Comerciante se nega a vender cigarro no cartão
É de conhecimento de todos que há uma prática comum (e ilegal) no comércio: cigarro só no dinheiro.
Sempre que preciso comprar cigarro e estou sem dinheiro é um inferno. Tenho que achar um banco próximo (muitas vezes não acho e sabemos que não é aconselhável sacar dinheiro em certo locais e horários) ou achar algum lugar que aceita cartão. 90% desses estabelecimentos cobram 50 centavos a mais pra garantir o lucro.
Gostaria da ajuda dos senhores para saber em qual artigo essa prática (cigarro só no dinheiro) se enquadra. Sei que isso é ilegal, mas não sei exatamente onde isso está previsto no CDC, pois não há nenhuma menção clara.
Peço essa informação pois já cansei de "deixar pra lá" e a partir de agora pretendo enfrentar o comerciante, mostrando o artigo do CDC que ele está violando. Se não funcionar, chamo a polícia.
PS: Peço encarecidamente que evitem comentários do tipo "cigarro faz mal, não tem que vender mesmo" ou "isso ainda é pouco" etc. O cerne da questão levantada aqui é a prática comercial abusiva e não o malefício do cigarro.
Agradeço antecipadamente a ajuda dos amigos
Concordo com o Pensador. Este tópico é o mais interessante que tenho visto nos últimos tempos por aqui, não pela justíssima e legítima reclamação do Entusiasta - não preciso fumar pra concordar com ele; o que me surpreendeu de verdade foram comentários como "a justiça tem coisa mais importante pra resolver", "pare de fumar", "entenda o lado do comerciante", e absurdos do gênero. Será que tomaram ao Entusiasta por parvo ? A quem sabe ler ele não passa de forma alguma essa impressão, antes o oposto. Ou não entenderam mesmo a pergunta ? Só uma dica: a questão não é sobre cigarros... Tenho aprendido muito neste fórum, menos sobre Direito que acerca da natureza humana.
Entendo perfeitamente seu questionamento. Porem, como comerciante, vejo a questão de uma outra maneira. No Brasil, cigarros possuem preço tabelado, controlando o comercio destes itens. A margem liberada pelo governo é extremamente baixa. As operadoras de cartão de crédito, como todos sabem, cobram pelos serviços de duas maneiras. A primeira é a mensalidade das máquinas de operação que para minha empresa é de R$ 80,00. A segunda é o percentual sobre o valor da transação que varia de 3% a 5%, dependendo da bandeira, prazo, débito ou credito. Se pesarmos estas questões, nós comerciantes saimos prejuízo. Em meu estabelecimento adotei a seguinte medida, em um aviso bem visivel ao publico, informo que para pagamento de cigarros e recargas de celular, o item terá o acrescimo de 5%. Até hoje nenhum cliente reclamou de tal medida, afinal o acrescimo é de poucos centavos e compensa na comodidade de não ter que procurar um caixa eletronico, sacar e fazer o pagamento!
Raphael
Melhor que vc tire o aviso e pare de cobrar acréscimo, pois vc está violando a lei. O que a operadora do cartão cobra do comerciante não pode ser passado ao consumidor em hipótese alguma, pois se ele oferece o serviço, ele que arque com o custo. Pela atual legislação, cartão de débito, crédito ou cheque são à vista mesmo que a compra seja para 30 dias. Em relação às empresas, elas podem ser multadas. Há vários autos de infração e multas que variam de 200 a três milhões e duzentos mil isso só no Procon de SP. a) o Cartão de Crédito substitui o dinheiro; logo é uma venda à vista; b) por ser à vista, compras efetuadas com cartão não podem conter, conforme preços diferenciados das pagas em dinheiro ou cheque, conforme a portaria nº 04/94 (SUNAB) E nº 34/89 M.J; c) no ato da compra com Cartão, o consumidor deixa de dever ao lojista, pois o cartão para suas compras, e o comprador fica com a dívida junto à Administradora do Cartão ; d) o Cartão nada mais é do que mera substituição da moeda, no ato da compra e venda. É um meio liberatório definitivo para o consumidor; e) o comerciante não corre o risco de uma venda a prazo com possibilidade de inadimplência. O problema é com a Administradora. O fornecedor obriga-se a pagar uma comissão à Administradora a fazer, ao comprador, portador do cartão, uma venda à vista sem nenhum tipo de acréscimo. Vc diz que não teve problemas até agora, mas isso porque os frequentadores do se estabelecimento não conhecem a lei que os protege. O valor à vista deve ser igual para todos os meios de pagamento, seja dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito, conforme esclarece a coordenadora institucional da PROTESTE, Maria Inês Dolci. O consumidor não pode ser prejudicado porque o lojista quer compensar os custos que tem para disponibilizar essa forma de pagamento. Se o lojista optou por trabalhar com o cartão como um dos meios de pagamento, deve negociar as condições com as administradoras.
Outra prática ilícita muito mais praticada é a exigência de um valor mínimo para que as compras sejam pagas com cartão de débito ou crédito. A cobrança de preços diferentes nas compras com cartão e dinheiro é proibida pela Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como sendo pagamento à vista. Há também uma Portaria do Ministério da justiça por meio do DPDC que tem a mesma interpretação. A maioria das decisões judiciais emitidas no País desde 1990 caminham no mesmo sentido.
Com todo respeito, a Sra. SulaTeimosa está equivocada! O comerciante realmente não é obrigado a aceitar outra forma de pagamento, senão em moeda corrente.
Entretanto, se ele disponibilizar outro meio de pagamento, não pode impor valor mínimo, tão pouco negar o pagamento de QUALQUER mercadoria por esse meio.
E aquela plaquinha informando valor mínimo, ou discriminando mercadorias que não podem ser pagas com cartão, é uma bela prova, só tirar uma foto e levar ao Procon ;)
Daqui a pouco vamos chegar no caixa com 10 pães, e teremos a surpresa de não poder pagar com cartão pq o lucro é pequeno!
já ouvi comerciantes dizerem que se forem obrigados á vender cigarro no cartão iriam parar de vender... quer saber, parem então, se acham que vender alguns cigarros no cartão é pior que perder clientes... ok
Eu geralmente compro cigarros e outras coisas, se o estabelecimento que eu vou parar de vender cigarros, ele vai perder mais que alguns centavos, vai perder todo o lucro dos outros produtos que eu compro... simples assim!
Vou oferecer para vcs a ótica do comerciante. O lucro com cigarros é de apenas 9%. Caso seja no cartão o comerciante paga de 2% a 4% para a operadora de cartão e mais imposto q costuma ser no mínimo 4%, além é claro da mensalidade paga para ter a máquina. Então os comerciantes não gostam de vender no cartão não é por causa do lucro(q já é irrelevante), mas sim para não tomar prejuízo. A turma aqui podia reclamar de quem decidiu q o lucro para o comerciante deveria ser 9%. Não existe lei contra isso?
è um país às avessas este tal de Brasil, mas vamos lá o governo os médicos fazem campanha para o sujeito parar de fumar, aliás, fumante é um sujeito nojento, fedido mesmo quando não esta fumando), eu radicaliezei botei uma plca na porta de minha casa (NÃO FUMO, MEUS FAMILIARES NÃO FUMAM MEUS ANIMAIS E PLANTAS NÃO FUMAM, PORTANTO DISPENSO VISITA DE FUMANTES. Más olha só que interessante: os fabricantes de sorvetes, iogurtes e chocolates entre outros muitas vz colocam nas embalagens um preço sugerido de venda más que não obriga o comerciante a praticar tal preço ex: iogurte preço sugerido pelo fabricante 2,50 e o comerciante ignora e coloca o preço 3,00 não há nada de ilegal, já por outro lado o cigarro que o MS adverte como prejudicial à saúde que demanda em gastos em tratamento etc e etc vincula o comerciante a vender o produto de acordo com a tabela, então é assim alimentos comerciante coloca preço de acordo com seu interesse e conveniência, cigarros fica vinculado, Ah só lembrando a última invenção da Equipe econômica do PT é retirar do índice da infração os gêneros alimentícios, ai fica fácil controlar a inflação, devem estar se inspirando no Maduro que recebe dicas do Chaves através de um pássaro....