Liminar de visitas
Senhores Consegui uma liminar a quinze dias atrás que me dava direito de visitas ao meu filho, mas o pai não foi notificado e o menor estava na praia então minha liminar não foi executada. Consegui outra para esse final de semana e sei que o pai foi notificado mas eu não fui buscar, pois fui orientada a não ir e registrar na delegacia que o pai se recusou a me entregar a criança, pois o pai pode ser preso a se negar a me entregar. Nem compareci ao local. Realmente o pai pode ser detido se eu não executar as liminares e a guarda pode ser revertida a mim? Posso me complicar com a justiça por causa disso?
Sim, fui orientada a fazer isso. Agora qual será o desfecho disso? E se o pai registrou um b.o. alegando que dentro do horário estipulado eu não compareci, posso me complicar? Eu para conseguir essas liminares, disse que no final de semana q o menino estava na praia, que o pai tinha roubado ele. Então, não foi executada, pois o pai não foi notificado. Essa semana, ele estava ciente.
Nossa que beleza de orientação você recebeu né Simone? Pior que sabe que é errado e ainda faz.
Pode se complicar sim, fazer B.O de algo que não ocorreu sem provas só vai piorar sua situação. O pai pode ter testemunhas que você não compareceu para buscar a criança e pronto. Você tem como provar que foi até lá? hahaha...
Não, eu não fui até o local. Sei que é falso, mas estou desesperada e sei que ele ainda não tem formalmente a guarda provisória do menor, então sei que posso obtê-la. Sei que ele já abriu processo para regulamentar a situação da guarda a mais de um ano e não sei por que ainda não saiu. Quero saber o que pode acontecer comigo se ele registrou ocorrência e se isso pode parar no processo de guarda. E a única coisa que eu sei é que ele pode me processar por calúnia. Procede?
Denunciação caluniosa, vingança que sai caro
Uma acusação falsa causa muita dor de cabeça... Mas enfrentar um processo por causa disso é ainda mais grave e, nesses casos, o denunciante comete o crime conhecido como “denunciação caluniosa”. O delito é tipificado no artigo 339 do Código Penal (CP) e, apesar do impacto negativo contra os indivíduos, é considerado um crime contra a administração pública e a Justiça. Ele pode ocorrer em investigações policiais e administrativas, em processos judiciais, em inquéritos civis e em ações de improbidade administrativa. STJ.
Denunciação Caluniosa
Art. 339 - Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, intauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
aiaiai Simone, vc jogou pela janela as chances de conseguir a guarda do seu filho. mãe mentirosa e dissimulada dificilmente consegue guarda dos filhos. Vai ensinar o que pra ele? A mentir, a dissimular, a ser falso? Que beleza, né não!? Pode esquecer. Vc será processada pelo pai do seu filho e continuará sem a guarda dele, além de responder criminalmente e quem sabe pagar uma indenização pra ele.
NÃO FAÇA MAIS ISSO.
Não faça como a mulher que preferia deixar a criança ser partida ao meio. Visite seu filho com a liminar. Preocupe-se com ele. Importe-se com ele. Ame-o enquanto é tempo.
Já deixou de visitar o seu filho, sendo que podia. Já fez um comunicado falso no boletim de ocorrência, agora pretende levar adiante e mentir para o juiz também?
Os fins não justificam os meios, mas os meios é que justificam o fim. Esta é a descrição de uma conduta ética.
Ainda tem a chance de consertar as coisas, de poder ser a mãe que seu filho se orgulhará de ter. Sempre é tempo de fazer o certo.
Lembre-se que as escolhas são livres, mas as consequências, compulsórias.
Segui os conselhos de vcs,perdi meu final de semana de visitas por bobagens,orientações mal feitas,enfim... Mas tenho a liminar com direito de visitas alternadas,não sei se posso levar meu filhopara dormir na minha casa,mas se eu puder e o menor se recusar a ir,posso levá-lo a força? Minha preocupação é que meu filho se recuse,e como fica a partir de então? Se ele não quiser ir comigo, mesmo sem alguém impedir, ele pode se recusar? E como ficam as visitas se isso acontecer?
Não,Sula Eu fui orientada aqui a não fazer coisas erradas,a não mentir para a justiça,registrar um boletim falso. Agora,eu tive essa dúvida,mesmo,que meu filho se recuse a ir comigo,não o vejo a algum tempo. E outra coisa,eu tenho uma medida protetiva contra meu ex e meu filho reside com o pai.Se eu for buscá-lo,não estarei ferindo essa medida? Vou entrar com o pedido de reversão de guarda,mesmo sabendo ter poucas chances...
Eu não sei...confesso que registrei uma queixa contra meu ex e que consegui uma medida protetiva em 15de dezembro do ano passado e desde então não vejo meu filho,pois não posso me aproximar dele,meu filho mora com opai. Então pedi uma liminar de visitas que foi julgada ao meu favor,de pegar meu filho em finais de semana alternados.E essa medida pode complicar alguma coisa? Meu adv não falou nada sobre isso.
Eu falei que tinha a liminar contra meu ex,mas ele disse que não haveria problemas maiores,pois pude provar que trabalho,tenho residência fixa e poderia receber meu filho em minha casa no final de semana que fosse meu.Então,não tive preocupação quanto a isso. Se o adv não falou sobre a medida,não tenho conhecimento,só sei que foi julgado procedente pra mim. Meu ex anexou ao processo coisas q aconteceram no passado com meu filho,alguma falta de cuidado meu e nem assim conseguiu as visitas assistidas como ele queria. Ele não quer que eu leve o filho,quer que eu veja na casa dele,então disse que não se nega. Mas sabe que eu tenho a medida,por isso não estou indo. Sr Edic: Se não podes ajudar,não julgue.