COMPREI UM TERRENO 5 ANOS AGORA APARECEU UMA PESSOA DIZENDO SER DONO?

Há 13 anos ·
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Bom dia,

Minha mãe comprou um terreno faz 5 anos agora apareceu uma pessoa dizendo ser dono do terreno que recebeu como partilha. Ocorre que quando ela comprou não tranasferi para o nome dela?

agora fui no cartorio consta realmente no nome da pessoa, oque devo fazer para não ficar no prejuizo?

Qual ação devo entrar?

To preocupado

12 Respostas
Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ela tem contrato de compre e venda, tem os recibos?

advogado novato
Advertido
Há 13 anos ·
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Uma dúvida, qual o prazo de prescrição para recuperar o que a consulente pagou?

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Bom, se comprou do proprietário falecido e tem contrato de compra e venda seria adjudicação compulsório, ainda há possibilidade de usucapião extraordinária também.

Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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O que deve fazer é tentar um acordo e saber se ela deseja vender novamente caso contrario terá que procurar um advogado tentar resolver a questão com essa herdeira porque se os registros provam que esta no nome dela ela pode requerer a posse do bem novamente e com certeza perdera.Agora nem que entre com o famoso USOCAPIÃO vai resolver. procure um advogado imediatamente.Mesmo que sua mãe tentasse colocar no nome dela teria que aparecer a verdadeira Dono em questão apareceu entre em acordo ou devolva o terreno.

GLC
Há 13 anos ·
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Adjudicação tudo bem, mas possibilidade de usucapião extraordinário impossível, uma vez que esse tipo de usucapião requer um prazo maior, ou seja: 10 anos, art. 1242 do CC. nem tampouco o usucapião especial, pois requer que o requerente não tenha outro imóvel na cidade e não ultrapasse 250 metros quadrados.

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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É do especial que estava falando.

De onde tirou que a mãe tem outro imóvel ou que seja este maior que 250 metros quadrados.

GLC
Há 13 anos ·
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Do Usucapião estabelecido com fulcro nos art. 183 da Constituição Federal e no art. 1.240 do Código Civil e artigos 941 e seguintes do Código de Processo Civil, que prevê uma área de menos de 250 metros quadrados, cujo prazo é de 5 anos, desde que não seja proprietário de outro imóvel. O especial requer esses requisitos. Espero ter entendido.

Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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Eita gente que complica se a postulante disse que a mãe comprou um terreno quando se fala em terreno presume-se o total da área ela não citou fazenda, nem chácara e que após 5 anos apareceu uma pessoa dizendo-se dona por ter recebido em uma partilha, que a mãe não transferiu para o nome dela ( e nem poderia sem a assinatura do herdeiro) que de qualquer forma iria aparecer. então não cabe usucapião de nada agora que o herdeiro apareceu seja uma área Urbana de 250 a 300 mts não cabe seja o Especial seja qualquer tipo de ação que envolva usocapião o máximo que ela pode fazer para não perder e ver se a pessoa deseja vender novamente. ou devolva para não criar problemas.

GLC
Há 13 anos ·
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Foi justamente isso que falei em meu post acima, Barão, pois não cabe usucapíão.

Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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Eu sei mas a sven gosta adora ter um barraco .rsrsrsrs suas informações estão precisas quantos minhas desde o inicio só que pessoas fingem que não leem GLC.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Mas no caso minha mãe vai ser lesada ?

tanto pelos herdeiros como pelo vendedro?

Rafael Dominguez
Advertido
Há 12 anos ·
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Quem é o vendedor?

Entendo se tratar de evicção, portanto a ação seria de indenização.

Art. 450/Código Civil. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto (sua mãe, no caso), além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

Por fim, se o este vendedor não tinha legimitidade para alinear o imóvel, claramente não cabe adjudicação compulsória, vez que o proprietário é o herdeiro e não o tal alienante.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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