Pensão - tenho direito?

Há 19 anos ·
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Tenho 61 anos e recebo pensão alimentícia de meu ex-marido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Meu pai, falecido em 1994, era funcionário público aposentado (Ministério dos Transportes e INSS). Minha mãe, professora aposentada do Estado do Rio de Janeiro, também faleceu em 2004 e recebia como viúva uma pensão correspondente a 90% dos proventos de meu pai. Recentemente fui informada de que uma certa lei vigente na época da morte de meu pai me dá direito a requerer sua pensão, como sou única filha, divorciada e não tenho emprego ou qualificação profissional. Gostaria de saber se de fato poderei receber estas pensões e como devo proceder.Tenho ainda direito de requerer auxílio funeral e pecúlio de meus pais?

1 Resposta
Clebio Cesar
Advertido
Há 19 anos ·
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Pode ser que sim...é um caso a se discutir judicialmente, tendo em vista o advento do Estatuto do Idoso...de qualquer forma a legislação vigente á época, ao contrário, retirou o direito das filhas maiores receberem pensão da União. Boa sorte!

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Há 9 anos
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