É de conhecimento de todos que há uma prática comum (e ilegal) no comércio: cigarro só no dinheiro.

Sempre que preciso comprar cigarro e estou sem dinheiro é um inferno. Tenho que achar um banco próximo (muitas vezes não acho e sabemos que não é aconselhável sacar dinheiro em certo locais e horários) ou achar algum lugar que aceita cartão. 90% desses estabelecimentos cobram 50 centavos a mais pra garantir o lucro.

Gostaria da ajuda dos senhores para saber em qual artigo essa prática (cigarro só no dinheiro) se enquadra. Sei que isso é ilegal, mas não sei exatamente onde isso está previsto no CDC, pois não há nenhuma menção clara.

Peço essa informação pois já cansei de "deixar pra lá" e a partir de agora pretendo enfrentar o comerciante, mostrando o artigo do CDC que ele está violando. Se não funcionar, chamo a polícia.

PS: Peço encarecidamente que evitem comentários do tipo "cigarro faz mal, não tem que vender mesmo" ou "isso ainda é pouco" etc. O cerne da questão levantada aqui é a prática comercial abusiva e não o malefício do cigarro.

Agradeço antecipadamente a ajuda dos amigos

Respostas

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    pensador Quarta, 06 de março de 2013, 8h43min

    De tudo que tenho lido nesta semana, e por incrível que pareça, este tópico foi o que mais me impressionou. Não por causa do tal cigarro. Não por causa do valor. Não por causa do direito violado.

    Me preocuparam as opiniões e, de quem as proferiu. Supostos profissionais do direito que zombam do exercício da cidadania, diga-se de passagem legítimo. Bom, como não fumo, quem fuma que se lasque! assim, fácil, indolor. Ah, fumar faz mal à saúde. Pronto, justifiquei. O fórum é médico agora. Comer picanha faz mal à saúde também. Aquele torresminho idem.

    Deveria então o açougue recusar receber o pagamento em cartão de crédito a depender do tipo de carne. Ah, tem desconto se levar picanha com um pé-de-alface (alface faz bem?) Então virá algum fã de churrasco postar aqui que foi discriminado. Virão respostas de vegans ridicularizando o coitado que só estava defendendo o seu direito a um bom grelhado. Virão outros dizer que é falta do que fazer. Que o direito tem mais com o que se preocupar. Ah tá. Entendi.

    E aquele espertinho, pseudo comerciante, se dá bem. Se fia na falta do exercício de cidadania para fazer o que bem quer. Liberdade negocial. Vendo o que quero, quando quero, como quero. Não há fim social. Boa-fé é para os outros. Aqui impera vontade (de poder de preferência).

    Ah, mas quem é este que está a escrever baboserias acerca do ridículo de alguns cigarros? só falta dizer que uma irrelevância dessas vai por em perigo a democracia e o direito.
    Digo. Digo que diuturnamente comportamentos assim põem em perigo nossa democracia e nosso direito. Fazem com que o exercício de cidadania seja motivo de chacota.

    Comportamentos assim é que permitem cobrança de iluminação pública em ruas... sem iluminação! permitem que achemos normal a cobrança de pedágio - em estradas construídas com nosso dinheiro.
    Permitem que se cobre imposto sobre a renda do cidadão, depois se o sujeito compra um veículo com aquilo que lhe sobra, é permitido que se cobre o imposto sobre a produção, sobre a venda, sobre a previdência (lato sensu) tudo neste veículo. Depois, se cobra anualmente o imposto sobre a propriedade deste bem. E, para rodar paga-se pedágio. Tudo normal. Tudo Brasil.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 06 de março de 2013, 11h32min

    "Felix Sehnem

    Exatamente. Mas isso é um problema dele, o consumidor não pode ser prejudicado por isso."

    E com isso já se vê muitos comerciantes que vendiam cigarros e foram obrigados a vende-los no cartão parar de vender cigarros pois vender no cartão causa prejuizo.

    É um questão de direito sim, mas também de bom senso. Foi fumante durante anos e tive o mesmo problema que voce, mas sempre resolvia com bom senso, se eu estiva sem dinheiro para a compra de cigarros, comprava algo que queria ou precisava que pode ser pago no cartão, comprando os dois.

    Portanto, qualquer imposição de valor mínimo ou produto que não seja vendido no cartão é pratica abusiva. Há uma resolução do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor neste sentido.

    Você pode, se assim entender, denunciar o comerciante com o administrador do cartão, mas depois possivelmente terá que ir mais longe para comprar.

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    jcastro Quarta, 06 de março de 2013, 11h49min

    "E com isso já se vê muitos comerciantes que vendiam cigarros e foram obrigados a vende-los no cartão parar de vender cigarros pois vender no cartão causa prejuizo."


    Grande soluça!!! Vamos todos exigir que os comerciantes aceitem o pagamento com o cartão. Comprem essa ideia!! :)

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    DFF-SP Quarta, 06 de março de 2013, 11h56min

    Acompanhando...

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    Entusiasta Quarta, 06 de março de 2013, 12h00min

    Faço das palavras d'O Pensador, as minhas.

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    jlrh Quarta, 06 de março de 2013, 12h11min

    Impressionante como um assunto desses tomou 3 paginas do fórum...

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 06 de março de 2013, 12h15min

    "Grande soluça!!! Vamos todos exigir que os comerciantes aceitem o pagamento com o cartão. Comprem essa ideia!! :)"

    Para fazer com que alguem para, não faz diferença se ele tem que ir mais longe pra comprar, o que ajuda é dobrar o preço.

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    mateus ad hoc Quarta, 06 de março de 2013, 13h55min

    Vamu pitá, gentiiiiii !!!!!

    No cartão !

    Dá pra parcelá !

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    mateus ad hoc Quarta, 06 de março de 2013, 13h56min

    Si não, é danu morau !

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    Jaime rs Quarta, 06 de março de 2013, 14h27min

    Esse assunto já encheu o saco. Tem gente que não tem o que fazer.

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    Willem, Campinas-SP Quinta, 07 de março de 2013, 1h47min

    Concordo com o Pensador. Este tópico é o mais interessante que tenho visto nos últimos tempos por aqui, não pela justíssima e legítima reclamação do Entusiasta - não preciso fumar pra concordar com ele; o que me surpreendeu de verdade foram comentários como "a justiça tem coisa mais importante pra resolver", "pare de fumar", "entenda o lado do comerciante", e absurdos do gênero. Será que tomaram ao Entusiasta por parvo ? A quem sabe ler ele não passa de forma alguma essa impressão, antes o oposto. Ou não entenderam mesmo a pergunta ? Só uma dica: a questão não é sobre cigarros...
    Tenho aprendido muito neste fórum, menos sobre Direito que acerca da natureza humana.

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    Raphael Carlos Sperb Quinta, 29 de agosto de 2013, 22h52min

    Entendo perfeitamente seu questionamento. Porem, como comerciante, vejo a questão de uma outra maneira. No Brasil, cigarros possuem preço tabelado, controlando o comercio destes itens. A margem liberada pelo governo é extremamente baixa. As operadoras de cartão de crédito, como todos sabem, cobram pelos serviços de duas maneiras. A primeira é a mensalidade das máquinas de operação que para minha empresa é de R$ 80,00. A segunda é o percentual sobre o valor da transação que varia de 3% a 5%, dependendo da bandeira, prazo, débito ou credito. Se pesarmos estas questões, nós comerciantes saimos prejuízo.
    Em meu estabelecimento adotei a seguinte medida, em um aviso bem visivel ao publico, informo que para pagamento de cigarros e recargas de celular, o item terá o acrescimo de 5%. Até hoje nenhum cliente reclamou de tal medida, afinal o acrescimo é de poucos centavos e compensa na comodidade de não ter que procurar um caixa eletronico, sacar e fazer o pagamento!

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    Julianna Caroline Quarta, 04 de setembro de 2013, 15h14min

    Raphael

    Melhor que vc tire o aviso e pare de cobrar acréscimo, pois vc está violando a lei.
    O que a operadora do cartão cobra do comerciante não pode ser passado ao consumidor em hipótese alguma, pois se ele oferece o serviço, ele que arque com o custo.
    Pela atual legislação, cartão de débito, crédito ou cheque são à vista mesmo que a compra seja para 30 dias. Em relação às empresas, elas podem ser multadas. Há vários autos de infração e multas que variam de 200 a três milhões e duzentos mil isso só no Procon de SP.
    a) o Cartão de Crédito substitui o dinheiro; logo é uma venda à vista;
    b) por ser à vista, compras efetuadas com cartão não podem conter, conforme preços diferenciados das pagas em dinheiro ou cheque, conforme a portaria nº 04/94 (SUNAB) E nº 34/89 M.J;
    c) no ato da compra com Cartão, o consumidor deixa de dever ao lojista, pois o cartão para suas compras, e o comprador fica com a dívida junto à Administradora do Cartão ;
    d) o Cartão nada mais é do que mera substituição da moeda, no ato da compra e venda. É um meio liberatório definitivo para o consumidor;
    e) o comerciante não corre o risco de uma venda a prazo com possibilidade de inadimplência. O problema é com a Administradora. O fornecedor obriga-se a pagar uma comissão à Administradora a fazer, ao comprador, portador do cartão, uma venda à vista sem nenhum tipo de acréscimo.
    Vc diz que não teve problemas até agora, mas isso porque os frequentadores do se estabelecimento não conhecem a lei que os protege.
    O valor à vista deve ser igual para todos os meios de pagamento, seja dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito, conforme esclarece a coordenadora institucional da PROTESTE, Maria Inês Dolci. O consumidor não pode ser prejudicado porque o lojista quer compensar os custos que tem para disponibilizar essa forma de pagamento.
    Se o lojista optou por trabalhar com o cartão como um dos meios de pagamento, deve negociar as condições com as administradoras.

    Outra prática ilícita muito mais praticada é a exigência de um valor mínimo para que as compras sejam pagas com cartão de débito ou crédito.
    A cobrança de preços diferentes nas compras com cartão e dinheiro é proibida pela Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como sendo pagamento à vista. Há também uma Portaria do Ministério da justiça por meio do DPDC que tem a mesma interpretação. A maioria das decisões judiciais emitidas no País desde 1990 caminham no mesmo sentido.

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    Cristiano Rigon Terça, 10 de setembro de 2013, 20h29min

    Com todo respeito, a Sra. SulaTeimosa está equivocada!
    O comerciante realmente não é obrigado a aceitar outra forma de pagamento, senão em moeda corrente.

    Entretanto, se ele disponibilizar outro meio de pagamento, não pode impor valor mínimo, tão pouco negar o pagamento de QUALQUER mercadoria por esse meio.

    E aquela plaquinha informando valor mínimo, ou discriminando mercadorias que não podem ser pagas com cartão, é uma bela prova, só tirar uma foto e levar ao Procon ;)

    Daqui a pouco vamos chegar no caixa com 10 pães, e teremos a surpresa de não poder pagar com cartão pq o lucro é pequeno!

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    Cristiano Rigon Terça, 10 de setembro de 2013, 20h44min

    já ouvi comerciantes dizerem que se forem obrigados á vender cigarro no cartão iriam parar de vender... quer saber, parem então, se acham que vender alguns cigarros no cartão é pior que perder clientes... ok

    Eu geralmente compro cigarros e outras coisas, se o estabelecimento que eu vou parar de vender cigarros, ele vai perder mais que alguns centavos, vai perder todo o lucro dos outros produtos que eu compro... simples assim!

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    Julianna Caroline Quarta, 11 de setembro de 2013, 11h45min

    Exato Cristiano.

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    Dr. Thiago Augusto Terça, 19 de novembro de 2013, 15h59min

    Nada a acrescentar a sua colocação meu nobre. Excelente!

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    alanbl007 Terça, 19 de novembro de 2013, 19h46min

    PARE DE FUMAR!!

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    Pedro Henrique Quarta, 23 de abril de 2014, 12h17min

    Vou oferecer para vcs a ótica do comerciante.
    O lucro com cigarros é de apenas 9%. Caso seja no cartão o comerciante paga de 2% a 4% para a operadora de cartão e mais imposto q costuma ser no mínimo 4%, além é claro da mensalidade paga para ter a máquina.
    Então os comerciantes não gostam de vender no cartão não é por causa do lucro(q já é irrelevante), mas sim para não tomar prejuízo.
    A turma aqui podia reclamar de quem decidiu q o lucro para o comerciante deveria ser 9%. Não existe lei contra isso?

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