PENSÃO MILITAR, TEREI DIREITO?

Há 13 anos ·
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Gostaria de uma informação neste fórum, meu pai era 1º sargento da Polícia Militar do Estado de São Paulo, já estava aposentado, e veio a falecer em 2009.

Foi falado que as filhas de militares falecidos, à partir de 2007 não teria mais direito à pensão, porque foi revogado por uma lei.

Isso procede? Só que éramos nascidas antes dessa revogação, será que teremos direito à alguma pensão, em óbito de minha mãe? Só que eu tenho uma união estável de 23 anos, e estou pretendendo legalizar a minha situação civil, se eu casar, em caso de falecimento de minha mãe, eu perco direito à pensão?

Meu pai também tinha muitas ações tramitando na justiça, se caso ganhe, o direito de receber será de minha mãe, ou de nós filhos?

Obrigada, Dora!

5 Respostas
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Estou no aguardo de uma resposta. Obrigada!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Pôxa, será que não tem ninguém para me orientar nessa categoria?

Vou aguardando...

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Gilson AssunçãoAjala
Advertido
Há 13 anos ·
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Prezada Dora de Abreu,

A atitude mais segura no momento é comparecer ao setor de inativos e pensionistas a qual sua mãe se encontra vinculada e verificar a lei em que está baseado o benefício. Adianto que a maioria das leis estaduais não prevê o benefício à filha, na condição de casada. Vale ressaltar que a regra existente em nosso ordenamento jurídico (entendimento STF), é que a Lei a ser observada para a concessão da pensão militar é a vigente na data do óbito do instituidor. Quanto ao questionamento sobre herança (valores a receber, dívidas, etc), sugiro a consulta a um advogado de sua confiança, em sua própria cidade, certamente poderá obter todas as informações.

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Dr. Gilson,

Muito grata pela sua informação, pelo que eu observo as leis para o Exército são diferentes do da Polícia Militar. Mas as minhas primas, cujo pai faleceu em 1984, e a mãe também é falecida, recebem pensão do pai, porisso meu questionamento, porque quando meu pai faleceu, eu tinha 46 anos, e minha irmã 44 anos, quer dizer, nós nascemos debaixo dessa lei que garantia a pensão para filhas de militares falecidos.

Obrigada, Dora.

Gilson Assunção Ajala
Há 13 anos ·
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Prezada Dora de Abreu,

A regra existente em nosso ordenamento jurídico (entendimento STF), é que a Lei a ser observada para a concessão da pensão militar é a vigente na data do óbito do instituidor, e, não o nascimento dos dependentes do militar. Esta regra se aplica tanto para a pensão militar das forças armadas, quanto para as pensões militares estaduais. Assim, deve se ater à lei vigente na data do óbito de seu pai, instituidor do benefício.

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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