É de conhecimento de todos que há uma prática comum (e ilegal) no comércio: cigarro só no dinheiro.

Sempre que preciso comprar cigarro e estou sem dinheiro é um inferno. Tenho que achar um banco próximo (muitas vezes não acho e sabemos que não é aconselhável sacar dinheiro em certo locais e horários) ou achar algum lugar que aceita cartão. 90% desses estabelecimentos cobram 50 centavos a mais pra garantir o lucro.

Gostaria da ajuda dos senhores para saber em qual artigo essa prática (cigarro só no dinheiro) se enquadra. Sei que isso é ilegal, mas não sei exatamente onde isso está previsto no CDC, pois não há nenhuma menção clara.

Peço essa informação pois já cansei de "deixar pra lá" e a partir de agora pretendo enfrentar o comerciante, mostrando o artigo do CDC que ele está violando. Se não funcionar, chamo a polícia.

PS: Peço encarecidamente que evitem comentários do tipo "cigarro faz mal, não tem que vender mesmo" ou "isso ainda é pouco" etc. O cerne da questão levantada aqui é a prática comercial abusiva e não o malefício do cigarro.

Agradeço antecipadamente a ajuda dos amigos

Respostas

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    Entusiasta Terça, 05 de março de 2013, 17h12min

    Mas que raciocínio lógico perfeito, hein?
    Nunca vi um fumante respeitar os não fumantes > tenho certeza que você não respeita também.

    Continue assim que você vai longe na carreira! Parabéns

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    advogado novato Terça, 05 de março de 2013, 17h19min

    Releia meu post, se ainda não entender, esmiúço para você.

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    Felix Sehnem Terça, 05 de março de 2013, 17h22min

    O comerciante se nega a vender cigarro em cartão de crédito porque os custos do cartão são maiores que o lucro dado com venda do cigarro. A margem de lucro em cigarro e em torno de 7% apenas.

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    Entusiasta Terça, 05 de março de 2013, 17h25min

    Jaime rs

    A questão não é "por causa de um maço de cigarros", é um direito sendo desrespeitado. Estamos numa democracia e os direitos devem ser respeitados independente de seu valor financeiro.

    Fazendo uma comparação com o direito penal: alguém que rouba 10 reais não é menos ladrão que alguém que rouba 1.000.000,00.

    "Imagina mobilizar a polícia e a justiça por causa de 10 reais?"

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    Entusiasta Terça, 05 de março de 2013, 17h28min

    Felix Sehnem

    Exatamente. Mas isso é um problema dele, o consumidor não pode ser prejudicado por isso.

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    Felix Sehnem Terça, 05 de março de 2013, 17h30min

    Entenda o lado do comerciante. Nem sempre as coisas são como imaginamos. So expliquei o motivo pela recusa.

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    Marco Aurelio Alves Terça, 05 de março de 2013, 17h30min

    Entusiasta,

    O rol de práticas do art. 39, que foi citado ao longo do debate, não traz nenhuma hipótese aplicável ao caso descrito. Mesmo não sendo este rol exaustivo, do ponto de vista meramente jurídico, esta prática comercial que você está vivenciando não é abusiva. O cerne da questão é se verificar se o princípio da informação está sendo respeitado, ou seja, se há comunicação clara para o consumidor que tal produto não está abrangido pelo meio de pagamento com cartão de crédito ou débito, o comerciante não vai estar infringindo o CDC ou princípio do Direito do Consumidor.

    Vale observar, que algumas questões sobre práticas abusivas envolvendo o meio de pagamento cartão de crédito, que foram mencionadas em outros tópicos acima, não se relacionam com o seu caso concreto.

    Assim sendo, quando você for comprar cigarros e houver comunicação clara e precisa que naquele estabelecimento somente é possível adquirir cigarro com pagamento em dinheiro, não há que se questionar o comerciante. No entanto, se não houver comunicação, e o comerciante oferecer o meio de pagamento em seu estabelecimento , havendo a negativa deste em fazer o fornecimento, neste caso, sim, haverá uma prática comercial que viola direito básico do consumidor, conforme leitura do art. 6º, inciso III, do CDC.

    Marco Aurelio Alves
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    mateus ad hoc Terça, 05 de março de 2013, 17h31min

    Quem furta 10 reais é um ladrão.

    Quem furta 1.000.000,00 é um bem-sucedido empresário que apenas fez uma acrobacia contábil.

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    Felix Sehnem Terça, 05 de março de 2013, 17h33min

    Entusiasta. Tem tantos direitos que nós são negados. Da proxima vez diga ao comerciante, vou comprar outros produtos de vc e o cigarro tambem, então vc pode passar tudo no cartão. Faça essa tentativa.
    Nada de chamar a polícia, que tem outras coisas mais importante para eles se preocuparem.

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    Entusiasta Terça, 05 de março de 2013, 17h41min

    Felix Sehnem

    Eu não to pedindo muito não. Não quero nada muito excepcional, só quero que meus direitos sejam cumpridos. Só isso.

    E se eu tiver só o valor do cigarro na conta? Se eu não quiser comprar mais coisas? Isso não tem cabimento.

    Sim, existem muitos direitos que são negados e continuam sendo negados porque ninguém faz nada, todo mundo "deixa pra lá porque não vale a pena".

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    pensador Terça, 05 de março de 2013, 17h46min

    Discordo do posicionamento do Sr. Marco Aurelio Alves.

    Entendo que o comerciante ao aderir ao referido meio de pagamento, não pode diferenciar por valor ou produto comprado.

    Imaginem num supermercado, ser informado que leite não pode ser pago no cartão. Impensável.

    Condutas assim não devem ser amparadas pelo direito. Ferem os princípios que regem as relações de consumo. Veja que mesmo não explícito no texto consumeirista, não esgota sua interpretação.

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    Felix Sehnem Terça, 05 de março de 2013, 17h46min

    Te entendo Entusiasta. Pelo lado legal outros colegas ja explicaram. So tentei mostrar o porque do comerciante se negar a passar o cartão na compra de apenas cigarro. Sort

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    Entusiasta Terça, 05 de março de 2013, 17h46min

    Marco Aurelio Alves

    Entendo seu ponto mas não concordo. Cartão é uma forma de pagamento, eu estou disposto a pagar e ele se nega a vender. Isso, pra mim, viola claramente o inciso IX do Art 39.

    E só para acrescentar: cerca de 90% dos estabelecimentos não possui aviso informando que não vendem cigarro no cartão.

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    pensador Terça, 05 de março de 2013, 17h49min

    Razão assiste ao Sr. Entusiasta, como já frisei anteriormente. Aos que discordam, solicito que aqui declinem raciocínio jurídico que ampare a conduta do comerciante.

    Terei prazer em rebater.

    Saudações,

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    Jaime rs Terça, 05 de março de 2013, 19h50min

    Em tudo na vida deve imperar o bom senso.
    Não se trata aqui de discutir o direito ou teses jurídicas. Se formos enquadrar cada conduta social no direito e mover um processo por qualquer maço de cigarros, precisaríamos de um juiz em cada esquina para julgar esses dissídios.
    Veja o que diz o Entusista: "E se eu tiver só o valor do cigarro na conta? Se eu não quiser comprar mais coisas? Isso não tem cabimento."
    [...]

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    Entusiasta Terça, 05 de março de 2013, 22h15min

    Jaime rs

    Pouco importa, para fins de discussão nesse fórum jurídico, o que você acha da "condição de muitos indivíduos", quanto ganham e o que fazem com o seu dinheiro. Não tenho filhos, sou solteiro, como e vivo muito bem. A questão não é essa.

    A questão é que há um direito do consumidor sendo violado e eu tenho direito de exigir que esse direito seja cumprido. É assim que funciona uma democracia, não? Me corrija se eu estiver errado, por favor.

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    Representando Terça, 05 de março de 2013, 23h34min

    Você tem razão, a questão é de facil solução, desde que o comércio opere com o cartão de crédito portado pelo consumidor e não exitir aviso de restrição. Na próxima compra abra o maço de cigarro tire um cigarro para fumar, após, apresente o cartão de crédito para pagar. O comerciante vai ter o prazer de receber o pagamento. É assim que funciona uma democracia, não? Me corrija se eu estiver errado, por favor.

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    Estudante.de.Direito Quarta, 06 de março de 2013, 0h20min

    Censurado (apesar de isso nao existir !)

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    KLAUS PIACENTINI Quarta, 06 de março de 2013, 7h41min

    Só me faltava essa mesmo !!!

    Vai comprar maconha e tenta pagar no cartão tb ...

    Esse é casso típico de quem não entenda nada de direito e fica tumultuando uma situação estúpida, nem deve ter respostas !!!

    Porque vc não pede "Danu Mural" para o comerciante, o fabricante, e aproveita pede para os vizinhos do comércio tb ...

    Vai arrumar o que fazer cara, si toca !

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