Comerciante se nega a vender cigarro no cartão
É de conhecimento de todos que há uma prática comum (e ilegal) no comércio: cigarro só no dinheiro.
Sempre que preciso comprar cigarro e estou sem dinheiro é um inferno. Tenho que achar um banco próximo (muitas vezes não acho e sabemos que não é aconselhável sacar dinheiro em certo locais e horários) ou achar algum lugar que aceita cartão. 90% desses estabelecimentos cobram 50 centavos a mais pra garantir o lucro.
Gostaria da ajuda dos senhores para saber em qual artigo essa prática (cigarro só no dinheiro) se enquadra. Sei que isso é ilegal, mas não sei exatamente onde isso está previsto no CDC, pois não há nenhuma menção clara.
Peço essa informação pois já cansei de "deixar pra lá" e a partir de agora pretendo enfrentar o comerciante, mostrando o artigo do CDC que ele está violando. Se não funcionar, chamo a polícia.
PS: Peço encarecidamente que evitem comentários do tipo "cigarro faz mal, não tem que vender mesmo" ou "isso ainda é pouco" etc. O cerne da questão levantada aqui é a prática comercial abusiva e não o malefício do cigarro.
Agradeço antecipadamente a ajuda dos amigos
Gabriel,
Ao meu ver, está totalmente equivocado o argumento de que o comerciante tem que pagar o vício de um fumante. O primeiro ponto é que nenhum comércio é obrigado a aceitar recebimentos via cartão, todavia, ao aderir à essa modalidade de transações, será obrigado a aceitar para todos os produtos que comercialize. O segundo ponto é que nenhum comerciante é obrigado a vender cigarros e, ao decidir comercializar esse produto, não poderá impor condicionalidades que infringem os direitos do consumidor, o que inclui repassar as despesas envolvendo o uso do cartão e muito menos negar a venda. Antes de aceitar cartões e/ou vender cigarros, o comerciante, plenamente ciente de todos encargos e margens, deverá estudar a viabilidade. Por outro lado, sabe-se que as vendas aumentam consideravelmente em estabelecimentos que aceitam cartões, o que dilui os custos operacionais, e que vender cigarro, apesar da baixíssima margem, oferece muita comodidade o que atrai clientes que, por sua vez, comprarão, na maioria das vezes, mais produtos. O comerciante tem pleno direto de decidir aceitar cartões e vender cigarros, porém, não pode adotar práticas que ferem os diretos do consumidor.
Bom dia! Fui a uma padaria hoje de manha e peguei três produtos sendo 2 salgados e um jornal, fui até o caixa para pagar a compra que totalizava em 5,25 no cartão de débito. Então o funcionário me recusou a vender o jornal no cartão de débito, dizendo que só vendia os salgados, o jornal só a vista (dinheiro). Então inconformado optei não comprar nenhum produto. Gostaria de saber se está correto o fornecedor nesse ato e em qual clausula do direito do consumidor poderia enquadrar caso o mesmo esteja a infligir a lei? E se nesse caso posso chamar a policia e registrar uma ocorrência?
Claro que isso gera um problema: Para conforto do "cliente" o comerciante tem que sair com o Prejuízo. os pontoes de vistas são vários mais e fácil saber quem e a vitima em questão. quem seria? um cliente mimado que quer passar o cartão ate no vendedor de pipocas ou o comerciante que depende de lucros pra sobreviver? olha isso ta mais que obvio. Agora o mais incrível ainda e se o pipoqueiro colocar um maquina de cartão... ainda vão reclamar do acréscimo na pipoca...
Outra coisa que tem quer ser levada em consideração e que conforme o artigo 220 do decreto 7.212/2010 estabelece o valor tabelado do cigarro o que diferencia esse produtos dos demais comercializados (por isso a margem do cigarro e só 9%). como o cliente esta insatisfeito com as restrições impostas a compras com cartão e os comerciantes que trabalham no prejuízo para realizar a venda, uma solução seria a revogação desse decreto permitindo que o comerciante aplique o preço que bem intender. assim as duas partes resolveriam o impasse.
Se os comerciantes fossem obrigados a vender cigarros no cartão, seria muito mais difícil achar um lugar pra comprar cigarro, todos os comerciantes que passam cartão no seu estabelecimento deixariam de vender cigarros, pois o lucro com cigarros para o comerciante é de uns 3% e a taxa de vários cartões é maior que isso, ou seja o comerciante estaria pagando pra vender cigarros.
Sou comerciante, possuo um Restaurante, e é comum o uso de Cartão para pagamento de diversos produtos. Infelizmente é lei a obrigatoriedade desta prática, o curioso é que a porcentagem de IMPOSTO que o governo me cobra e a porcentagem do DESCONTO que a operadora da maquina me retira é muito superior ao lucro bruto do produto, como CIGARROS, RECARGAS de celular, e afins. Aí te pergunto, quando é VANTAGEM para o comercio aceitar pagamentos nesses casos? Praticamente estamos tirando do dinheiro do bolso ao vendermos esses produto.
"ENTÃO NÃO VENDA ESSES PRODUTOS" Outros podem dizer. Se for assim, em qual estabelecimentos vocês encontraram então?