Duvidas no direito de amamentação
Quando acabou a minha licença eu dei o atestado de 15 dias de extensão para amamentar..., ainda tenho o direito de ter o intervalo de 1 hora para amamentar ,sendo que meu filho toma o leite materno, e optei como alimento único e exclusivo até os 6 meses...??? Obrigada
Depois do parto e dos 120 dias de licença-maternidade, caso não haja o acordo dos 180 dias, segundo a Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, a mãe tem direito a mais 15 dias em algumas situações específicas, como quando a mãe ou o bebê correm risco de morte. Conforme o artigo 392 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a funcionária pode pedir afastamento por mais este período na licença-maternidade mediante apresentação de atestado. Porém, segundo os artigos 236 e 239 da Instituição Normativa nº 11/2006 e artigo 93 do Decreto nº 3.048/99, isto só poderá ocorrer em casos excepcionais. Tal lei não se aplica à amamentação, porque, conforme definido na legislação previdenciária e trabalhista, este período suplementar é específico para os casos de complicações de saúde tanto da mãe quanto da criança. Para a amamentação, a CLT prevê a existência de dois intervalos de 30 minutos cada, durante a jornada de trabalho, até que o bebê complete seis meses de vida.