COMPREI UM TERRENO 5 ANOS AGORA APARECEU UMA PESSOA DIZENDO SER DONO?
Bom dia,
Minha mãe comprou um terreno faz 5 anos agora apareceu uma pessoa dizendo ser dono do terreno que recebeu como partilha. Ocorre que quando ela comprou não tranasferi para o nome dela?
agora fui no cartorio consta realmente no nome da pessoa, oque devo fazer para não ficar no prejuizo?
Qual ação devo entrar?
To preocupado
O que deve fazer é tentar um acordo e saber se ela deseja vender novamente caso contrario terá que procurar um advogado tentar resolver a questão com essa herdeira porque se os registros provam que esta no nome dela ela pode requerer a posse do bem novamente e com certeza perdera.Agora nem que entre com o famoso USOCAPIÃO vai resolver. procure um advogado imediatamente.Mesmo que sua mãe tentasse colocar no nome dela teria que aparecer a verdadeira Dono em questão apareceu entre em acordo ou devolva o terreno.
Adjudicação tudo bem, mas possibilidade de usucapião extraordinário impossível, uma vez que esse tipo de usucapião requer um prazo maior, ou seja: 10 anos, art. 1242 do CC. nem tampouco o usucapião especial, pois requer que o requerente não tenha outro imóvel na cidade e não ultrapasse 250 metros quadrados.
Do Usucapião estabelecido com fulcro nos art. 183 da Constituição Federal e no art. 1.240 do Código Civil e artigos 941 e seguintes do Código de Processo Civil, que prevê uma área de menos de 250 metros quadrados, cujo prazo é de 5 anos, desde que não seja proprietário de outro imóvel. O especial requer esses requisitos. Espero ter entendido.
Eita gente que complica se a postulante disse que a mãe comprou um terreno quando se fala em terreno presume-se o total da área ela não citou fazenda, nem chácara e que após 5 anos apareceu uma pessoa dizendo-se dona por ter recebido em uma partilha, que a mãe não transferiu para o nome dela ( e nem poderia sem a assinatura do herdeiro) que de qualquer forma iria aparecer. então não cabe usucapião de nada agora que o herdeiro apareceu seja uma área Urbana de 250 a 300 mts não cabe seja o Especial seja qualquer tipo de ação que envolva usocapião o máximo que ela pode fazer para não perder e ver se a pessoa deseja vender novamente. ou devolva para não criar problemas.
Quem é o vendedor?
Entendo se tratar de evicção, portanto a ação seria de indenização.
Art. 450/Código Civil. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto (sua mãe, no caso), além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
Por fim, se o este vendedor não tinha legimitidade para alinear o imóvel, claramente não cabe adjudicação compulsória, vez que o proprietário é o herdeiro e não o tal alienante.