Pensão - tenho direito?
Tenho 61 anos e recebo pensão alimentícia de meu ex-marido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Meu pai, falecido em 1994, era funcionário público aposentado (Ministério dos Transportes e INSS). Minha mãe, professora aposentada do Estado do Rio de Janeiro, também faleceu em 2004 e recebia como viúva uma pensão correspondente a 90% dos proventos de meu pai. Recentemente fui informada de que uma certa lei vigente na época da morte de meu pai me dá direito a requerer sua pensão, como sou única filha, divorciada e não tenho emprego ou qualificação profissional. Gostaria de saber se de fato poderei receber estas pensões e como devo proceder.Tenho ainda direito de requerer auxílio funeral e pecúlio de meus pais?