união estável direitos ao parceiro
Bom dia! Gostaria de esclarecer algumas dúvidas a respeito da união estável e bens, em caso de morte de uma das partes. 1) Minha avó vive há mais de 10 anos com um companheiro; 2) Mora com o parceiro, em um apartamento do meu pai (o apartamento está no nome dele), mas que cedeu para que ela morasse já que esta não possui nenhum bem em seu nome; 3) Não há documentos de união estável que comprovem tal relação;
Diante do exposto: Gostaria de saber dos direitos do parceiro, em caso de morte da minha avó, visto que esta nao possui nenhum bem em seu nome, e nem tem união estável reconhecida. Vale lembrar, que o apartamento que mora está no nome do meu pai. Existe a possibilidade, do parceiro requerer este apartamento? ou, no caso, ele apenas tem direito aos móveis (bens que eles adquiriram juntos durante a relação)? Aguardo resposta, e desde já agradeço!
Hj fiquei com dó de um dos nossos clientes. O pai dele está doente, passou recentemente por uma cirurgia pra retirada de um câncer, e não está bem, provavelmente não sobreviverá muito tempo. Este pai tem uma fazenda e vários outros bens, e esse filho quem administra tudo, comprou varias cabeças de gado em nome do pai, mais com dinheiro dele (filho), devido a fazenda estar em nome do pai, e recentemente descobriu que em 2004 o pai tinha uma amante, e na época fez com ela um contrato de união estável, mais nunca conviveu com ela, eram amantes, e o filho só veio saber disso agora, pois a mesma chantageia o pai dele até hj, querendo dinheiro. Quais seriam os direitos dessa amante caso o pai venha falecer?? Eles nunca conviveram juntos, e nem tem mais contato, só agora o pai doente veio contar isso ao filho, pois a amante anda ligando pedindo dinheiro, e deixando bem claro que só está aguardando a morte do velhinho pra dar o bote certeiro. E o filho, que confiou no pai, e tem lá mais de 600 cabeças de gado tudo em nome do pai?? E ela teria direito a pensão?? Esse senhor é aposentado, tem uma bela de uma pensão, a vigarista lamberia tudo??
Cada coisa que a gente vê nesse país né..r.srs
Pois é, MSF
a golpista vai grampear 50% de tudo que foi comprado em nome do velhote, e mais um quinhão dos 50% do velhote desde quando assinaram ou desde a data em que declararam no contrato de união estável. Muito legal esse pai. Sugiro que o pai deixe em testamento pelo menos as cabeças de gado que o filho comprou integralmente pra esse filho. Putz....... ela tá feita quando ele morrer!! Ou ele que tente anular esse contrato antes de morrer. Alegar que durou apenas alguns dias, e que nunca viveram juntos, ou ir a um cartório com 2 testemunhas e declarar que a união estável lavrada em 2004 com fulana de tal foi dissolvida no mesmo ano de 2004 sendo assim, está se dá por dissolvida nos moldes da lei e que esta senhora nada tem de direitos nem de deveres desde o ano citado. Estudem aí, ele precisa se resguardar!!
Dr. Juliana
Eu achava que esse tipo de coisa só acontecia em novela, mais hj fiquei com dó desse filho. Ele disse que o que o preocupa nem é tanto os bens do pai que vai perder, e sim o que ele comprou com o dinheiro dele em nome do pai, e tá correndo atrás pra ver o que dá tempo pra fazer antes do pai falecer pra tentar reverter isso. Mais cruel ainda, foi na ultima cirurgia do pai, a golpista ligando, torcendo que que ele não voltasse vivo. Ele quem cuidou do pai a vida toda, agora doente ele quem parou a vida pra cuidar do pai, e descobre uma dessa, é pra acabar hein.
Bial, pode sim. Pode anular a doação que é ilegal. Se ele doou a casa inteira ou a parte dele 50% inteira pra ela sim, é ilegal. Se a casa já era dele antes de se juntar a companheira, ele só pode doar metade do bem pra ela e a outra metade é sua. Se a casa era da sua mae e do seu pai, ele só poderia doar 25% do bem pra ela, pois vc teria direito a 25% da parte dele e mais os 50% da sua mae. Se ele apenas doou dentro da legalidade, dependendo do caso concreto, vc nao pode anular a doação. Se ele respeitou a parte legítima dos herdeiros (no caso só vc) nao poderá anular a doação. Procure advogado urgente pra verificar essa doação e abrir inventário do seu pai. Boa sorte**
Hamilton
No regime de comunhão total de bens, TUDO que está em nome seu ou dela, comprados antes do casamento ou depois, é de ambos. Por tanto, Metade de seus bens era dela, e agora será dos filhos dela. Metade dos bens dela são seus. Sim, os filhos dela tem direitos são únicos herdeiros dela. Abra o inventário dela e arrole TODOS os bens, os seus e os dela, pois o regime de bens de vcs é esse mesmo. E indique os filhos dela como herdeiros, vc é o meeiro dela. Se o patrimônio de vcs, (incluindo bens particulares, comprados antes ou depois, herdados ou recebidos por doação) somado vale 1 milhão de reais, 500mil será dos filhos dela.
Pouco se sabe sobre os direitos que um casal homossexual tem em uma união estável. Meu parceiro é herdeiro e vive de renda. Não Trabalha. É herdeiro único de pais e avós. Pretendemos nos casar no final de 2015. Ele não quer dividir os bens caso venhamos a nós separar. Porém quer garantir os meus direitos e que eu desfrute de tudo até o fim da vida caso ele venha a falecer se estivermos juntos. Tem como colocar alguma cláusula no contrato de união estável? Ele teme que seus primos herdem tudo e me jogue no olho da rua com os nossos cachorros.