Comerciante se nega a vender cigarro no cartão
É de conhecimento de todos que há uma prática comum (e ilegal) no comércio: cigarro só no dinheiro.
Sempre que preciso comprar cigarro e estou sem dinheiro é um inferno. Tenho que achar um banco próximo (muitas vezes não acho e sabemos que não é aconselhável sacar dinheiro em certo locais e horários) ou achar algum lugar que aceita cartão. 90% desses estabelecimentos cobram 50 centavos a mais pra garantir o lucro.
Gostaria da ajuda dos senhores para saber em qual artigo essa prática (cigarro só no dinheiro) se enquadra. Sei que isso é ilegal, mas não sei exatamente onde isso está previsto no CDC, pois não há nenhuma menção clara.
Peço essa informação pois já cansei de "deixar pra lá" e a partir de agora pretendo enfrentar o comerciante, mostrando o artigo do CDC que ele está violando. Se não funcionar, chamo a polícia.
PS: Peço encarecidamente que evitem comentários do tipo "cigarro faz mal, não tem que vender mesmo" ou "isso ainda é pouco" etc. O cerne da questão levantada aqui é a prática comercial abusiva e não o malefício do cigarro.
Agradeço antecipadamente a ajuda dos amigos
Entusiasta,
O rol de práticas do art. 39, que foi citado ao longo do debate, não traz nenhuma hipótese aplicável ao caso descrito. Mesmo não sendo este rol exaustivo, do ponto de vista meramente jurídico, esta prática comercial que você está vivenciando não é abusiva. O cerne da questão é se verificar se o princípio da informação está sendo respeitado, ou seja, se há comunicação clara para o consumidor que tal produto não está abrangido pelo meio de pagamento com cartão de crédito ou débito, o comerciante não vai estar infringindo o CDC ou princípio do Direito do Consumidor.
Vale observar, que algumas questões sobre práticas abusivas envolvendo o meio de pagamento cartão de crédito, que foram mencionadas em outros tópicos acima, não se relacionam com o seu caso concreto.
Assim sendo, quando você for comprar cigarros e houver comunicação clara e precisa que naquele estabelecimento somente é possível adquirir cigarro com pagamento em dinheiro, não há que se questionar o comerciante. No entanto, se não houver comunicação, e o comerciante oferecer o meio de pagamento em seu estabelecimento , havendo a negativa deste em fazer o fornecimento, neste caso, sim, haverá uma prática comercial que viola direito básico do consumidor, conforme leitura do art. 6º, inciso III, do CDC.
Marco Aurelio Alves www.defesadoconsumidor.blog.br www.facebook.com/BlogConsumidor
Felix Sehnem
Eu não to pedindo muito não. Não quero nada muito excepcional, só quero que meus direitos sejam cumpridos. Só isso.
E se eu tiver só o valor do cigarro na conta? Se eu não quiser comprar mais coisas? Isso não tem cabimento.
Sim, existem muitos direitos que são negados e continuam sendo negados porque ninguém faz nada, todo mundo "deixa pra lá porque não vale a pena".
Discordo do posicionamento do Sr. Marco Aurelio Alves.
Entendo que o comerciante ao aderir ao referido meio de pagamento, não pode diferenciar por valor ou produto comprado.
Imaginem num supermercado, ser informado que leite não pode ser pago no cartão. Impensável.
Condutas assim não devem ser amparadas pelo direito. Ferem os princípios que regem as relações de consumo. Veja que mesmo não explícito no texto consumeirista, não esgota sua interpretação.
Marco Aurelio Alves
Entendo seu ponto mas não concordo. Cartão é uma forma de pagamento, eu estou disposto a pagar e ele se nega a vender. Isso, pra mim, viola claramente o inciso IX do Art 39.
E só para acrescentar: cerca de 90% dos estabelecimentos não possui aviso informando que não vendem cigarro no cartão.
Em tudo na vida deve imperar o bom senso. Não se trata aqui de discutir o direito ou teses jurídicas. Se formos enquadrar cada conduta social no direito e mover um processo por qualquer maço de cigarros, precisaríamos de um juiz em cada esquina para julgar esses dissídios. Veja o que diz o Entusista: "E se eu tiver só o valor do cigarro na conta? Se eu não quiser comprar mais coisas? Isso não tem cabimento." [...]
Jaime rs
Pouco importa, para fins de discussão nesse fórum jurídico, o que você acha da "condição de muitos indivíduos", quanto ganham e o que fazem com o seu dinheiro. Não tenho filhos, sou solteiro, como e vivo muito bem. A questão não é essa.
A questão é que há um direito do consumidor sendo violado e eu tenho direito de exigir que esse direito seja cumprido. É assim que funciona uma democracia, não? Me corrija se eu estiver errado, por favor.
Você tem razão, a questão é de facil solução, desde que o comércio opere com o cartão de crédito portado pelo consumidor e não exitir aviso de restrição. Na próxima compra abra o maço de cigarro tire um cigarro para fumar, após, apresente o cartão de crédito para pagar. O comerciante vai ter o prazer de receber o pagamento. É assim que funciona uma democracia, não? Me corrija se eu estiver errado, por favor.
Só me faltava essa mesmo !!!
Vai comprar maconha e tenta pagar no cartão tb ...
Esse é casso típico de quem não entenda nada de direito e fica tumultuando uma situação estúpida, nem deve ter respostas !!!
Porque vc não pede "Danu Mural" para o comerciante, o fabricante, e aproveita pede para os vizinhos do comércio tb ...
Vai arrumar o que fazer cara, si toca !
De tudo que tenho lido nesta semana, e por incrível que pareça, este tópico foi o que mais me impressionou. Não por causa do tal cigarro. Não por causa do valor. Não por causa do direito violado.
Me preocuparam as opiniões e, de quem as proferiu. Supostos profissionais do direito que zombam do exercício da cidadania, diga-se de passagem legítimo. Bom, como não fumo, quem fuma que se lasque! assim, fácil, indolor. Ah, fumar faz mal à saúde. Pronto, justifiquei. O fórum é médico agora. Comer picanha faz mal à saúde também. Aquele torresminho idem.
Deveria então o açougue recusar receber o pagamento em cartão de crédito a depender do tipo de carne. Ah, tem desconto se levar picanha com um pé-de-alface (alface faz bem?) Então virá algum fã de churrasco postar aqui que foi discriminado. Virão respostas de vegans ridicularizando o coitado que só estava defendendo o seu direito a um bom grelhado. Virão outros dizer que é falta do que fazer. Que o direito tem mais com o que se preocupar. Ah tá. Entendi.
E aquele espertinho, pseudo comerciante, se dá bem. Se fia na falta do exercício de cidadania para fazer o que bem quer. Liberdade negocial. Vendo o que quero, quando quero, como quero. Não há fim social. Boa-fé é para os outros. Aqui impera vontade (de poder de preferência).
Ah, mas quem é este que está a escrever baboserias acerca do ridículo de alguns cigarros? só falta dizer que uma irrelevância dessas vai por em perigo a democracia e o direito. Digo. Digo que diuturnamente comportamentos assim põem em perigo nossa democracia e nosso direito. Fazem com que o exercício de cidadania seja motivo de chacota.
Comportamentos assim é que permitem cobrança de iluminação pública em ruas... sem iluminação! permitem que achemos normal a cobrança de pedágio - em estradas construídas com nosso dinheiro. Permitem que se cobre imposto sobre a renda do cidadão, depois se o sujeito compra um veículo com aquilo que lhe sobra, é permitido que se cobre o imposto sobre a produção, sobre a venda, sobre a previdência (lato sensu) tudo neste veículo. Depois, se cobra anualmente o imposto sobre a propriedade deste bem. E, para rodar paga-se pedágio. Tudo normal. Tudo Brasil.
"Felix Sehnem
Exatamente. Mas isso é um problema dele, o consumidor não pode ser prejudicado por isso."
E com isso já se vê muitos comerciantes que vendiam cigarros e foram obrigados a vende-los no cartão parar de vender cigarros pois vender no cartão causa prejuizo.
É um questão de direito sim, mas também de bom senso. Foi fumante durante anos e tive o mesmo problema que voce, mas sempre resolvia com bom senso, se eu estiva sem dinheiro para a compra de cigarros, comprava algo que queria ou precisava que pode ser pago no cartão, comprando os dois.
Portanto, qualquer imposição de valor mínimo ou produto que não seja vendido no cartão é pratica abusiva. Há uma resolução do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor neste sentido.
Você pode, se assim entender, denunciar o comerciante com o administrador do cartão, mas depois possivelmente terá que ir mais longe para comprar.