Posso processar uma mãe que escondeu a vida toda que eu tinha um filho
Tem um caso desse na minha família a mãe saiu com o cara em 1993 uma vez só e engravidou e nada disse depois de 17 anos chegou a intimação para fazer o DNA e pedido de pensão,isso é justo ainda este ano o rapaz completa 20 anos,quer dizer que só agora ela precisa do pai e não é para ajudar a educar e dar carinho ,só precisa do dinheiro ,o q ue um juiz faz nesse caso?
Prezada MSF F,
Vejamos como seria o raciocínio hipotético:
"Posso processa-lá???"
Pode. Tem o direito de ação. Todos tem e, acho que não era esse o interesse da pergunta, então sigamos. Pelo direito material, em tese poderia pedir reparação DESDE QUE comprovado prejuízo moral decorrente deste fato, que volto a dizer não é in re ipsa (presumido). Aliás, sou totalmente contra danos presumidos, mas esta é uma discussão que vai longe. Apenas como introdutório, devo dizer que se é dano presumido, então não é dano. O dano ou existe ou não existe no mundo concreto. Presumir dano é compensar não o dano, mas compensar um juízo moral vigente. Agora, do ponto de vista processual propriamente dito, embora no anterior algo de processual houvesse na questão da comprovação do dano, mas agora tratando exatamente do mérito, devo dizer que não há como provar. A não ser que a mãe admitisse inequivocamente, e que o filho pudesse produzir com essa admissão uma prova válida. O motivo é simples: se a mãe alegar em juízo que nunca teve certeza, não há o que se punir. Não existe uma obrigação da mãe saber quem é o pai. Ela pode simplesmente não saber, já que teve sexo com 8 parceiros numa noite por exemplo. Poderia ser que foi com um estranho que a mesma não sabe nem o nome. Irresponsável? sim. Ilícito? não.
Concluindo, primeiro há que se provar que a mãe tinha plena certeza da paternidade e que deliberadamente ocultou tal fato do filho, e depois provar que esta conduta acarretou um dano na formação do filho.
"Posso pedir indenização a ela pelo dano sofrido durante minha vida??"
Se comprovar todos os acima, em teoria sim. Na prática deve beirar o impossível. Um exercício digno de Tício e Caio que atiram no mesmo instante em Mévio que vem a falecer etc. etc. etc.
"Afinal ela foi a culpada, não medisse que era meu pai. Da mesma forma que existem casos hj, de filho que processam os pais por abandono afetivo, poderia eu processar essa mãe, por ter me privado de conhecer meu pai?"
Vou responder este questionamento com outro: é possível o filho processar o pai por abandono afetivo sem que se tenha reconhecida a paternidade? Tens aí sua resposta.
Saudações cordiais,
Olha a discussão é ótima ,vejo que tem pessoas que defendem mas tem pessoas que condenam o ato,mas uma coisa é certa ela tirou tanto o direito do pai qto o do filho de ter amor e carinho ,e se tiver neste mundo um juiz consciente ,se caso o Dna der positivo vai mandar ele registrar o rapaz e mandar ele trabalhar,bens ele não tem, carro é financiado então perca de tempo ,ah e ainda tem um outro irmão de 19 que ele paga pensão religiosamente e vai ter que dividir os 30%,e uma coisa é certa vc conhece um bom pai de família pelo jeito que trata a sua mãe ,garanto que o rapaz perdeu a oportunidade de ter um ótimo pai,é a verdadeira comédia humana.
"uma coisa é certa vc conhece um bom pai de família pelo jeito que trata a sua mãe"
Permita-me discordar. Não existe regra geral. Não é porque trata mãe a mulher que o torna bom pai. Isso depende muito do caráter de cada um. Há casos onde a mãe trata muito bem o pai de seus filhos, mas aos filhos ela trata muito mal. Assim como há homens que tratam bem a mãe de seus filhos, mas aos filhos ele é indiferente, para dizer o mínimo.
Cada caso é um caso.
Sula Teimosa
Sempre leio os seus comentários como vc defende as mulheres ,olha tenho 42 anos fiquei grávida da minha filha mais velha em 1989 e eu tinha só 17 anos já conhecia ,contraceptivo ,camisinha e outro métodos ,o pai das minhas filhas uma com 23 e outra de 10 era adicto ,sofri 15 anos cuidando dele até a morte,e nunca proibi minhas filhas ou falei mal dele para elas e motivo tive muitos,mas tbm nunca tirei o direito dele de ver e ter contato com minhas filhas . Mas Deus é tão bom que me mandou um anjo que hj cuida das minhas filhas como se fossem dele e meu neto o chama de pai,é o mundo é uma comédia mesmo.
Advogado novato, em relação a seu post:
" e se ela disse que estava tomando anticoncep.? E se disse que estava/seguia a tabelinha (acho que é isso rs)? E se ela disse que era castrada? "
O prezado já ouviu falar em falha no processo ? Remédios podem falhar, métodos podem falhar. O Sr quer dizer que a responsabildiade no controle da natalidade cabe exclusivamente à mulher?? Se o homem sabe que a mulher pode até estar mentindo quanto a tomar remédios, ele diz o que? "Ela que aguente as consequências de suas mentiras?" Filho se faz a dois, não sozinho.
" São absurdos que entendo incabíveis a esta altura. O pai poderia alegar isso para se eximir de suas responsabilidades? Não! Assim como a tal mãe não pode alegar os devaneios expostos pela sra. para omitir a paternidade do cidadão. "
E o Sr tem a prova cientifica de que a mulher sabe com precisa o quando e de quem ela engravida??? Isso é essencial pois para querer atribuir a ela alguma culpa o Sr teria de precisar ter ela o conhecimento inequivoco do fato e propositalmente tê-lo ocultado.
Portanto, não vejo em minhas argumentações nenhum devaneio. Mas o lado prático, sem paixões, sem parcialidades.
O Sr tem como afirmar, com 100% de segurança, se em idos de 1990 caso o sujeito recebesse a noticia de que aquela mulher, com quem esteve uma única vez, estaria gravida dele ele assumiria o filho sem qualquer dúvida ou suspeita?? Lembre-se o exame de DNA nem era muito conhecido.
O Sr pode responder afirmativamente, mas como era comum a mulher ser achincalhada quando pretendia buscar esse reconhecimento na justiça, e se ela tinha dúvidas, o que o Sr esperava que ela fizesse?? Saisse dizendo pra todo parceiro que teve na época que "ele" poderia ser filho de qualquer um deles. Em nada isso iria expôr a criança, não é ?? ("filho da p" é aquele que pode ser filho de qwualquer um, não se esqueça, por isso é um termo ofensivo).
Claro, o sujeito candidato a pai tinha o direito de escolher aviltá-la chamando-a de vagabunda para baixa, por considerar um absurdo ser considerado um ótário ao assumir um filho de só uma bimbada. Ou escolher brincar de papai e reconhecer o filho. A escolha é dele, a ela não cabe escolha alguma. Enfim, direitos desiguais. E a criança tmb que vá às favas, que vire chacota na vizinha!!!
Perfeito. São cidadões de níveis diferentes. Não esquecendo que este principio é amplo, alcança tmb sua dignissima mãe. Mas penso que o Sr deve ter consideração por sua mãe (a quem eu respeito) e não iria concordar em considerá-la cidadã de 2º nível, inferior a um facinora apenas por este facínora ser homem. Certo?
Estamos entendido, então.
abdb,
Agradeço a distinção, mas devo ressaltar que não defendo "mulheres". Defendo o cidadão (homem ou mulher, novo ou velho). O problema no mundo e que ninguém liga para aquele excelente conselho que diz "Fazei aos outros o que goastaria que lhe fizessem". As pessoas só pensam em SEUS direitos, o dos outros que vá às favas, que se danem.
Sim, concordo com vc que a vida às vezes é irônica, e muitas vezes com muito bom humor nas voltas que ela dá !!!!
Esse papo de bom filho, o coitadinho perdeu a chance de dar amor e carinho para o filhinho...é papo furado, estórinha pra boi dormir...pergunta para o seu primo, se depois da noite de amor, ele procurou a moça no dia seguinte ou a qualquer tempo? Todos os anos, milhares de mulheres engravidam numa noite de carnaval, e depois...cade o pai?? ou melhor quem é o pai? É extramente dificil e raro, um homem ter afeto por um filho, quando transou com a mulher uma unica vez. Caberia o dano moral, se ela fosse uma companheira, esposa...Enganou o sujeito por tantos anos.... Se ele é tão bom assim, nunca é tarde para amar...ele sendo realmente o pai, irá se tornar amigo desse filho...e quem sabe ainda não tira mais uma casquinha da vadia...rssss
Sra. Sula, continuo entendendo que suas colocações não passam de devaneios, está indo muito (e põe muito nisso) além do que fora comentado pelo consulente.
No mais, assim como não posso afirmar as questões que me fez, a sra. também não pode, então por isso entendo como fantasiosas suas colocações do primeiro post.
Devemos ser práticos e nos ater ao que foi apresentado, e segundo o apresentado, da forma como fora, entendo cabível indenização moral.
Por gentileza, para maior precisão, indique as declarações que o Sr considera fantasiosa, assim poderiamos melhor discutir a questão.
Não posso concordar que haveria caso de dano moral apenas porque assim entende o consulente. Por acaso existe artigo na Lei que puna aquela que não comunica ao parceiro seu estado gravídico? A questão é tão clara assim: Pão-pão, queijo-queijo?
Como bem colocou o Dr FJ, seria dano se a mulher houvesse propositadamente escondido o fato, para isso ela teria de ter uma boa margem de segurança para concluir ser filho do sujeito, como habitualidade, relacionamento firme, único parceiro.....
MAs o consulente afirma que não trata-se de um relacionamento mas de uma ficada. Ela poderia nem saber muito dlee como o endereço e etc, e como eu já disse e reitero, ele pode não ter sido o unico parceiro dela em 15 dias, portanto, ela não poderia saber se o filho era ou não dele e não de outro(s).
É necessário um mínimo de responsabilidade ao expôr pontos de vistas para não induzir o consulente a um entendimento que foge da realidade.
Sr FJ Brasil
Ninguém falou que ele é coitado foi tão inconsequente qto ela ,ele comeu pq ela deu ,ele não forçou e nem enganou a coitadinha puritana ,e para seu governo ele já tentou se aproximar ,mas o rapaz não quis então ambos tem culpa ele de ter pego qualquer uma e ela de ter saído com qualquer um sem conhecer.
Particularmente não gosto da expressão "dano moral". A palavra "dano" já seria suficiente para caracterizar uma conduta repreensível. No caso em tela, a meu ver, a intervenção estatal deveria ser obrigatória, uma espécie de "ação civil incondicionada". Assim como a sociedade (sim, as ações penais incondicionadas, nada mais são do que a vontade social em um cotejo democrático) exige que aquelas condutas criminais não sejam esquecidas, esta mesma sociedade deveria se indignar com absurdos como estes.
"Normal" como garoa em SP é vermos mulheres decidirem que os filhos não terão pais. Me assusta que a sociedade veja isto com algo não punível. Argumentos de que o pai é drogado, alcoólatra e etc brotam a todo momento. E se for? É direito de todo humano saber suas origens. Os filhos do Renan Calheiros o amam e odiariam não saber quem é seu pai (seria o Renan menos danoso para a sociedade que um alcoólatra?).
Não bastasse isto, existe um direito que ao que parece é esquecido, qual seja o direito humano de saber quem é seu filho. Será que só eu vi milhares casos de homens que tiveram filhos com mulheres que eles não querem mas lutam para ter o direito de conviver com estes filhos? O que estes homens buscam, antes de tudo é o direito de ser Pai.
Pelo direito de ser pai e mãe, pessoas se suicidam ao saber que são inférteis. Eles não querem direito a casar e sim de ser genitor. Em TODOS os casos em que uma mulher esconde a paternidade ela está ferindo dois direitos, o do filho e o do pai. Ver perguntas como "Onde está o dano?" é preocupante.
O dano não é presumível é tão claro, é tão evidente que chega a cegar. O dano reside no fato de que alguém privou uma pessoa de ser Pai de um filho que existe. É a morte inventada em seu estado mais latente. Se tirou a oportunidade de acompanhar o crescimento, de ir ao parque, jogar bola, falar de meninas, jogar vídeo game, pescar (odeio pescar), enfim, de ser Pai.
Ainda há dúvidas sobre dano? O que mais é preciso provar?
"Ah, mas basta a genitora alegar que não sabia quem era o pai"
Neste caso, existe uma ação de alimentos. Será que consta na inicial que a Mãe não sabe quem é o pai (na inicial não há DNA positivo ainda) e pede alimentos para o suposto? Será que a genitora moveu ação de alimentos alegando que nunca soube quem era o pai e que, neste momento (repito, sem DNA positivo) ainda não sabe?
Ela sempre soube quem era o pai. Aqui no jus e em toda minha cansei de ver mulheres dizerem que vão criar seus filhos sozinhas porque o pai não presta e, inacreditavelmente isto é tratado com um "ai ai ai".
Nem vou entrar na argumentação de que se o pai não presta, porque ela transou com ele? Nem precisa, parto do princípio de que ele não presta mesmo, mas ainda assim, ela não tem o direito de impedir que eles se conheçam. Péssimos maridos, péssimos advogados, péssimos juízes, péssimos médicos não são necessariamente péssimos pais.
Não podemos ser coniventes (sim, o silêncio é conivência) com esta prática. Ser pai ou mãe trás muitos bônus e inúmeros ônus. Talvez sejam estes ônus que os menos cultos chamem de carregar uma cruz, e é preciso que as pessoas entendam de uma vez por todas que ter filhos é carregar uma cruz.
Ter filhos macula seu direito de ir e vir. Filhos não são mochila e não são levados pra onde o vento sopra melhor. Quer ser livre assim? Não tenha filhos. Ter filhos impede que depois de concebido você escolha o Pai. É seu direito escolher o pai ou mãe antes de concebê-lo. Você os escolhe na rua, no buteco, na igreja, na escola, no puteiro, no senado, onde você quiser, mas depois de concebidos, este direito acabou e, se você decidir atuar como se este direito ainda existisse, deveria existir punição inclusive penal.
Como, no Brasil Pais e Mães são tratados como anjos vítimas, se vê um pai mandando a filha filmar a transa com um padre para acharcar o religioso. Como, no Brasil Pais e Mães vivem da prostituição de suas crianças e ninguém faz nada, pais e mães vivem do que o filho recebe no tráfico e não há pena para isto, passa a ser "normal" (que asco disto) que pais e mães decidam que os filhos não saberão quem são seus pais.
Por fim, Cabe dano? Cabe. Como provar o dano? Mostrar inúmeras fotos do pai em diversos lugares e se constatar que o filho não estava lá. Há dano maior? Eu ainda não vi.
Saudações.
MSF,
Seu caso é apenas um dos milhares (muito maiores dos que os números de agressão contra mulheres) que inacreditavelmente é tratado como algo "a ser esquecido". Como assim? Esquecido?
"sofri minha vida inteira por querer ter um pai, e mamãe não contava quem era."
Esta frase é uma chaga absurda em nossa sociedade. Quando fazia estágio da faculdade no Carandirú, cansei de ouvir dos presos o quanto sofriam com a falta que lhes fez o pai. Muitos não os tiveram porque os próprios pais sumiram, outros por alienação parental mesmo, mas em todos, os efeitos eram os mesmos.
Será que só eu reputo meu êxito à convivência com meu pai? Claro que minha mãe foi ESPETACULAR, mas quem me deu limites foi meu pai. Foi ele que me "obrigou" a estudar, era ele que me impedia de retirar o foco, foi com ele que joguei bola (e descobri que não entendo nada disto..r.s..s.s), foi ele o meu norte.
Foi analisando os erros dele que aprendi muito do que não fazer. Sem ele, não tenho dúvidas de que não chegaria aqui na situação confortável de hoje. Retirado este direito, como assim não há dano? Alguém lhe retira metade de sua vida e este dano não é fato?
Inclusive os pais drogados servem de exemplo para que o filho veja que mesmo amando alguém é preciso não cometer os mesmos erros dele. Ver o erro em quem se ama é talvez o maior exercício de maturidade do ser humano. Há dano, talvez o maior deles.
Saudações.
Olha Renato Casado vc é muito sensato ,gosto disso pois compartilho da sua idéia,pois não acho justo o que ela está fazendo ,já mora perto do emprego dele e sempre soube que ele é lotado da cia em que trabalha a 25 anos,então ela tirou sim o direito dos dois ,com certeza por orgulho ferido e acabou prejudicando os dois ,pq querendo ou não um pai faz a diferença na vida dos filhos nem que seja para o bem ou para o mal,eu no lugar do juiz faria ele registrar sim ,mas dinheiro nem pensar pq se não precisou qdo era criança agora que já é homem não precisa tbm. filhos precisam de amor o alimento tbm mais tudo é um pacote ,pq qdo o pai não quer o filho a culpa é dele que não presta ,mas qdo é a mulher que esconde ela é a vítima
Prezado Dr. Renato,
Sempre um prazer ler postagens do Ilustre Doutor. Sempre me faz pensar muito acerca do mundo do direito e do mundo da vida.
"Particularmente não gosto da expressão "dano moral". A palavra "dano" já seria suficiente para caracterizar uma conduta repreensível. No caso em tela, a meu ver, a intervenção estatal deveria ser obrigatória, uma espécie de "ação civil incondicionada". Assim como a sociedade (sim, as ações penais incondicionadas, nada mais são do que a vontade social em um cotejo democrático) exige que aquelas condutas criminais não sejam esquecidas, esta mesma sociedade deveria se indignar com absurdos como estes."
Exatamente. Tratamos de legitimidade e legalidade. Existem os canais corretos para legitimar a punição a uma conduta, para torná-la ilícita. O que não podemos é fazer o pragmatismo soterrar ou limitar o mundo do direito (Miguel Reale). A interpretação não é o que A ou B desejam, mas sim aquilo que integra o mundo do direito pelo acordo de vontades.
"Pelo direito de ser pai e mãe, pessoas se suicidam ao saber que são inférteis. Eles não querem direito a casar e sim de ser genitor. Em TODOS os casos em que uma mulher esconde a paternidade ela está ferindo dois direitos, o do filho e o do pai. Ver perguntas como "Onde está o dano?" é preocupante."
Ora Doutor Renato, óbvio que sempre devemos perguntar do dano. E do direito. Como já afirmei, se não concordamos, existem os caminhos legais a serem observados. Do contrário não será democracia. Assim faz parecer uma ética da responsabilidade com fundamentos inversos, como uma razão prática do fim almejado. Neste caso, pretende que os fins justifiquem os meios, porque estes mesmos fins já estão justificados numa razão solipsista.
Desta maneira, sem que haja dispositivo legal, miste é perguntar "onde está o dano". Porque remotamente, poderíamos auferir um "princípio de verdade" (o que seria bem discutível) e daí justificar a arguição do dano moral.
Veja bem que nem mesmo com o dano evidente, o dever de reparação surge de pronto!
A questão seria perguntar se a mãe ao não buscar o pai da criança e nem informar quem é, exerce um direito? pratica conduta vedada pelo ordenamento jurídico? Se chegarmos à conclusão que lhe é lícita tal conduta, não há que se falar nem em dano presumido, nem em dano provado.
Ora, poderíamos então alegar o excesso no exercício de direitos ou de um direito. É possível.
Mas para todas as hipóteses, o dano deve ser comprovado. Os danos in re ipsa dependem de uma proteção específica conferida pelo direito. Quanto menor a proteção legal, maior a necessidade de comprovar o dano. A extensão do dano é que daria em alguma medida a extensão do excesso praticado pela mãe. Em muitos casos, o pai nem mesmo quer saber do filho. Neste caso, a mãe não informar da paternidade causa dano?
Às vezes a mãe informa ao filho, mas não ao pai. Às vezes a mãe não tem idéia de quem seja, às vezes a mãe apenas suspeita. Às vezes a mãe sabe, mas no exame de DNA realizado, tal paternidade não é comprovada.
""Ah, mas basta a genitora alegar que não sabia quem era o pai" Neste caso, existe uma ação de alimentos. Será que consta na inicial que a Mãe não sabe quem é o pai (na inicial não há DNA positivo ainda) e pede alimentos para o suposto? Será que a genitora moveu ação de alimentos alegando que nunca soube quem era o pai e que, neste momento (repito, sem DNA positivo) ainda não sabe?"
Ora Doutor Renato! A ação de alimentos não faz presunção de paternidade! A genitora pode achar provável. Qualquer advogado defensor da mãe desconstrói esta tese. Qualquer recém formado. Não há dispositivo legal que obrigue a mãe a ter certeza! Veja que não estou dizendo que concordo com tal conduta, mas apenas estou fazendo uma análise a partir do direito. Quantas mães pedem alimentos para alguém que na realidade não é o pai? e nem por isso a mãe é punida.
Volto a frisar, não existe um dever de saber a verdade. A mãe pode supor. O interesse neste caso é do menor.
O pai deve comprovar que a mãe escondeu a paternidade (ou a filiação) de maneira deliberada e, que tinha certeza da paternidade e por fim que sofreu danos. Digo que na prática tal beira o impossível.
Prezado Pensador,
Toda argumentação pela não existência de dano passa pela impossibilidade de que a conduta praticada pela genitora preencha os critérios de hipótese de incidência de um texto positivado. No seu texto isto se traduz pela construção:
"A questão seria perguntar se a mãe ao não buscar o pai da criança e nem informar quem é, exerce um direito? pratica conduta vedada pelo ordenamento jurídico?"
A resposta para a primeira pergunta é não e para a segunda é sim.
Tenho como forma de respeitar o intelecto do debatedor não postar textos normativos, mas se achar necessário, mostro o texto legal que diz que negar o direito à paternidade e à filiação é conduta prevista e repugnada pelo direito brasileiro.
"Desta maneira, sem que haja dispositivo legal..."
Não há 1, mas 4 dispositivos legais que tratam esta conduta como algo a ser combatido pelo direito. Mais, a exposição de motivos destes dispositivos legais (muita gente nem sabe o que é isto), diz, literalmente, que esta conduta gera dano moral (repito que não gosto da expressão, moral).
Mais, os textos originais tratavam de prisão para o genitor que assim agisse. Ocorre que os assistencialistas de plantão, argumentaram que "se o texto em análise já prevê indenização por dano moral, manter a prisão é punição que se mostra maior ao filho do que ao genitor" (texto transcrito de forma literal).
"A extensão do dano é que daria em alguma medida a extensão do excesso praticado pela mãe."
A pergunta inicial é se pode acionar judicialmente. Longe da baboseira de quem diz que pode porque o direito de petição é constitucional, respondi que pode porque há texto positivado que assim determina. Sobre a extensão do dano, estamos falando de momento processual que será analisado no decorrer do processo. Sem autos, sem parecer psicológico, qualquer coisa que eu disser é nada.
Claro que o dano não se presume, mas sua mensuração, ou sua inexistência será feita em fase processual.
"A ação de alimentos não faz presunção de paternidade!"
Claro que não, ainda bem que não e, nem queremos que o faça. Ela só faz crer que a mãe, no mínimo presumia quem era o pai e, no entanto nada fez para resolver este problema. A ação de alimentos prova que durante 17 anos a mãe decidiu deliberadamente não procurar o suposto pai e, esta conduta é tipificada.
"Quantas mães pedem alimentos para alguém que na realidade não é o pai? e nem por isso a mãe é punida."
Sim, e é por isto que não são punidas. Se se prova que ela não chamou para o pólo passivo um cidadão que ela sabia que não era o pai por qualquer outro motivo do que o de dar o direito de filiação ao filho, realmente não há o que punir.
É a inércia de dar ao filho o direito de filiação e de dar ao pai o direito de paternidade que é punível. Perceba que as normas (repito que são 4) punem ao genitor que dificulta o exercício da paternidade, mais ainda, o impedimento de tal exercício.
Saudações.
Que bom, dos três usuários que mais respeito do fórum, dois concordam comigo (rs). O sr. Renato tem uma virtude que me falta, paciência, paciência de esmiuçar, exemplificar, etc. A figuração do dano foi muito bem colocada no excerto: "O dano reside no fato de que alguém privou uma pessoa de ser Pai de um filho que existe. É a morte inventada em seu estado mais latente."