COBRANÇA DE ANUIDADE: EXECUÇÃO FISCAL: PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA OU PENHORA.
Gostaria de uma orientação de algum advogado do fórum, ou mesmo alguém com conhecimento de causa. Acabei de receber no dia 28/02 último, expedido pela 1ª Vara Federal daqui da minha cidade, um mandado de citação, penhora, avaliação e intimação para que em 05 dias, eu pague uma dívida ativa no valor de R$1.012,00, e caso não pague, vai correndo juros e correção monetária, e o risco da penhora. Pois bem, trata-se de anuidades devidas ao COREN (Conselho Regional de Enfermagem) de 2007 a 2010. Sou funcionária pública estadual no cargo de atendente de enfermagem, que hoje mudou para auxiliar de saúde. Em 1988 e 1989, por ter já concluído o ensino médio, fiz o curso de técnica de enfermagem numa turma especial, só estudávamos matérias específicas ao curso. Me formei no final de 1989, e de 1990 a 1997 recebia sempre a visita, no meu local de trabalho, de uma representante desse Conselho, para que fizesse a inscrição para regularizar o meu curso, porque o COREN já não reconhecia mais os atendentes de enfermagem, e como eu já tinha o curso de técnica de enfermagem, era preciso regularizar, eu sempre alegava que não tinha interesse, porque era concursada nesse cargo de atendente e o Estado não iria me reclassificar para técnica sem concurso, e os concursos do Estado já estavam parados nessa área de enfermagem. Tanto insistiu, que acabou me convencendo, e em 1998 fiz a inscrição nesse COREN, mal sabia eu da dor de cabeça que ia ter depois tantos anos. Esclareço que NUNCA EXERCI ESSA PROFISSÃO DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM, tantos anos se passaram, que caiu no esquecimento, que eu me lembre, paguei a anuidade só na inscrição, depois deixei pra lá. Agora pergunto, porque esse Conselho já não me desligou automaticamente, haja visto que não ocorrera pagamento todos esses anos? Eles não nos desligam, para depois de passar vários anos nos executarem na justiça, isso já é meio mal intencionado. Em setembro de 2011 recebi uma notificação amigável de cobrança, entrei em contato com eles, mas as condições de acordo que eles me ofereceram não dariam naquele momento, e nem hoje, para assumir, devido a problemas financeiros, gastos com minha saúde e do meu marido, etc... Mandei uma carta de defesa, solicitando a extinção da dívida, pelo fato de nunca ter exercido essa profissão, e que portanto nunca tive renda com ela, e junto também, uma declaração do recursos humanos (RH) ao qual pertenço, declarando que desde que assumi naquela Regional em 2001, só fazia serviços administrativos, por não poder mais fazer atividades pertinentes ao cargo, por causa da legislação do COREN. Recebi a resposta deles indeferindo o meu pedido de defesa, alegando impestividade dos meus argumentos. Nesse ínterim comecei com o processo de cancelamento da inscrição, minha situação agora é INATIVA. Mas isso não impediu que eles entrassem com a EXECUÇÃO FISCAL, esclareço que não tenho condições de pagar e nem fazer nenhum acordo financeiro, não tenho imóvel, e sei que bens de dentro de sua casa são impenhoráveis. Gostaria muito de uma ajuda, para ver o que eu posso fazer. Fui na defensoria pública, para arrumar um advogado, mas como o meu caso é federal , eles não atuam. Aguardo uma ajuda dos frequentadores desse fórum. Muito obrigada, Dora
Dora,
Deve requerer por escrito o cancelamento da inscrição.
Fazer prova de que nao exerce a profissão e requerer administrativamente a cancelamento de todos os débitos em abertos.
Quanto à citação, precisa de advogado para fazer a defesa. Se nao pode contratar um, pleitear junto aos escritórios modelos das faculdades de direito.
Pode-se fazer uma "defesa pequena" nesta fase, que talvez consiga cancelar.
Para a "defesa completa" (embargos), é necessária a garantia da dívida.
Sorte.
Obrigada Lori Ann pela sua explicação. Mas quanto ao cancelamento da inscrição, eu tenho uma cópia do próprio site do Conselho, quando digito o meu CPF, no retorno da consulta vem todos os meus dados com a profissão de técnica de enfermagem inativa, e a data do cancelamento, que foi em 12/02/2012. Você acha que mesmo assim precisarei requerer por escrito esse cancelamento? Quanto a prova que não exerço a profissão, eu mandei um requerimento de defesa ao COREN, e uma Declaração do meu RH, como citei acima, das minhas funções que desempenho desde 2001, ou seja funções administrativas. Mas mesmo assim indeferiram a minha solicitação. Quanto ao advogado, será que na Justiça Federal não terá uma Defensoria Pública gratuita? Mas irei ver na faculdade de Direito essa possibilidade. Obrigada, Dora.
Obrigada Consultor, pela sua informação. Procurei hoje na Defensoria Federal, e consegui atendimento com um advogado só no dia 15/03/13. Lá me orientaram a entrar em contato com o COREN, mas eu não tenho condições de pagar e nem de fazer acordos, e também acho essa cobrança abusiva. Recebi o mandado de citação me dando 05 dias para que eu pagasse a dívida ativa. O que eu faço? Aguardo o dia do atendimento advocatício, mas nesse ínterim já se passaram 10 dias do prazo estipulado. Isso poderá prejudicar-me? Obrigada, Dora.
Depende.
O prazo de 5 dias é para o Oficial de Justiça retornar a procura de seus bens para fins de penhora.
Se vc tiver bens a serem penhorados, estes serão constritos e vc terá o prazo de 30 dias a partir da intimacao da penhora para fins de defesa.
O ideal seria vc apresentar uma "excecao de pré executividade", que independe de penhora.
A dica que deixo é que vc entre em contato com o Oficial de Jusitça, explique que vc tem a audiência com a Defensoria e peça gentilmente a ele para verificar a possibilidade de aguardar (nao retornar à sua residência) até o atendimento por àquele Órgao.
Sorte !
Mais uma vez, muito obrigado pelas suas orientações, lhe sou muito grata por isso. No dia que o oficial de justiça veio à minha residência informei-lhe que não tinha bens a serem penhorados, não possuo valores em nenhum banco, a não ser o meu salário pra minha subsistência, não tenho imóvel, tenho um automóvel antigo, ano 1976, que não tem quase valor comercial. Sei que os bens da sua moradia são impenhoráveis. Mas eu tenho contato com o oficial de justiça, e farei o que você sugeriu, pra ver se ele aguarda até o dia da audiência. Muito obrigada, Dora.
Realmente esse veículo está em meu nome, mas ele possui multas, e está bem avariado na traseira direita, devido a uma batida em um muro (não fui eu, foi meu marido...rsrsrsrrs). Será que será penhorável nessas condições? Quanto a defesa administrativa, será muito gentil de sua parte, se você quiser passar, eu quero olhar sim. Obrigada!
Consultor, bom dia!
Poderia me enviar sua defesa administrativa? Estou na mesma situação da Dora.
Meu e-mail é [email protected]
Grato,
João Douglas
Consultor, boa tarde! Assim como a Dora, eu tenho uma dívida ativa junto a prefeitura de minha cidade e tal como ela, nunca recebi nada me falando a respeito (carnês, boletos bancários). Agora estão cobrando custas processuais entre outras cobranças, Sinceramente encontro-me às escuras, sem saber por onde começar. Agradeço desde já. Gláucia.
Boa tarde, consultor!
Tenho o mesmo problema da Dora, fiz a incrição no COREN RS em 2005 quando trabalhei por um período de 4 meses no Hospital da UNIMED em Caxias do Sul/RS, em fevereiro de 2006 fui chamada para assumir uma vaga como professora no concurso público na minha cidade natal, Charqueadas. Correria total para fazer todos os exames de admissão e demissão do atual emprego, fui até o COREN e lembro que até para cancelar a inscrição era preciso pagar um valor bem alto, eu não tinha o dinheiro na época e como fui morar em outra cidade, acabei esquecendo da tal anuidade. Até que esse ano, em 2013 recebi a mesma notificação da Dora, me apavorei e fui a procura de uma advogada que conseguiu um acordo, porém não tenho o dinheiro para pagar a dívida, e como não estive exercendo a profissão nos demais anos acho um abuso ser obrigada a pagar por algo que não usei. Gostaria da sua ajuda para saber como proceder, recebi um boleto de dez vezes de R$ 80,00, porém não tenho esse dinheiro.
O PAGAMENTO DA ANUIDADE, tem a meu ver, com o recebimento da remuneração dos serviços assim prestados da área afim....se você não tem receita da profissão regulamentada não poderia arcar com a anuidade ou nenhuma despesa relacionada à profissão....a trilha a se cumprir deve ser na ordem de perceber as receitas e incorrer com os gastos ou custos; se não auferiu renda, cai em prejuízo; quem cai em prejuízo não pode pagar seus custos; o prejuízo provém da diferença negativa ou reditual entre receitas e despesas ou custos...tanto que há uma correlação orçamentária assim:prevê-se a receita e estimam-se as despesas, havendo um saldo positivo porque a tônica não pode ser ao contrário, se não, haveria o caus total; procura-se sempre uma relação em que as receitas têm que superar as despesas, na recuperação ou obtenção de lucros ou superavit/lucro=remuneração ou recuperação do investimento...O desembolso dos custos ou despesas prendem-se no compromisso da obtenção das receitas, mas para a área do bacharelado esse princípio não funciona porque nenhum aluno de faculdade se forma empregado ou sai prestando serviço laboral de sua formação ou profissão de recém-formado, sem dizer que a família é que sustenta ou é o pilar na média geral para que haja a independência financeira.....Smj.