união estável direitos ao parceiro
Bom dia! Gostaria de esclarecer algumas dúvidas a respeito da união estável e bens, em caso de morte de uma das partes. 1) Minha avó vive há mais de 10 anos com um companheiro; 2) Mora com o parceiro, em um apartamento do meu pai (o apartamento está no nome dele), mas que cedeu para que ela morasse já que esta não possui nenhum bem em seu nome; 3) Não há documentos de união estável que comprovem tal relação;
Diante do exposto: Gostaria de saber dos direitos do parceiro, em caso de morte da minha avó, visto que esta nao possui nenhum bem em seu nome, e nem tem união estável reconhecida. Vale lembrar, que o apartamento que mora está no nome do meu pai. Existe a possibilidade, do parceiro requerer este apartamento? ou, no caso, ele apenas tem direito aos móveis (bens que eles adquiriram juntos durante a relação)? Aguardo resposta, e desde já agradeço!
estou com quande problema e preciso muito de ajuda pra saber os meu direitos, sou viuva e vivo em uniao estavel com meu companheiro ha dez anos ele é divociado e tem um filho , quando fui viver com meu companheiro ele tinha uma casa mas nao era documentada anos depois da nossa uniao o imovel foi registrado no nome dele , e meu inteado diz q metade é dele e quando o pai morrer a outra metade tambem fica pra ele, q eu nao tenho direito a nada q ele me coloca pra fora assim q o pai marra, ai queria saber quais os meus direitos pq é o unico imovel q agente tem , se na verdade ele pode fazer isso me jogar pra fora ..pelo amor de DEUS me digam oq fazer
Yasmim, quando falamos em união estável temos que pensar da seguinte forma: divide-se tudo o que foi adquirido na constância da união com "dinheiro adquirido também na constância da união". Se você me diz que o imóvel já era dele antes da união, o dinheiro utilizado para comprá-lo também o era, é bem particular do seu companheiro... só o registro foi posterior, mas seu enteado terá como provar que esse imóvel já era do pai por contrato antes da união com você. Então esse imóvel não entrará na meação, você não terá direitos sobre ele.
Se o seu companheiro quiser te deixar alguma garantia, terá que fazer um testamento deixando uma parte para você. Ele poderá disponibilizar até 50% de todo o patrimônio.
É verdade Sula, esse direito foi estendido aos companheiros, mas ela não poderá constituir novo casamento nem nova união se quiser manter o direito. Se ficar solteira, poderá morar até morrer e rir da cara desse enteado.
O bem fica sob posse, somente para moradia, não terá direito de vender, alugar, pois o patrimônio é do herdeiro.
Se ela tiver um bom relacionamento com o companheiro, o correto seria ele deixar 50% para ela em testamento, porque ai, além do direito a real habitação ela terá direito real sobre o bem.
e se meu companheiro transferir pra meu nome , ele pode passar a escritura em meu nome , esse é o desejo do meu companheiro em passar pra mim , e se isso é possivel e se meu inteado pode interferi nisso, qual a melhor forma q tenho de agir nessa cituaçao, sera q se eu me casar seria a melhor soluçao
preciso muito de ajuda pra exclarecer minhas duvidas, se vivo em uniao estavel e meu companheiro tem um unico imovel e tem um filho de outro relacionamento , ele pode passar o imovel pra mim pq ja convivemos a dez anos e eu ajudei na reforma , ele quer me vender e deixar so em meu nome e se isso acontecer meu inteado tem algum direito de reclamar , pq ele nao se da bem nem comigo nem com pai ele so se importa com a casa q quer tomar da gente , se meu compnaheiro morre oq qcontece quias meu direitos ,
Yasmim, quando o pai vende para filhos, marido para esposa/companheira, o único patrimônio existente, a venda poderá ser anulada pelo herdeiro que não anuiu e se sentiu prejudicado, ser considerada como fraude/simulação. É beneficiar um em detrimento do outro, essa venda não poderá beneficiar um sem reservar a parte do outro.
A forma de garantir o seu direito é a que mencionei... ele poderá garantir 50% em testamento para você.
Se você se casar pela comunhão parcial, a situação muda... ai você será herdeira, não terá direito a meação da casa, mas concorrerá a uma parte da herança junto com o filho dele... Se ainda, ele reservar 50% em testamento para você, somado à parte que herdará, você terá a maior parte do imóvel.
Na união estável, a companheira participa da sucessão do outro somente quanto aos bens adquiridos onerosamente durante a sua vigência - art. 1.790, caput do Código Civil de 2002, ficando excluídos os bens particulares. No âmbito do casamento, por sua vez, o cônjuge supérstite casado no regime da comunhão parcial poderá concorrer com os descendentes nos bens particulares em face dos quais não tem meação (art. 1.829 do Código Civil de 2002).
Nos regimes com comunhão total de bens, o cônjuge sobrevivente é necessariamente dono de metade do patrimônio, seja do casal ou particular do outro cônjuge. Por isso, em caso de herança, você não será herdeira necessária, você só terá direito à meação, o que não significa que não possa ser contemplada no testamento com 50% do que ele pode disponibilizar.
se eu me casar em comunhao total de bens e se meu marido me der uma casa no caso a casa q moramos e é unico patrimonia a unica casa q ele ja tinha antes ai mais tarde ele venha falecer o meu enteado tem direito , meu marido pode passar em meu nome sem q meu enteado tenha direito em caso de morte do pai