cárcere, o que renderia a perda do pátrio poder do filho que a possivel vitima iria gerar. Quer dizer....não ia adiantar de nada tanto esforço!!!

Fim da "estória".

advogado novato
Advertido
Há 13 anos ·
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Sr. O pensador, muitas das dúvidas que você expôs, temos de presumir pelo que foi narrado pelo consulente, como por exemplo, crer que o resultado do DNA será positivo (se não pra que postar aqui?), e pelo que deu a entender será, assim como deu para entender que a 'ação' (ou notícia da paternidade) foi iniciada quando a "criança" tinha 17 anos de idade, é só reler o post inicial.

E óbvio, como disse o Sven, danos morais somente após confirmação da paternidade.

Sra. Sula: você está divagando a história (e muito). É como se eu respondesse: e se ela disse que estava tomando anticoncep.? E se disse que estava/seguia a tabelinha (acho que é isso rs)? E se ela disse que era castrada? rsss Visse? São absurdos que entendo incabíveis a esta altura. O pai poderia alegar isso para se eximir de suas responsabilidades? Não! Assim como a tal mãe não pode alegar os devaneios expostos pela sra. para omitir a paternidade do cidadão.

MSF F
Advertido
Há 13 anos ·
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O mais cruel de tudo isso, é que essa mãe esperou 17 anos pra dar um pai pro filho. Quanto amor esse filho perdeu de receber??? E esse pai, acha que vai passar a amar o filho a partir de hj, de uma hora pra outra, chega um marmanjo de 20 anos, e diz, Papai....eu te amo!!! Paga minha faculdade??? E o amor que foi negado aos dois??? Acho que da mesma forma que quando um pai descrobre depois de anos que aquele filho que registrou não é seu, e não pode se eximir da responsabilidade por ser confirmada paternidade afetiva, acho que tbm não deveria esse pai ser obrigado a assumir um filho qual lhe privaram o direito de conhecer. Pode ser muito bem que essa mulher decidiu dizer que o filho era de outro, pode ser que ela tenha transado e depois sumido no mundo, pra ter o filho só pra ela, ou quem sabe o cara era comprometido na época e ela decidiu manter tudo em segredo?? Vai saber??? o que se sabe é que ela demorou 17 anos pra procurar esse pai, e não o procurou pra que ele desse amor ao filho, e sim dinheiro.

advogado novato
Advertido
Há 13 anos ·
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Como postou o(a) MSF:

"o que se sabe é que ela demorou 17 anos pra procurar esse pai, e não o procurou pra que ele desse amor ao filho, e sim dinheiro".

THIS IS IT! (com base no que foi exposto pelo consulente aqui, e pelo que deu para presumir, óbvio!!!)

Assim, não venham dizer que não ficariam moralmente abalados se estivessem na pele deste pai, seria um disparate dizer que esta situação é um mero aborrecimento, mero desconforto.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Citando:

"advogado novato 01/03/2013 13:31 | editado Sr. O pensador, muitas das dúvidas que você expôs, temos de presumir pelo que foi narrado pelo consulente, como por exemplo, crer que o resultado do DNA será positivo (se não pra que postar aqui?), e pelo que deu a entender será, assim como deu para entender que a 'ação' (ou notícia da paternidade) foi iniciada quando a "criança" tinha 17 anos de idade, é só reler o post inicial.

E óbvio, como disse o Sven, danos morais somente após confirmação da paternidade."

Então, já tens a resposta. Não há danos morais enquanto não confirmada a paternidade. Após confirmada, qual o dano moral? Se somente agora ficou sabendo, onde está o sofrimento além do normal para estes casos que justificasse a reparação?

Obviamente que não pelos 17 anos (ou 20) passados, já que não havia a certeza.

Somente poderia ser por algo decorrente desde a confirmação.

É disso que estou a dizer. Não é possível alegar um sofrimento por aquilo que já passou, pois o mesmo não sabia que era pai.

Não é possível alegar que o dano reside numa possível expectativa que o mesmo não tinha.

Não estou a dizer que a mãe da criança agiu corretamente. Mas daí a dizer que existe um dano moral, é uma longa caminhada.

MSF F
Advertido
Há 13 anos ·
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O pensador..

Não sou advogada, e não tenho conhecimento nenhum Ok, mais adoro aprender sobre direito de família. Me tire uma dúvida. Eu sendo o filho. e tendo minha mãe me privado do direito de ter um pai, não tive essa figura materna, ela só foi me apresentar papai quando completados 20 anos, sofri minha vida inteira por querer ter um pai, e mamãe não contava quem era. Agora eu sei que ela sempre soube quem ele era, e não quis me contar. Posso processa-lá??? Posso pedir indenização a ela pelo dano sofrido durante minha vida?? Afinal ela foi a culpada, não medisse que era meu pai. Da mesma forma que existem casos hj, de filho que processam os pais por abandono afetivo, poderia eu processar essa mãe, por ter me privado de conhecer meu pai?

São só suposições tá...graças a Deus eu tive os dois presentes em minha vida...rsrs

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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